Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2341, de 4 de março de 2026
Lei nº 2341/2026
Estado de Roraima
'Atttazõrtia: patrilnõnio dos brasileiros" LEI N' 2.341,DE 4 DE MARÇO DE 2026. '=!
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Institui diretrizes para a Política Estadual de I'revenção, Diagnóeqco e Tratamento da Depressão Pós-Parto e o Dia Estadual de Conscien!!?ação sobre a Depressão Pós-Parto e dá outras providências. li3
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. I' Esta lei estabeleceas diretrizes para a formulação e execução de políticas públ$as voltadas à prevenção, diagnóstico precoce, tratamento e acompanhamento da depressãopós-parto, no âiügito do estado de Roraima. y
unico
1 - promover o diagnóstico precoce da depressãopós-parto e o atendimento humanizado nos serviços públicos de saúde; 11- conscientizarprofissionaisda saúde,familiares e a sociedadesobrea importânciada escuta empática e do acolhimento emocional às puérperas; IH - asseguraracompanhamentopsicológico e psiquiátrico às mulheres que apresentem sinais de depressãopós-parto, com prioridade nos fluxos de atendimento, serviço já disponibilizado pelo Sistema tJnico de Saúde (SUS);
1 - campanhas educativas e de sensibilização, com uso de médias digitais, rádios, redes sociais e materiais impressos; 11- VET.ADO; TTIVETADO;
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