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Lei Estadual de Roraima nº 2341, de 4 de março de 2026

Lei nº 2341/2026

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Estado de Roraima

'Atttazõrtia: patrilnõnio dos brasileiros" LEI N' 2.341,DE 4 DE MARÇO DE 2026. '=!

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Institui diretrizes para a Política Estadual de I'revenção, Diagnóeqco e Tratamento da Depressão Pós-Parto e o Dia Estadual de Conscien!!?ação sobre a Depressão Pós-Parto e dá outras providências. li3

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

Art. I' Esta lei estabeleceas diretrizes para a formulação e execução de políticas públ$as voltadas à prevenção, diagnóstico precoce, tratamento e acompanhamento da depressãopós-parto, no âiügito do estado de Roraima. y

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Art. 2.
' São diretrizes da Política Pública de que trata esta lei:

1 - promover o diagnóstico precoce da depressãopós-parto e o atendimento humanizado nos serviços públicos de saúde; 11- conscientizarprofissionaisda saúde,familiares e a sociedadesobrea importânciada escuta empática e do acolhimento emocional às puérperas; IH - asseguraracompanhamentopsicológico e psiquiátrico às mulheres que apresentem sinais de depressãopós-parto, com prioridade nos fluxos de atendimento, serviço já disponibilizado pelo Sistema tJnico de Saúde (SUS);

IVestimular ações integradas entre as áreas da saúde, assistência social e educação, visando ao acolhimento das mulheres e ao fortalecimento das redes de apoio;
Vpromover, sempre que possíve!, o registro e monitoramento de da.dosrelativos à saúde mental materna, para subsidiar a formulação de políticas públicas efetivas.
Art. 3.
' A Secretaria de Estado da Saúde, em articulação com as demais secretarias de estado, poderá implementar as seguintes ações:

1 - campanhas educativas e de sensibilização, com uso de médias digitais, rádios, redes sociais e materiais impressos; 11- VET.ADO; TTIVETADO;

IVestímulo à criação de rodas de conversaentre mães, com apoio de profissionais ou voluntários qualiâcados;
Vcelebração de convênios com universidades, conselhos de classe e entidades da sociedadecivil para apoio técnico e psicossocial às puéiperas; ZAZ16tZOt,IZ

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