Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 234, de 31 de agosto de 1999
Lei nº 234/1999
GABINETE DO GOVERNADOR
'Altera dispositivos da Lei de n° 095 de 16/10/95 e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
faço saber que a Assembléia Legislativado
Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Os dispositivos da Lei n° 095 de 1610/95 que "Dispõe sobre o pagamento de 50% (cinqüenta por cento) no valor do ingresso para estudantes, em estabelecimentos de diversão, lazer e cultura no Estado e dá outras providências" passam a vigorar com a seguinte redação:
'Art. Io
unico
§ Io Aos estudantes de Ensino Superior caberá ao Diretório Central de Estudantes - DCE, a referida expedição. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Governo do Estado de Roraima - Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Chico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil CEP: 69.301-970 Tels.: (095) 623 1663/623 1979/623 1410 - Fax: (095) 623 2440 GABINETE DO GOVERNADOR
Palácio Senador Hélio Campos - RR, 31 de agosto de 1999.
TPOS Governador b de Roraima
Governo do Estado de Roraima - Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil CEP: 69.301-970 Tels.: (095) 623 1663 / 623 1979 / 623 1410 - Fax: (095) 623 2440