Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2338, de 4 de março de 2026
Lei nº 2338/2026
Estado de Roraima
'.Alltazõnia: património dos brasileiros" LEI N' 2.338,DE 4 DE MARÇO DE 2026. q
Li
Autoriza o Programa Família na Escola no estadode Roraima e dália)utras providências.H 1'--
O GOVERNADORDO ESTADODE ROjiAIMA
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. I' Fica criado o Programa Família na Escola, com o objetivo de:integrar as escolas estaduais e as comunidades a que pertencem no estado de Roraima. g
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$ 1' Os proletos serão implementados por estagiários das univers.idadespúblicas ou privadas, bem como alunos das escolas técnicas, de acordo com a áreade formação. $ 2' Os universitários que aderirem ao Programa terão as horas dedicadascomo comprovação de estágio.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de março de 2026
(assinatura eletrõnica) ANTONIO DENA]UUM Governador do Estado de Roraima Í:Alt,ZtOt,IZ
CL'9ZOZ/09[0000'1011
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