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Lei Estadual de Roraima nº 2333, de 2 de março de 2026

Lei nº 2333/2026

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Art. 2.
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Estado de Roraima

'Àinazõnia: património dos brasileiros" LE[ N' 2.333, D]C2 DE MARÇO DE 2026

Institui o Dia do Técnico Judiciário no âmbito do estado de Roraima

r''-

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a segui:nteLei

Art. I' Fica instituído o dia do Técnico Judiciário, no âmbito do estadode Roraiina, ater comemorado, anualmente, no dia 7 de março, como forma de reconhecer e valorizar o triãbalho exercido $êla categoria.

Art. 2.
' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. W

8 5 Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de ]narço de 2026. J

g !:=

(assinatura eletrõnica) ANTONIO DENARIUM Govemador do Estado de Roraima

Documentoassinadoeletronicamente

por Antonio Denarium, Governadoirdo Estado de Roraima, em 02/03/2026, às 20:52, confomie Art. 5', Xlll, "b", do Decreto N' 27.971-E/2019

A autenticidade do documento pode ser conferida no endereçojlU12S;ZZSe!:n-:go)!:bdail!1111ça.

informando o código veriâlcador 21123871 e o código CRC 5833E619.

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