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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2332, de 2 de março de 2026

Lei nº 2332/2026

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Estado de Roraima

'Amazõnia: pcttrimõnio dos brasileiros" LEI N' 2.332,DE 2 DE MARÇO DE 2026

Institui o Dia das Comunidades Terapêuticas, a ser comemorado antHjmente em !8 de agosto.

.Ü

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

g ;': Art.l Art. I' Institui o Dia das Comunidades Terapêuticas, a ser comemorado anualmente Qb 18 de agosto.

Art. 2.
' A data instituída no art. I' destaLei passa a integrar o Calendário Oâlcial de Eventos do estado de Roraima.

B

t.r'l

Art. 3.
' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. .J

bPalácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de março de 2026.

(assinatura eletrõnica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governado.r do Estado de Roraima, em 02/03/2026, às 20:52, confomie Art. 5', Xlll, "b", do Decreto N' 27.971-E/2019

A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço!2U]28;ZZ$Ê!:lLge)::brzlalãlç1111çai:

informando o código veriâcador 21229120 e o código CRC 91B92737.

!3101.0000296/2026.65 21352901v2

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