Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2326, de 16 de janeiro de 2026
Lei nº 2326/2026
unico
SEI/GRR - 20845464 - Leí Ordinária
0 Q. 0
Estado de Roraima 'Atnazõnia: património dos brasileiros" LEI N' 2.326, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
Altera a Lei n' 853, de 27 de junho de 2012, que dispõe sobreo Quadro de Pessoale o Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Defensoria Públ:ica do Estado de Rorainla, pai'a reestruturar carreiras, instituir gratificações e adiciollais e dli outl'as providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ROjIAIMA
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciona a seguinte Le:l
Art. I' O art. I' da Lei n' 853, de 27 de jullho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação
'Ai't. I' Fica instiülído o Quadro de Pessoale o Plano de (:arreira da Defensoria Pública do Estado de Roraima, composto por cargos de provimento efetivo, cargos em comissão e ftlnções de confiança, caiu as respectivasdenominações,iluantitativos, níveis e padrões de vencimentos constantes nos Anexos l a X desta Lei.
'AH. 12. [...] g 4' Cada progressão ftlncional corresponderá ao acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o valor de referência do padrão vencimental anterior, observada a disponibilidade orçamentália e financeira.
$ 5' Não será concedidaprogressãoftlncional ao servidor punido nos últimos 12 (doze) meses com pena de suspensão, convertida ou não em mult21."(NR)
Ad. 13. [...]
$ 3' Integi'am o Quadro de Pessoalda Defensoria Pública do Estado de Roraima os cargos em comissãoescalonadosde DPE/DCA-l a DPE/DCA.-9 e as funções de confiança de DPE/FC-l a DPE/FC-2
$ 4' Os quantitativos e os vencimentos dos cargos de provimento em comissão são os constantes do Anexo V desta Lei. 16/01/2026,22:25
SEI/GRR - 20845464 - Lei Ordinária
$ 5' As atribuições, requisitos, lotação e vinculação dos cargos em comissãoe ál)X. confiança serão disciplinadas em Resolução do Conselho Superior da De6ensoriaPúbli:bK 9 7' O servidore6etivoinvestido em funçãode confiançaperceberáa remuneraçãodo s:l cargo efetivo acrescida dos valores constantes do Anexo Vll desta Lei
$ 8' As funções de confiança serão ocupadasexclusivamentepor servidoresdo quadro efetivo da Defensoria Pública do Estado de Roraima."(NR) ' '
'
$l' O Auxílio de que trata o caplf/ desteartigo não pode ser concedidoquando o curso constituir requisito para ingresso no cargo g2' Para efeito do disposto neste artigo, devem ser considerados somente os cursos de Graduação e Pós-graduação realizados por instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação ou realizados pela Escola Superior da Defensoria Pública.
$3' Somentedevem ser admitidos os cursos de Pós-graduação/a/o sensorcom duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas
$4' O Auxílio não será considerado no cálculo dos proventos de aposentadoria e das pensões." (NR)
"Alt. 25-C. A Defensoria Pública-Geral poderá conceder GratiHlcaçãoAnual de Desempenho, até o limite do vencimento inicial dos cargos da carreira DPE/NM, nos tempos dispostos em Resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública." (NR)
'
1- em30(trinta)horassemanais,mediantehoráriocorridode6(seis)horasdiárias; 11- em 40 (quarenta) horas semanais, com 8 (oito) horas diárias e intervalo de 2 (duas) horas para almoço
Parágrafoúnico. Poderá ser deÊlnidajomada de trabalho em regime de plantio, confomle regulamentação do Conselho Superior da Defensoria Pública." (NR)
AH. 14. Até a edição dos fitos regulamentares previstos nesta lei, pemlanecem aplicáveis as nonnas atualmente vigentes.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 dejaneiro de 2026
(assinatura eletrânica) ANTONIO DENA]UUM Governador do Estado de Roraima
Documentoassinadoeletronicamentepor Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 16/01/2026, às 19:52, conforme Art. 5', Xlll, "b", do Decreto N' 27.971-E/20 19.
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ANEXOI CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DE PROVIMENTO EFETIVO CODIGO CARGOS QUANT. VENCIMENTOS(R$) 1 SUBTOTALTR$) DPE/NSl Administrador 2 7.912,47 15.824.94 DPE/NS-l Analista de Sistemas 2 7.912,47 15.824.94 DPE/NS-] Analista de ComunicaçãoSocia] 7.912.47 7.912.47 DPE/NS-l AssistenteSocial 2 7.912,47 15.824.94 DPE/NS-l Biblioteconomista 7.912.47 7.912.47 DPE/NS-l Contador 7.912.47 7.912.47 DPE/NSl EngenheiroCivil l 7.912.47 7.912.47 DPE/NSl Engenheiro Elétrico/Mecatrõnico 7.912.47 7.912.47 DPE/NS-l Psicologia 2 7.912.47 15.824.94 DPE/NS-] Secretária Executiva 2 7.912,47 15.824.94 TOTAL 15 16/01/2026, 22:25 SEI/GRR - 20845464 Lei Ordinária
CODIGO CARGOS QUANT. VENCIMENTOS(R$) SUBTOTAL(R$) DPE/NM-] AssistenteAdministrativo 23 4.351.56 100.085.88 DPE/NM-l Oficial de Diligência 6 4.351.56 26.109.36 DPE/NM-] Técnico em Contabilidade l 4.351.56 4.351.56 DPE/NM-l Técnico em Informática 8 4.351.56 34.812.48 DPE/NM-l Técnico em Secretariado 3 4.351.56 13.054.68
TOTAL 41
ANEXOlll CARGOSDE NÍVEL FUNDAMENTAL DE PROVIMENTOEFETIVO
VENCIMENTO INICIAL CODIGO CARGOS QUANTIDADE SUBTOTAL (R$)
(R$) DPE/NF-l Auxiliar Administrativo 11 2.349.49 25.844.39 TOTAL 11
ANEXOIV TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DPE/NS DPE/NM DPE/NF PADRÃO (Superior) (Médio) (Fundamental) 7.912.49 4.351,56 2.349.49 11 8.703,74 4.786.72 2.584.44 111 9.574.1] 5.265.39 2.842.89 lv l0.531.52 5.791.93 3.127.18 V [1.584.67 6.371.12 3.439.90 VI 12.743,14 7.008.23 3.783.89 Vll 14.017,45 7.709.05 4.162.28 Vlll 15.419,20 8.479.96 4.578.51 lx 16.961.12 9.327.96 5.036.36 X 18.657,23 l0.260,76 5.540.00 XI 20.522.95 11.286.84 6.094.00 Xll 22.575,25 12.415.52 6.703.40 Xlll 24.832.78 13.657.07 7.373.74 Xlv 27.3]6.06 15.022.78 8.111.1] xv 30.047,67 16.525.06 8.922.22
ANEXOV CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO COMIGO CARGOS QUANT. VENCIMENTOS(RS) DPE/DCA-l 2 23.294.32 46.588.64 DPE/DCA-2 11 20.704.97 227.754.67 DPE/DCA-3 21 16.563.97 347.843.37 DPE/DCA-4 87 9.879.15 859.486,05 DPE/DCA-5 30 7.532,11 225.963.3 DPE/DCA-6 32 5.529.38 176.940.16 DPE/DCA-7 97 4.794,58 465.365.26 DPE/DCA-8 20 4.363,99 91.436.20 DPE/DCA-9 37 2.925.17 108.231.29
ANEXOVI TABELA DE VENCIMENTO INICIAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CODIGO VENCIMENTOS(R$) DPE/NS-l 7.912,47 DPE/NM-] 4.35].56 DPE/NFl 2.349.49
ANEXOVIT FUNÇOESDECONFIANÇA CODIGO QUANT. VENCIMENTOS(R$) SUBTOT:AI.(R$) DPE#C-l l 18.220.37 18.220.37 DPE/FC-2 16.563.97 16.563.97 16/01/2026,22:25 SEI/GRR 20845464 - Lei Ordinária
ANEXOVlll DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DE PROVIMENTO EFETllVO