Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2325, de 14 de janeiro de 2026
Lei nº 2325/2026
14/01/2026,21:01 SEI/GRR - 208t 5105 - Lei Ordinária
Estado de Roraima 'Alnazõtlicl: património dos brasileiros" LEI N' 2.325,DE 14 DE JANEIRO DE 2026 Altera o art. I' da Lei Estadual n' 765, de 28 de janeiro de 2010, que institui o auxílio transporte aos Membros do Tribunal de Contas do Estado de Roraima.
O GOVERNADOR DO EST)\DO DE RORAIN'IA
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a segui:nteLei
Art. I' Esta lei promove alterações na Lei Estadual n' 765, de 28 de janeiro de 2010, que institui o auxílio transporte aos Membros do Tribunal de Contas do Estado de Roraima.
"Art. I' O Tribunal de Contas do Estado de Roraima poderá conceder auxilia transporte aos seus Membros, na ronda a ser regulajnentada por Resolução da próprio Tribunal, ein percentualnão superior a 35%)(trinta e cinco por cento) do valor do subsídio de Conselheiro, para custear despesas com locoinoçãa decorrentes das atividades exercidas ein razão do cargo." (NR)
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de janeiro de 2026
(assinatura eletrâllica) ED]LSON DAMIAO Governador do Estado de Roraima - eln exercício
Documento assinadoeletronicamente por Edilson Damião Lama, Governador do Estado de Roraima em Exercício, em 14/01/2026, às 20:46, conforme Art. 5', Xlll, "b", do Decreto N' 27.971-E/2019
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13101.0003492/2025.19 20815105v2