Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2323, de 12 de janeiro de 2026
Lei nº 2323/2026
12/01/2026. 18:36 SEI/GRR - 20785232 - Lei Ordinária
Estado de Roraima 'Ámazõtiia: patrimõtlio dos brasileiros" LEI N' 2.323,DE 12 DE JANEIRO DE 2026
Institui a Política Estadual de Estímulo ao Emprc:endedorismodo Jovem da Campo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAllVIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. I' Esta lei institui a Política Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo do Jovem do Campo PEEEJC e derme seus princípios, objetivos e ações. '
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unico
IV
V
VI
l - fomentar a transfomlação de jovens em líderes empreendedores,com sensibilidade para identificar oportunidades de desenvolvimento pro6lssional, familiar e do tenitório onde e:stãoinseridos: 11 - estimular a elaboração de projetos produtivos, a serem desenvcllvidos netos jovens agricultores, como forma de viabilizar altemativas de trabalho e renda; ' '''' ' ' '"' 111- ampliar competências, conhecimentos e práticas que possibilitem a gestão eficiente do negócio agrícola, promovendo o empreendedorismo, a !iderança, o cooperativismo, o plalnelammto, o uso de tecnicasprodutivas,acomercialização,osnegóciosruraiseagovemança; ' ' ' ' "' '' sucessão familiarllV ' estimular os jovens e suas famílias a estruturaramestratégiade:govemançapara a
SEI/GRR - 20785232 - Lei Ordinária
para a competitividade dos produtos;jovem o interesse pelo negócio cooperativo e destacar seus benefícios
Vlll - potencializar a ação produtiva de jovens agricultores familiares combinando '«xde í'omlação, de assistênciatécnicae de acesso ao crédito. ' ' ' ' """'-''', ---'"--"''uv ayu-
11- capacitação técnica; 111- acesso ao crédito; e
meio das seguintesaç 5s:No âmbito da educação,o apoio ao jovem empreendedordo campo dar-se-ápor
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EllHXhlHl: 11- estímulo à formação cooperativista e associativista; lll-VETADO.
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1 - conhecimentos técnicos relacionados à atividade para Him do empreejaclimento rural;
11 - noções de funcionamento do mercado em que o empreendimento está inserido, com integração;
111- planejamento de empresaagropecuária, com foco na análise da viabilidade em custos agregaçãode valor à produção, cadeiasprodutivas e sistemasde económica de projetos; noções de gestão Htnanceira, tributária e de recursos humanos e legisl.ação correlatal
sustentabilidadeambiental e impacto das atividades agropecu:áriassobre o meio ambiente.
An.7'VELADO
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 12 dejaneiro de 2026
(assinatura etehõnica) ED]LSON DAMIÃO Govemador do Estado de Roraima - em exercício
l Documento assinadoeletronicamente por.Edilson Damião Lama, Governa.do-rdo Estado de l 27 971-E/2019. cio, em iz/ui/zuzo, as i8:uz, contórmeArt. 5', xlll, ''b", do DecretoN' 12/01/2026,18:36 SEI/GRR 20785232 - Lei Ordinária
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13101.0003462/2025.02
20785232v3 CONSIDERANDO que o veto parcial aposto à Lei n. 2.323, de 12 de janeiro de 2026, foi rejeitado na sessão ordinária de 31 de março de 2026, PUBLIQUEM-SE os dispositivos vetados, conforme art. 43, § 8°, da Constituição Estadual de Roraima.
LEI N. 2.323, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
Partes vetadas da Lei n. 2.323, de 12 de janeiro de 2026, que institui a Política Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo do Jovem do Campo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA,
nos termos do § 8º do art. 43 da Constituição Estadual, promulga:
Palácio Antônio Augusto Martins, 06 de abril de 2026. FRANCISCO DOS Assinado de forma digital por SANTOS FRANCISCO DOS SANTOS SAMPAIO:68371764200 SAMPAIO:683717642 Dados: 2026.04.08 12:25:43 00 -04'00'
Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
Praça do Centro Cívico, 202 - Centro - CEP 69301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil. Fone (95) 4009-5500/5501.
ALE-RR na internet: https://al.rr.leg.br/.