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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2322, de 12 de janeiro de 2026

Lei nº 2322/2026

Ver fonte oficial 10 artigos

unico

12/01/2026, 18:28 SEI/GRR - 20785203 - Lei Ordinária

Estado de Roraima 'Atnazõrtia: patrilttõnio dos brctsiteiros" LEI N' 2.322,DE 12 DE JANEIRO DE 2026

Institui a Política Estadual de Conscientização e Atenção Integral à Saúde das Mulheres no Climatério e na Menopausa, e dá outras providências.

O GOWRNADOR DO ESTADO DE RORAIMA

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

Art. I' Fica instituída a Política Pública Estadual de Conscientização e Atenção Integral à Saúdedas Mulheres no Climatério e na Menopausa,que tem por objetivo propor diretrizes para a humanização e a qualidade do atendimento das mulheres nessesperíodos, garantindo assistência e amparo à saúde física e mental.

Art. 2.
' Política Estadual ora instituída atenderá especialmente às seguintes diretrizes 1 - estimular a realização de campanhas, seminários ou palestras sc.bre o climatério e a menopausa, que envolvam a conscientização sobre os sintomas, exames, diagnósticos e orientações; 11- estimular a participação da comunidade na fomlulação de políticas; públicas voltadas às mulheres, a fím de se compreender as principais alterações esperadas no climatério e na menopausa;

111- estimularo atendimento

multidisciplinar

voltadoà identi61.;ação

precocee ao tratamento de doenças crónicas comuns, prevenção de agravos, bem como ao manco de sintomas no climatério;

IVincentivar a formação, capacitação e sensibilização de proÊissionaiisespecializados para atender às particularidades inerentes à mulher no climatério e na menopausa;
Vestimular a adoção de estratégias de cogestão, com acolhimento, escuta qualiâcada, oferta programada e captação precoce na perspectiva da promoção da saúde,a ünn de racionalizar e qualificar o atendimento;
VIestimular a realizaçãode pesquisascientíficas sobre os benefícios da terapia de reposição hormonal, a ser utilizada sempre que houver indicação;

Vll - disseminar, na sociedade em geral, informações relativas ao clintlatério e à menopausa e suas implicações.

Art. 3.
' São objetivos da Política Pública Estadual de Conscientização e Atenção Integral à Saúde das Mulheres no Climatério e na Menopausa:

1 - facilitar o acesso a medicamentos hormonais e não hormonais de forma gratuita pelo Poder Executivo nas unidades de saúde pública estadual e privada conveniada ao Sistelmatónico de Saúde -- 12/01/2026,18:28 SEI/GRR - 20785203 - Lei Ordinária sus;

11- assegurar a realização de exames diagnósticos;

111- garantir o acompanhamentopsicológico e multidisciplinar especializadoàs mulheres, desde o diagnóstico;

IVdisponibilizar o tratamento contínuo e individualizado
Art. 4.
' Para a consecuçãodos objetivos previstos na presente lei, ao poder público estará reservado o uso de mecanismos de ação que permitam a celebração de convênios ou termos de cooperação com outros órgãos públicos, bem como com instituições privadas.
Art. 5.
' Fica instituída a SemanaEstadual de Conscientização para Mulheres no Climatério e na Menopausa, a ser realizada, anualmente, na primeira quinzena mês de março.
Parágrafo únicoA data a que alude o capa/fdeste artigo bica incluída no Calendário Oficial do Estado de Roraima.
Art. 6.
' VETADO

AH.7'VETADO

Art. 8.
' Esta lei enfia em vigor na data de sua publicação

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 12 de janeiro de 2026

(assinatura etetrõnica) EDILSON DAMIÃO Govemador do Estado de Roraima - em exercício

Documento assinadoeletronicamente por Edilson Damião Lama, Governador clo Estado de Roraima em Exercício, em 12/01/2026, às 18:02, conforme Art. 5', Xlll, "b", do Decreto N' 27.971-E/2019

A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço1lUlzs:#Sg!:i!.:gQ)!:!zrZaule!!!!çar

informando o código veriâcador 2076688:8e o código CRC 8172C414. '

13101.0003461/2025.50 20785203v2 CONSIDERANDO que o veto parcial aposto à Lei n. 2.322, de 12 de janeiro de 2026, foi rejeitado na sessão ordinária de 31 de março de 2026, PUBLIQUEM-SE os dispositivos vetados, conforme art. 43, § 8°, da Constituição Estadual de Roraima.

LEI N. 2.322, DE 12 DE JANEIRO DE 2026

Partes vetadas da Lei n. 2.322, de 12 de janeiro de 2026, que institui a Política Estadual de Conscientização e Atenção Integral à Saúde das Mulheres no Climatério e na Menopausa, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA,

nos termos do § 8º do art. 43 da Constituição Estadual, promulga:

Art. 1.
O artigo 6º da Lei n. 2.322, de 12 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 2.
O artigo 7º da Lei n. 2.322, de 12 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7.
O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias da sua publicação, especificando órgão responsável pela emissão da CIPD e os procedimentos para a sua fiel execução.

Palácio Antônio Augusto Martins, 06 de abril de 2026. FRANCISCO DOS Assinado de forma digital

por FRANCISCO DOS SANTOS SANTOS SAMPAIO:683717 SAMPAIO:68371764200 Dados: 2026.04.08 64200 12:25:10 -04'00' Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Praça do Centro Cívico, 202 - Centro - CEP 69301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil. Fone (95) 4009-5500/5501.

ALE-RR na internet: https://al.rr.leg.br/.

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