Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2322, de 12 de janeiro de 2026
Lei nº 2322/2026
unico
12/01/2026, 18:28 SEI/GRR - 20785203 - Lei Ordinária
Estado de Roraima 'Atnazõrtia: patrilttõnio dos brctsiteiros" LEI N' 2.322,DE 12 DE JANEIRO DE 2026
Institui a Política Estadual de Conscientização e Atenção Integral à Saúde das Mulheres no Climatério e na Menopausa, e dá outras providências.
O GOWRNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. I' Fica instituída a Política Pública Estadual de Conscientização e Atenção Integral à Saúdedas Mulheres no Climatério e na Menopausa,que tem por objetivo propor diretrizes para a humanização e a qualidade do atendimento das mulheres nessesperíodos, garantindo assistência e amparo à saúde física e mental.
111- estimularo atendimento
multidisciplinar
voltadoà identi61.;ação
precocee ao tratamento de doenças crónicas comuns, prevenção de agravos, bem como ao manco de sintomas no climatério;
Vll - disseminar, na sociedade em geral, informações relativas ao clintlatério e à menopausa e suas implicações.
1 - facilitar o acesso a medicamentos hormonais e não hormonais de forma gratuita pelo Poder Executivo nas unidades de saúde pública estadual e privada conveniada ao Sistelmatónico de Saúde -- 12/01/2026,18:28 SEI/GRR - 20785203 - Lei Ordinária sus;
11- assegurar a realização de exames diagnósticos;
111- garantir o acompanhamentopsicológico e multidisciplinar especializadoàs mulheres, desde o diagnóstico;
AH.7'VETADO
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 12 de janeiro de 2026
(assinatura etetrõnica) EDILSON DAMIÃO Govemador do Estado de Roraima - em exercício
Documento assinadoeletronicamente por Edilson Damião Lama, Governador clo Estado de Roraima em Exercício, em 12/01/2026, às 18:02, conforme Art. 5', Xlll, "b", do Decreto N' 27.971-E/2019
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço1lUlzs:#Sg!:i!.:gQ)!:!zrZaule!!!!çar
informando o código veriâcador 2076688:8e o código CRC 8172C414. '
13101.0003461/2025.50 20785203v2 CONSIDERANDO que o veto parcial aposto à Lei n. 2.322, de 12 de janeiro de 2026, foi rejeitado na sessão ordinária de 31 de março de 2026, PUBLIQUEM-SE os dispositivos vetados, conforme art. 43, § 8°, da Constituição Estadual de Roraima.
LEI N. 2.322, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
Partes vetadas da Lei n. 2.322, de 12 de janeiro de 2026, que institui a Política Estadual de Conscientização e Atenção Integral à Saúde das Mulheres no Climatério e na Menopausa, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA,
nos termos do § 8º do art. 43 da Constituição Estadual, promulga:
Palácio Antônio Augusto Martins, 06 de abril de 2026. FRANCISCO DOS Assinado de forma digital
por FRANCISCO DOS SANTOS SANTOS SAMPAIO:683717 SAMPAIO:68371764200 Dados: 2026.04.08 64200 12:25:10 -04'00' Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
Praça do Centro Cívico, 202 - Centro - CEP 69301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil. Fone (95) 4009-5500/5501.
ALE-RR na internet: https://al.rr.leg.br/.