Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2321, de 12 de janeiro de 2026
Lei nº 2321/2026
12/01/2026,18:20 SEI/GRR - 207851 69 - Lei Ordinária
Estado de Roraima 'Àtnclzõttia: pah imõnio dos brasileiros" LEI N' 2.321,DE 12 DE JANEIRO DE 2026
Proíbe o uso de celulares e outros dispositivos elf:trânicos pelos alunos nas unidades escolares da rede pública e privada de ensino, no âmbito do estado de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a segui.nteLei
Art. I' Fica proibida a utilização de celulares e outros dispositivos eletrõnicos pelos alunos nas unidades escolares da rede pública e privada de ensino, no âmbito do estado de Roraima.
unico
$ 1' Nos casos referidos no capz// deste artigo, as Secretarias Municipais de Educação, bem como a Secretaria de Estado da Educação e Desporto e as escolas da rede privada, deverão estabelecer protocolos para o armazenamentodos dispositivos eletrânicos durante todo o horário esc:alar. g 2' Para os ülns do disposto neste artigo, considera-se período das aulas aquele de permanênciado aluno na escola, incluindo os intervalos entre as aulas, recreios e eventuaisatividades extracurriculares.
1 - quando houver necessidade pedagógica para utilização de conteúdos digitais ou ferramentas educacionais especínlcas; 11 - para alunos com deficiência que requerem auxílios tecnológilcos especíHícos para participação efetiva nas atividades escolaresou que tenham alguma condição de saúde que requeira esse auxílio
$ 1' O uso dos dispositivos autorizados nos termos do incisa l deste artigo deve ser restrito exclusivamente ao período da atividade pedagógica que justiHlque sua utilização, devendo ser armazenados e mantidos inacessíveisaos alunos até uma nova autorização. $ 2' O uso dos dispositivos autorizados nos temposdo inciso ll deste artigo poderá ser feito de forma contínua, desde que comprovada a necessidade do referido uso.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 12 de janeiro de 2026
(assinatura elettânica) EDILSON DAMIÃO Govemador do Estado de Roraima - em exercício
Documentoassinadoeletronicamentepor Edilson Damião Lama, Governador -rloEstado de Roraima em Exercício, em 12/01/2026, às 18:02, confomie Art. 5', Xlll, ''b", do Decreto N' 27.971-E/2019
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço!!!1lzs;ZZsÊ!:Uga){:bda111e!!!!çat
infomlando o código veriHicador 20783767 e o código CRC BA9B762C. '
13101.0003460/2025.13 20785169v2