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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2320, de 12 de janeiro de 2026

Lei nº 2320/2026

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Nesta página

IV V Art. 3. Art. 4. Art. 5.
3 artigos

12/01/2026,18:17 SEI/GRR - 207851 62 - Lei Ordinária

Estado de Roraima 'Amazónia: património dos brasileiros" LEI N' 2.320,DE 12 DE JANEIRO DE 2026 Institui a Política Estadual de Incentivos às Bandas e Faníà'ras

O GOVERNADORDO ESTADODE ROjiAIMA

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

Art. I' Fica instituída a Política Estadual de Incentivo às Bandase Fatnfarrasno âmbito do estado de Roraima.

Ait. 2' São diretrizes da Política Estadual de Incentivos às Bandas e Fatnfarras

1 - promover a visibilidade das bandas e fanfarras estaduais por meio de mídia, redes sociais eeventos de divulgação;

11 - incentivar a participação de grupos de diferentes idades:,origens étnicas e socioeconómicas, promovendo a inclusão e a diversidade nas bandas e fanfarras; 111- fomentar o desenvolvimento das potencialidadesjuvenis;

IV

V

Art. 3.
' As escolas públicas são incentivadas a estabelecerem e manterí3m bandas e fanfarras coIRo parte de suas atividades extracurriculares.

Parágrafoúnico. As escolasque optarempor participardo Programade Incentivoàs Bandas e Fanfarras nas Escolas poderão receber apoio financeiro e recursos para aquis;içãode instrumentos musicais, unifomies e outros equipamentos necessários para o funcionamento dessasbandas e fanfarras.

Art. 4.
' Será fomentada a realização de concursos, festivais e eventos culturais que envolvam as bandas e fanfarras das escolas, visando a reconhecer e premiar talentos.
Art. 5.
' Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação

Palácio Senador Hélio Campos/]iR, 12 de janeiro de 2026

(assinctturct eletrõnica) EDILSON DAMIAO Governador do Estado de Roraima - em exercício

Documento assinadoeletronicamente por Edilson Damião Lama, Governador do Estado de Roraima em Exercício, em 12/01/2026, às 18:07, conforme Art. 5', Xlll, "b", do Decreto N' 27.971-E/2019. 12/01/2026. 18:17 SEI/GRR - 20785162 - Lei Ordinária

A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço]3Uizs:Zljsg!:rr:gav:!2da111Êll!!car

informando o código veriâicador 20763265 e o código CRC7ACEF5F5.

L3101.0003459/2025.81 20785162v2

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