Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2320, de 12 de janeiro de 2026
Lei nº 2320/2026
12/01/2026,18:17 SEI/GRR - 207851 62 - Lei Ordinária
Estado de Roraima 'Amazónia: património dos brasileiros" LEI N' 2.320,DE 12 DE JANEIRO DE 2026 Institui a Política Estadual de Incentivos às Bandas e Faníà'ras
O GOVERNADORDO ESTADODE ROjiAIMA
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. I' Fica instituída a Política Estadual de Incentivo às Bandase Fatnfarrasno âmbito do estado de Roraima.
Ait. 2' São diretrizes da Política Estadual de Incentivos às Bandas e Fatnfarras
1 - promover a visibilidade das bandas e fanfarras estaduais por meio de mídia, redes sociais eeventos de divulgação;
11 - incentivar a participação de grupos de diferentes idades:,origens étnicas e socioeconómicas, promovendo a inclusão e a diversidade nas bandas e fanfarras; 111- fomentar o desenvolvimento das potencialidadesjuvenis;
IV
V
Parágrafoúnico. As escolasque optarempor participardo Programade Incentivoàs Bandas e Fanfarras nas Escolas poderão receber apoio financeiro e recursos para aquis;içãode instrumentos musicais, unifomies e outros equipamentos necessários para o funcionamento dessasbandas e fanfarras.
Palácio Senador Hélio Campos/]iR, 12 de janeiro de 2026
(assinctturct eletrõnica) EDILSON DAMIAO Governador do Estado de Roraima - em exercício
Documento assinadoeletronicamente por Edilson Damião Lama, Governador do Estado de Roraima em Exercício, em 12/01/2026, às 18:07, conforme Art. 5', Xlll, "b", do Decreto N' 27.971-E/2019. 12/01/2026. 18:17 SEI/GRR - 20785162 - Lei Ordinária
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L3101.0003459/2025.81 20785162v2