Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2318, de 31 de dezembro de 2025

Lei nº 2318/2025

Ver fonte oficial 7 artigos

Estado de Rc>raima

"Amazõnia: património dos brasiteíros"

Lzi N«.,23.D ,nz3t nEDEZEl\4BnoDE202s

Altera e revogadispositivos da Lei n' !.1 84, de 18 de maio de 20t7 que o Criou o Funda Estadia! da Pessoacom Def'iciênciaFEPEDE-R&.

(l} GO'VIE:RN.A.DOR. D{) ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sancioilo. a seguinte Lei:

.4Lrt.I' Fica revogado o pwãgrafo único do art. I' da Leí n' 1.184, de ] ]gde maia de 20]7

Art. 2.
' O art. 2' da Lei n' 1 .1 84, de 201 7, passa a vigorar com a seguinl:e redução

"Arl 2' O FEPEDE será gerido pelo(a) tittúar da Secreuaxpia

de Estado do Trabalho e Bem-esw Sacia! - SETRABES, sob orientação e controle da Conselho Estadia! dos Direitos da Pessoa com DeÊlciênciaCONDE."(NR)

Art. 3.
' O incisa Xll, do art. 3', da Leí n' 1.184, de 20}7, passaa vigorar com a seguinte

:'Put.3' [...]

Xfl - as contribuições e as doações recebidas de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado ou públicos. "(NR)

Art. 4.
' Ficam revogados os incisos XV, XV] e XVlll, do art. 3', da Lei n' 1.184, de 2017

,

Art. 5.
Ficam re'ç'ogadosos incisos Vll, Vll}, ]X e X], do art. 4', da Lei n' 1.] 84, de 2ü17

6' O $ }', do aH. 4': da Lei n' 1 .1 84, de 201 7, passa a vigora com a.seguinte vedação:

"Art. 4' [. ..] S I' A administração financeira do FEI)EDEobsewará o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei de

Art. 7.
' Fica wvaglldoo $6', do alt. 4': da Lei n' } , 184,de 2017
Art. 8.
' Fica revogadoo art. 5', da Lei n' 1.184,de 2017
Art. 9.
' Esta lei entra em vigor na data da sua publicação e ficam revogadas todasas disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campas/RR,3L de dezembro de 2025

(msinatu,a eles'única) - z\.NTClIN31{) Dj:NARllãIJMI } Govemador do Estado de Romima

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.