Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2318, de 31 de dezembro de 2025
Lei nº 2318/2025
Estado de Rc>raima
"Amazõnia: património dos brasiteíros"
Lzi N«.,23.D ,nz3t nEDEZEl\4BnoDE202s
Altera e revogadispositivos da Lei n' !.1 84, de 18 de maio de 20t7 que o Criou o Funda Estadia! da Pessoacom Def'iciênciaFEPEDE-R&.
(l} GO'VIE:RN.A.DOR. D{) ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sancioilo. a seguinte Lei:
.4Lrt.I' Fica revogado o pwãgrafo único do art. I' da Leí n' 1.184, de ] ]gde maia de 20]7
"Arl 2' O FEPEDE será gerido pelo(a) tittúar da Secreuaxpia
de Estado do Trabalho e Bem-esw Sacia! - SETRABES, sob orientação e controle da Conselho Estadia! dos Direitos da Pessoa com DeÊlciênciaCONDE."(NR)
:'Put.3' [...]
Xfl - as contribuições e as doações recebidas de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado ou públicos. "(NR)
,
6' O $ }', do aH. 4': da Lei n' 1 .1 84, de 201 7, passa a vigora com a.seguinte vedação:
"Art. 4' [. ..] S I' A administração financeira do FEI)EDEobsewará o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei de
Palácio Senador Hélio Campas/RR,3L de dezembro de 2025
(msinatu,a eles'única) - z\.NTClIN31{) Dj:NARllãIJMI } Govemador do Estado de Romima