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Lei Estadual de Roraima nº 2317, de 31 de dezembro de 2025

Lei nº 2317/2025

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30/12/2S.19:15 SEI/GRR - 2Q7a2898 - Lei Ordinária

Estado de Roraíma ':it!!tagêhia: Jllí3/71E?ama; patrimõtüo

paznazafzío dos

aos brü.sile#os"

ora.sllelros LEI N' üZ.34-r, lJE J .L DE DEZEMBB.Q DE 2ü25. Altera os anexos 1, 11 e 111da Lei n' 1.2S2, de 19 dc fevereiro de 2018 acrescentadispositivos e dá outra providências.

0 GOXURNj\DOR DO ESTADO DE RORAlhlA

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprclvou e eu sanciona a seêluinte l,ei

Art. I'. Os Anexos 1, íí e 111,da Lei n' 1.252, de !9 de Fevereiro de 2018, passam a vigorar com a seguintendaçãa:

ÂNEXOI TABELA DE PREÇOSDOS Self:WÇQSREFEliENTESAO PROCESSODE RÊGULAN2:AÇÃO FUNDIANA RUftAL

ITEM nÍSCKmllNAÇÂO PREÇOíjR$)UFERRI

! Custas regulares da processo de regularização fundiária rural l UFER.Rx Módulos

l UFERli. x [(S3.0,98)+ 2 Vistoria "ín loco" pararegularizaçãofilndiária viral 0,0Q3Km-H,G03Ha) l UFEN{ x [(S.0,98)'F 3 Demweaçãa/gml.mfbünéiaúeilta 0,003Km+0,0Q9}ia) l UFER]R.x [(S.0,98»' 4 Vistoria para levantamento de cláusulas resolutivas do tíüllo rufai 0.003Km-P0,Qa6Ha) 5 Emissão de Autorização de Ocupação de Imóvel Rural 5% do valor 6tna!do (V'j'Nt)4 6 omissão d$ 2' via de Autorização de Ocupação de Imóvel Ruma B.Oe;

UFERK Emissãodc 2' via deTítulo Definitivo de imóvel Rural

ÀNEXQll T)\BELA DE PREÇOSDOS SERVIÇOSREFEIUNTE$ AO PROCESSODE REGULAM:CAÇÃOFUNDIÁRIA 30/12/25.19:15 $giíGRR- 207a2898- Lei Qrdináda

TABELA DE PREÇOS DOS DEheNS SE}WIÇOS PRESTADOS

DISCRIMINAÇÃO \ALAR (R$) } Ct$enüiàmenlg:!!Wg B,5t#EliR 2 Credmcíamenta ere11avação deARTPJ LUFERR 3 Pesquisa dacumentql . ........... Q,Q5UFEltR 4 0.22Ut'El<X Coasdla formal dç.yglor de tona . . 5

D.}UFEKK DesarquivamentQdç Qlg!!!sç? :: ::: . $ TermoAditi\o/Retincação. : : : ::.:. 0,22UFERR 0.30UFERK 7 Certidão deInteiroTeP11 ... 8 0.2Q UFElqR Atestado de cadeia pof;sPllgg! .. ; :: ., 9 Transíamiaçêgdlplgllg!.!o de alienação nãg onerosa em onerosa 0,22 UFElIR Q.COG6UFERR/CHz Confecção ç ]leploç$!çêg q$ mapas e; d?sçnbg: :. : ,,,,.,.. 0.09UFgRR Reanálise4çpçç?!.!Éç!!Kg!............ ::. .. 1UFERR -- Unidade Fiscal do Estado de Roraima.

2Para üns de cálculo serão consideradas 500 ha cama um módulo fisga!.

3 A sigla "S" diz respeito à quantidade de servidores que realizarão a ação." (NR)

Art. 2.
' A prod\lçãode eleitas da presenteLei oconeráapósdecoETidos

90 (noventa)dias da data desua publicação.

Art. 3.
'. Esta Lei enh-aem vigor na data de $ua publicação

Palácio Senador

ANTONIODENA}UUBÍ Gavemadoi do Estado de Roraima

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