Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2311, de 31 de dezembro de 2025
Lei nº 2311/2025
38r$2/2025.19:27
$ei/GRR - 2Q$52929 - L©i 0 djnárla
Estado de Roraima '.4malõnia: patrimâttia dos brmiteiros" LK.iN':23L\ ,DE 3\.. DE {Wm$;1;' DE 2025. Altera a Lei n' 1.666, de B de abri dc 2Q22, que dispõe sobre a extinção da Compaiüia Energética de liaraima - CERA,
O GOV$1iiNÂI)OR 1)0 EST.A.»ODE ROR.All\ÍA:
Faço saber que aAssembleía Ledslativa aprovou e cu sancione, a sega:iate Lei
Art. }o O artigo 2' da Lei n' 1.666, de 8 de abril de 2022, passa a vi;gorar com a seguinte relação:
Art. T O processo de extinção da Companhia Energética de Romima - CERA iniciar-se-á com a sualiquidação e vigararã até 31 de naarçade 2026, de'u'Gadoa nomeação da !iquidante, ou a m:anutcnção do designado anteriomlmte, obwwar expressamente
o dispostonos $1i2' e 3' da artigo 17 da l.ei n' 13.3ü3/2016, sem prquízo das demais i-equisitosprevistos no mesmodispositivo !epal."(NR)
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