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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2310, de 31 de dezembro de 2025

Lei nº 2310/2025

Ver fonte oficial 9 artigos

IV

3Ü/12/2D2$,1g:27 $&l/GRR - 20$52993 - Lei Ordinária

Estado de Roraima tj ! ta8nia: património dos brasileiros" LEIN':3'b\0 ,DÉ ]Ü. DE &2 n ÂO DE 2825

Altera e acrescentadispositivos oa Lei n' 832, de 26 de -dezembrode 2Q]l e dâ outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA

Faço saberque a Assembleia Legislativa aprovou e eu sancioilo a seguinteLei

,i\a.]'Aa. {'. O $3' do artigo }l da Lei n' 832, de 29 de dezembro de 2ell, passa a vigclrar com & seguinte vedação:

"jM. ]]. {-.]

$ 3pAa sewidor e$e6vodo IPER, !Gado ou çeddo, vivi! ütl miiitw. áe u r s órgãosat entidadesdas Püderw da União, ãü$ Estadas,ü\x da Disto o Federal dos Muniçíp $. designadapara o exercício de cargo comissionadaé wse:Fada a percepçãoÊntegm}dc ve,nçimenta ou subsidia dü cargo eüeüvo, acrescido de 9Qüv&

i(aQvenh por cm o} dü vaiQr da vençimünt au subsidia do G go em çamissãü"(NR}

Ait. 2' Os incisos }l, 111e IV do an:igo 24 e os incisos l, ll, lil e IV do anígo 2S da Leí n' 832, de 2011 passama vigorar com a seguinteredução:

Ait. 24 [« .]

[. .]

!í - obter conde ta água!ou su? Hor a 70%($etenü »r certa) âas pomos passíveis em dados as p ücedimentos de i\variação Peüódiea 8e Desempenho; {ií - esta cm fetivo exercício em órgão da iPER, ressai'/idas as siwações previstas uo Ânimo 95. da Lei Comp]enlen ar Estai ! a' a$3 dc 3} de {! zembm óe 200]. quand par õQãas au entidades da Püdef Execu$va Estai !

Art. 9.
S, da Lei Comp]ementai EstaduB] n' 0S3 de 2001, q:Bandapara órgãos ou entidades do P derExecutiv Esaüua;
IVnãü {ei mais do que 2ü(vinte) fal i tlsíiãcadas ao$ ü rimos 6Q(seis nü fases

imediatammtcanterioresà datada homologação

do respectivoresultadodaAPD;"(NR) G-]

Alt. 3' A Leí n' 832, de 2011, com as alteraçõesda Lei n' 1262,de 5 de abril dc 20{8 passa vlgoi'ar acrescida do artigo 28- F, cona a seguinte vedação:

Fica instruída a oral:iâ3çaçãode .Aüvidaáe Preü:úençiáãa - Gl@. concedida ao$ sewidales dü hstíUta de Previdênciada Estado de Rolaima, Tümiço.Adminisuadvâi dispostasnos incisos l, ll,

https://sei.rr.gov,bry$ei/controlador.ghp?õcao;?:$caimetalm9ümíLbw $&au q-arh9wi:8wor$-WG41@b@&íd :documenta::22593958&lnffa iseeÂ. \ 30/12/2G25.19:2? $Êã/GRR - 2Q652993 - Lei Ordinária

eÍetivo exercício nQ !PER, no percenwal de 3}% (tanta e um por ccnn} soi)rc o$ respectivos vencimentos", <NR)

Art. 4.
' A Lei n' 832, de 2Clll passa a vigorar acrescida da artigo 33- A e 33-B, com a seguinte redução

/\it. 33.A A üsposiçãü dos cubos. ef8aniQ8Bmê e ambições e eçiíiçw dos cargos comissiaaados e nações gr lacadas sefãõ dãsçipbnadasWa Rcg menta {RíêmQ.

Art. 33-
B. Ao servidor e&Qvo. coiüssionado ou investido em função g:atiâcada. é peimiíida, a critério da adnlinistraçào, coRveHer 1/3 (um terço) da Gruaseln abono pecuníáHo." (NR)
Art. 5.
' Ficam exültos 01 (um) cargo comissionadode Chefe-Adjunto da Consultoria Jurídica {[PER/CNTES - !í); Qi(um) cargo camissionado de Assessor de Comunicação (]PER/CITES - ]1); 07 (sete) cargos comissianados de Assessor Especia! (IPER/CNES -- 11); 04 (quatro) cargos camissionados de Assessor de Dirctoha (iPEh'CDS - 11); 07 (sete) cargos comissionados de Chefe de Senão(IPERICDS - Hi), 02 cargas de Membro da CPL (IPER/FG - il), constanteno Ailcxo IV e V da Leí n' 832, de 20 11.
Art. 6.
' Ficam criados 02 (dois) cubos coa)issionados de Coordenadorde Núcleo (IPER/CNES -- lil; }4 (quatoMC) cargos comissionados de Assessor Especializado (IPER/CNES -- [11); 18 (dezoito) cargos comissionados de AssessorTécnico(IPENCDS - li); 01 (tina) unção gratíãlcadade AssessorJurídico(IPER/FG- 1),02 (duas)fiações gratintcadasde Chefe de Selar (n'ER#G -- IT) e 2 (duas) funções graüílcadas de Agente de Contratação (IPER/FG-iH), constate no Anexo {V e V da Lei n' 832, de 2011.
Art. 7.
' Ficamacrescentados

a estátua organizacional

do [PER03 (três)cargoscomissionados

de Gerente de Unidade (IPER/ CÃES - 1) e 02 (dois) cargos comissianados de Chefe de i)ivisão, constantesna Anexo IV e V da Lei n' 832, de 201}.

Art. 8.
' A função gratificada de "Chefe de Console heerno" passa a denominar-se "Chego de Conlpli ce": a função gratificada de "Cheü de Auditoria" passa a denominar'se "Chefe da Auditoria Previdenciária"; a função gratificada de "Chefe dc Planeamento" Rasa a denominar-sc "Cilefe dc GestãoEstratégica" e a função gratiãcada de "Membros da CPL" passaa denominar-se"Agente de Contratação
Art. 9.
' A Consultoria Jurídica juro ao Instituto de Previdência do Estado de Raraíma é subordinada adminisüativamente ao Presidente do ÍPER, sem prquízo da sua isenção técnica e independência profissiona!, tendo supervisão direi de um Procurador de Estado.

?arágra$o Único. A representaçãojudicial, extrajudicial e consultada jurídica será exercida por um Procurador do Estado, a quem cotnpetirá a supervisão técnica dos Analistas Jurídicos, além de adminisüu o puxa, gerenciame1lto e distribuição de processos.

Art. 10.
Fica revogadoo $ 2' do aN. 12, o incisa il do tlrt. 23, os incisosVll e VlÍI, do art. 25 da Leí N' 832, de 20 11 e deintais disposições em contrária.

;àrt. ll $ãa Allexos desta Le{

i - Anexo IV - Quadro de Cargas de Provimento em Comissão, Direçãa, Checa cluAssessoramentoau de Natureza Especia!, FunçõesGratiãcadas e Funções Gratificados Nlilitares e de NaNreza Especial:

a)tabela 1 - cubos dc naureza espccia! técnica superior;
b)tabela ll - cargos de natureza especial superior;
c)tabela ITÍ - cargosdc dircção superior;
d)tabela ]V - ãmções gratiíicadas. 11- Anexo V - Retribuições de Cargos de Provimento em Comissão, Díreção, Cheãta o\! Assessoramento ou de Natureza Especial, Funções gratiãcadas.
a)tabela 1 - Tabela Finmlceka composta peias retribuições comissão, direção, cheâla ou assessoramentoou de natureza especial;
b)tabela ll - Tabela Financeira campos pelas ieaüuições 3Q/$2/2025. lg:27 SEI/GRR - 20652993 - Lel Ordinária

111- .An«o. VI - Requisitos de hvmtidua e .'\tribuiçãu dos e8ilgüs de Proa anta em Comissão. Direção, ChoHiã au Assessor3menta ou de Naülreza Especial, Funções gratiüicadas= '

a)tabela 1 - cargos de natureza especial técnica superior;
b)tabela ]] - cargos (]e natureza cspecía]superior;
c)tabela 111- cargos de direção superior;
d)tabela IV - nações Batiãicadas. Parágrafo Üníco. Os demais anexaspermanecem inalterados

An. 12 1isu lei entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio Senador Hélio Campos/RR,3L de Oe;tCm í}(o de 2025

rassiltafufa elezrótticaJ i43iWQN{0 »E!<.áLR}UM G vemüãor da Estado de RaraÍmã

ÀNEXOIV QUADRO DE CARGOS 0E PR0v]MENTO EM COMISS.\O, 01REÇÃ0, C]!EFTA 0U.ASSESS0]i.z\MENTO 0U 0E NILTUREZA ESPECIAL, FUNÇÕES GRAU'IFICADAS E FUNÇÕES GRATIF'lCAD.A$ NlILITAIRES E l)E N/tTUREZÁ.

7XBE].A} CARGOS DE NJIXUREZA ESPECIAL TÉCNICA SUPERIOR

Código/Padrão Espeçi$çaÇão

Presideme SUBSÍDIO Vice-Preside!}e E)irêtQr [PEWCNTE$ - } Chefe da Consultada J{Üãica

TÂBELÀl{ CARGOS DE NATU]ZEZA E$?ECIAL SUPERIOR

Código/Padrão Especificação

Ger nt©de Uúdade Caordenaáor de Núcleo {PEW CNES - !} Cjlefü de Gabinete

IREM C}W$ - E! AssessorEspecializado

Ci$RGOSDEDIREÇÃOSUPERIOR

Código/Padrão Especiãiçüção IPEmCD$-1 Chefe de Divisão {PER/CDS--ll l AssessorTécnico

TXBELÀIV FUNÇÕES GRA'mFICADAS 30/12/202$,1g:27 $ÊI/GRR - 2{3652993. Lei Ordinária

#!NEXOV RETRIBUIÇÕES DE CARGOS i)E PROVlhIENTO En'] COB']]SSÃQ,D]REÇÃO, C]IEFLA OU ASSESSORA&]ENTOOU nX NÀTU}ZXZA ESSE(IAL, PUNÇÕES GiiAT}FICJàBAS

TABELÂI TABELA FINANCEIRA CONIPOSTAPELAS RETRIBUIÇÕES E QUANTITATIVOS DE CJ\RG0$ EM COMISSÃO DiREÇÃO, C}UFIA 0U ASSESSORjü'lEÍXK0 0U DE NATUREZA ESPECIAL

COD}GÜ QTO Subsídio Presidente 29.2}1.QO 29.21}.QÕ $ubs3do Vice-Presidente i l 24.829.GÜ 24.82$.Qg Subsídio 4 24.829.QQ 99.3}6.GG !PEWCNTES-l Chefe da Comultaãa Juddica Í Í1.537.14 }1.537.14 EPEmCNESi Gelenie de Unidade 8.8QG,0Q 88.0GÜ.80 ÍPER/ CNES - }i Caardenador de Núcleo 2 6.?$8.45 {3.536.90 ÍPER/CNZS-l! Chefede Gabinek 6.768.45 6.76S.45 !PEWCNeSii Ouvidor 6.?$$.45 $.?68.4S !PEW {:NES - ilÍ Âssessar Especializado !4 5.431,68 76.(M3.$2 {PEWCD$-1 Chefe d$ í)ivisão 4.256,82 85.13$.4Q l?EWCDS -Ít A,ssessorTécúca 2.651,21 47.72}.85 TOT>ü 73 485.775.88

TÀBELAll

ANEXQVI REQUISITOS DE INVESTE)teia E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO QUz\DRO DE PR0'\rWIENT0 EM COhtlSSÃ0 1)!REÇÀO, CHEFIA OU ASSESSORAiVIENTOOt' l)E NÁ3'PREZA ESPECIAL

TABELA { CARGOSnE NATUREZA E$PECT,àl TÉCNICA SUPERãOX PR8S}DENTÊ COD}GQ/PÂDRÀQ SUBSÍDIO ESCOLARIDADE l Nave!SuperiorCompleto ATKiB{XCÕESaENÊKiCAS Rtpi'csentm o ]PER e exercer Qcomando hierárqdco superior sobre pessoal e serviços e a coordenaçãodas competências adminlstraFí\as, inclusive de ordenaçãode despesa, além de outras atribuições a scrcm dcãlnidasno Regimento intenta

VICE-PRES{D[NIY CODÍGQ/FADiiÃQ SUBSÍDIO ESCQLÂRIDÀDE Fitei SuperiorCompleta

M'mBUIÇOESGEINENCA$ Substituir o Preside:lte em seusaíhstamalios !egais au evenmais impedimentos, exercendo, durante a períada; todas as competências inerentes à Presidência, exercer o comando hierárquico sobre pessoal e serviços relativos aos p:acedimentos de comp!!ande, elatlorando, implementando c supcnísiontlndo sua aplicação, além das competências técnicas e admiüsuativm inerentes à VícçPresidência,sob a subordinação.da Presidência, além de outras atribuições a serenadefinidas nQRegimento interno do !PER.

D}RXTORDEPREVIDEN1Â q

] 2Ê E$CQLÂRiDÀDE Nível $upcdo{ Completo ......=::=:g="' .......:;:===::=:: /XTRiBUIÇÕÉ$ CENÉK.íC:Ag . ' h 3a/12/2Q25. 19:27 SEI/GRR - 20652993 - Lei Ordinária

Exercer o comido hierárqtiieo soba pwsod e se!'üçw e a ÇQarde@ du subordinação da Presidência, nas áreas de previdência. plano e folha de

custeia e calculas atuariais. a ém de Quü'âsatHbuiçães a serem deãnidas na

DiRETORDE il-í'çQsiiÀaEiwa E

CÓDIGO/PADRÃO

Nível SuperiorCompleto A]'Ri}3UlçõES GENÉWCAS Exercer Q comando hier&quica sobre pessoal e serviços e a coordenação ãái cÕ;;lpetênc as adminiseraúras cíesua diretoria sob a suborciiaação da Presidência, nas áreasde hvwtimeiltos e arrecadação,manutenção e ampliação do poder aquisitivo dos capitais jplesçidas, rentabilidade, segurmça de investimentos, além de auras atribuições â seremdeHlnid© nQ Regimento intima

ESCOLJq,WDADB Nível Superior Completo

IURIBUTÇOES GENÉRICAS Exercer a comando herárquica sobre pessoa!e sewiços e a coordenação das competências &dminisUatíxlasde suadiretolia. se subordinação da Pwsidênçia, nas üeas de ülnançeiro, gestão dc pessoal, lagistica, património, estuques,protocolo, transporte! resooas1lliljSl$g11é.ç!!çq.!!! qdmhistraçãa, além dc clutms atribuições a serem definidas tlo Reflimento !Htcmo.

DIlaTaR M]L{TLâR cooiG<>PKoikÃO E$CaLA&lDÂDE Nave! Superior Completo

.ATNBOlçOE$ GENERICA$ Exercer o comendo hierárquico sobre pessoa! serviços e a caordenaçãa das competêniiiãi ããmiÀiiiãiivas dc sua dintoría, sob B subordinação da Presidência, nw áreas de previdência das militares estaduais,plano e folha dc pagamento de benefícios das militares estaduais, cadwtra de seguradosdos militares estaduais,plano de custeio e cálculos atuariais da SPSM, allémdc outra atribuições a serem deãltidas na Regimento Interna.

CARGO l CHEFEDACONSt;L10mAJUmDiCA CÓDIGO/FXDitÃO }PE©CNETS - ] ESCOLARIDADE Nível SuperiorCompleto KEQusno Caso de Direito e regístto no respectivo conselho prónissional, com no núlimo dc 03 {três) mas de ESPECIFICO prátieajüddíca.

ÀTKiSUiÇÕKSCKNÉRiéAg Coordenar os serviços adnlinisüaüvos da Consultoria Jurídica do IPER, distribuir processos, além de atltrm aü'ibuíções a serem deHinidu no RegimentoIntimo.

TABELAll CARGAS DE NATUREZA ESPECIAL SUPERIOR CJILRGG GEREN'mDEUNDl\DE COOICOaAnKÂO .. 1 ..iPEWCNIS-i ESCOLARIDADE Nível Supeüor Completa KSQUiSITOS Direito, Contabilidade, Admiriistraçãa, Secret:feriadoExecutiva, Economia, Gemi:ãaFínançeim, Gestão en] ES?ECiFICOS Recursos Humanos, Gestão Pública e Bacture! em Infomlática (ou cursos coneiatos a área de TI). ÀTRIBUIÇOE$GENERICÂS llxercer Q comando hierárquico sobre pessoal e serviços e o gerenciamenlo das competências administrativas de sua gerência. sab subordhaçãa da respccüva diretoria. além de outras atribuições a serem deãnidm na Regimento Interno.

COQRDENÀDOR DE } ©CLEQ CÓDiGo/iKnitÃO ESCOLPLR}D.4DE Nível SupehorCompleto

/aRBUlçOES GENÉNCAS Responsável por coordenar a eqüpe e administrar processosdo núcleo, garantindo eüciê;iria nai opcmç eltratégíco ç gestãode prqetos, assegurandoqualidade e cumprimento de prazo

CHEFEDEGABINETEDA

CÓDIGO/}\iüRÃO i?EmCNE$- 1} PRESIDÊNCIA ESCOLARIDADE Nível Superior Completo JUNBUIÇÕES GENÉRICAS Assistir ao Diretor-Presidente do IPER em sua representação facial e política. inc\lmbindo-se da prof aro c despacha de seu expediente administrativo e pessoal,pianqar, çaordenar e supervisionar as advídades de comunicação intima, sacia! e apoia pmlamentar e, ainda, publicação, diuilgação e acompaiüamento dw matérím de interesse do IPER, aluiu de autra$ atübuições a serem definidas na Regimento Iníqua.

í CARGO DUViDaR CÓDIGO/}KDRÃQ ÍP : : g

Nível SuperiorCompleta ..,-.--'i'' l....:.l=1==:11=:=::"''l 1 " xrnmujCÕÊÍ ÕÊN üêÃ$ ' /

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$i$tem,.. / $/7 3Q/{2/2ü25.1g:2? $EI/GRR - 206$2993 - Lei Qrdinâria

A$$E$$QR ES?Ei=iAIXÂ3)Q CóDIGo/ruqnRÂO f ipEüc:.ms - ]li

Nível Superior Completo Dkeito, Contabilidade, Adi1linistração, SecretariadoExecutivo, Economia, Gestão Fíamçeira c KKQuisiTosKspecfpicos Gestão?úbiica A:rlUBUlçOESGEl\nlUCAS \ssessoíar a presidêrlcia do IPER e demais setores em assuntos relativos à sua cspecialimçãa, elaborando pareceres, notas técnicas, nlinuias e ín$ormações, podendo aniculat-se com cidades da estrutura organizacional intima e órgãos e entidades püblicu e privadas, nacionais e internacionais, visando fimlar parceria, canvênios ou acordos de cmpcração, além de ousas aMbuições a serem definidas no Regimento íntimo.

Cz\RGOSDEDIREÇÃOSUP8R10R Í CHEFEDEDIVISÃQ : CÓDIGOS,\DliÀO jj$COLABÍDAOE } NívelSapadorCompleto

WRIBUlçÕES GENENCAS Exercer o comando hierárquico sobre pessoa! e self'açose a coordenaçãodas competências administrativas de sua divisão, sob subordinaçãoda respectiva ge$tlcia, além dç.epgli atribuições a serem definidas na Regimento Interno.

CARGO ASSXSSORTÜCNIC0 l CÓDIGO/PADRÃO Í?EWCD$ - {! ESCOLARIDADE l Nível Médio Completo

JWRIBtnÇQES GElqERiCAS A.uxiliar a titular da unidade de lotação na resolução das demandasespecíficas, por meio de isiiidos, atlãlis« téc3}icas,instn ção e proposta de soluções cm oral da cüciêrlcia dâ unidade, além de outras atribuições a serem definidas no Regimento Interna e órgão de

cotação do IPER.

TABELÂIV fUNÇOESGRATiFiCADAS FUNÇÃO CHEFEDA AUDITORIAPKEVIDENCIÂRIÀ CQoico/PAUL(ÂO í IPEil#G-l KEQUiSnO Bachare[ado em Direito ou Contabilidade com registo proãssiona], a unção será ocupada preferencialmeltte por integrmte da caneim de Auditor Previdenciário.

ATRIBUIÇÕES GENENCAS Coordenar a equipe de Auditoria, ãscalizar a cumprimento da legislação prcvidenciária, apurar vagaresdevidos c üaudn, auditor a redearíecadadora, balizar as atividades de cobranças e aplicação de multas, visitar coiltíibuintes, orientar quanto aa recolhimento das çonuibuiçães devidas, realizar auditoria prévia junto aos óígãas c dos Poderesda administração públim estadual, oíienur a ap[icabi[idade da [egis[açâo cabívc] c relatar distorções e1lcontradas,responder auditorias do Ministério da Previdência Social, elaborar relatórios das auditorias realizadas, propondo medidas preventivas e canetivas dos desvios detectados, inclusive, respondendopela sistematização dm in6omlações requeridas pelos órgãos de controle, além de aDEusatribuições a serem deõnidas no Regimento temo da }PER..

FUNÇÂQ CHEFEDE COMPLIÁNCE CODIG0/P2\DitÃ0 IPER8G - ! KEQUiSiTOBASICO NÍll!!juÊ)erige :!11Pirlilg: Çgnçgbjlidade gu Admiústração e rcgistro no respectiva conselho proãssional.

ATWBUIÇOES GEl®RICAS Fisca[imr a gestão orçamentada, Ginanccira,administrativa, contábi], dc pessoal c patrimonial e demais sistemas administrativos c operacionais da Autuquia, elaborandonlatórío das auditorias intimas realizadas e propondo medidas preventivas e corretivu dos desvios detectados, inclusive. respeitadaa competência oclusiva da Consulioüa JuHdica para dirimir questões de inteipretaçào

FUNÇÃO CHEFE DE GESTÃO ESTRATÉGICA i CÓDIGO/P4DRÃ0 !?ER#G - i REQUISITO tro profíssianal,

Nível SupeHor Clompleto com rcgistro profissional, a função

função será

será ocupada

ocupada preÊerencialrrlente

preÊerencialmei\te por integrante

integrante d& il BÁSICA carreira de Administrador ou Contador. l A3'R]BUTÇÕESGENÉR]CAS '] Elaborar e coordenar M atividades e equipes do planeamento estratégico, plana plurianual, orçamento, pmyctos, parecera, datas técnicas e inforillaçõcs de baixa, média c alu relcvâncias e amplitudes, prevendo subsídios e suporte técnico pua a implementação e tomada de decisões técnicas e gcrenciais di)s programas. Colaborando ]la introdução dos elementos dc ajude e sistematiz:ação das experiênciasdesenvoívidm,estabelecendobm fluxo regular de processos,dadose inõom)açõescom os respansá!!!s.pelgg=HilelnH. \ além de ouifas aaibúções a serem definida no Regimento Interno. ,--:::=::=-'.:::.-....-;:;=::=, 3Q/g2/2Q2$,{9:27 $EI/GRR«20$52993- Lel Ordinária CJ\RGO u'woa:rEs-ü l REQuIsiTO : Imente por integrante da carreira.}uridicade Ânalis Jurídica PJliÍBtHCOE$ GEN&R}CAS AssessararQProçumdor. : imini$trati\-ús ejudicials bem como na suponc.}tiíídiçü da gestão. além de auras auibuicões a seremdeflnidns nn RÊaiMPlnlf !ntêmõ do }PER..

CORREGEDOR C(.)])iGO/PA}) RÃO i l g$CÜLÀã10ADE Nível $nneHor Cnmn e$n llrQulSiTOBASiCO Curso d$ »í ítQ e feüisbo no rasnecti\ cona ! !a n,õ$*.iÀ;lliê

Acompalüar o des fiscalimr ( avaliar a sm conduta hncianaí; analisar a pertinência de denúncias relativas à amaçâo dos dirigentes e das sewidorcs do {PER prolnüvef a insiawação de sindicâncias e pwcessos admillístrativos disciplinares; julgar o$ scn'idows do rPER em p'roçcssasa( minisEmtivos disciplinlares, 'Íu--"v -"-'r-''", quedo "a pv'-"u'"'ç

penalidade ]"upvõta

proposta l"i

$ar "-

de uu"çitçuçia; advertência; pwpv]

propor aços

ações ]integradas cam outros

tcgraaas çam outras orgaos

órgãos cla

da Aa

Ad ninjsÜ'aÇãa EsRdua}, Poiíci% THbunal de Con as do Estada para o combate à âaudc; planelar, coordenar, orientar e supervisiona f õs atÍvídüdes das comissões disciplin es e das sindiçâncias; promover estudos para a elaboração de normas, cin sua áreade ãtu&caa;propor o Presidente da IPEl{ a criação de cainissõesde ética no âlnbita do roER além de outras aüibuições a sererl] definidas n & g$mentQ [ntemGdo !PER

FUNÇÃO CHEFEDE PER]CÍASEA\ALIAÇÀO CÓDIGO/EtÀDiúO {PEl&#G - i

KXQuiS}TOBASicO :rencialmenié

bi;iúêãi;i: n dta orevidcnciádü mRmmÇOES CEWÉmCÀg Reagi r Q acompanhamento e a execuç ; segurados B dependem íes; acompanhar e supervisionar a emissão de taudos no$ procedimentos deçorrenlcs de inspeção médica; t;aordenar o sistelBa de agendammta das perícias médicas, hein como recepcionm os servidores a ãm de oHentá-los qua lta às ativídades rwiizadas pela JunltaXlédica do !PER; meter-se avalizado sobre nonnas técnicas, fitos nomlativos e !egíslaçãaprevidenciária reíêrentes à concessão de benelieios por incapacidade; dar suporte logístico, adminÍstmtivo e operacional para cumlprimenta das atividades 6malbticas do IPER, desempe:fiadas por equipe especializada composta por sen'odoresmédicas peitos pi'evidenciários e setvidares de apoia administrativo; promover, exccutar e supervisionar todas as atividades relativas à perícia méilica administrativa dos servidores efetivos e comissionados do {PER; dar supoHe às atívidades de apoio adminisüativo desempenh.abas no selar, pam gKantir atendimento adequado ao público-alva, auxilia na operacionalidade da Junta Nlédica do iPER e execuMr as tarcÊu administrativas necessária ao bom ftmçionamento do serviço; desempeiüar ouü8s atribuições çorrdl818sà área, além de .autíasatHbuições a serem deÊ3nidwnGRe imeBto Interno da iPER.

niNÇÂ.Õ' ' CHEFEDESÊTOR CÓDIGO/fl4DRÀO : ; ;] !PEji#G - il E$COLAND.#\DE Nível $upedor Compietc CURSORSPECÜÍCO Financeira e Gestão Í

Pública. /aRIBUIÇÓES GllNEmCA$ :

Ê

Exercer a comando hierárquico sobre pessoal e serviços e a coordenaçãodas competênc:asadm l isca ovas lo seu setor.süb subordinação da rwpectíva diKtoria ou núcleo, além de outras atribuições a serem deãnidas no Reuim:cRIo alemã de l?ER. Ê

FUNÇÃO AGENTEDECONTR/TIACÃO CQDÍGO/}KDXÀO IPEli#G - ! l l

!tEQUISITQS }!ARA ])ÇG]ZESSO E$COLéiXIDÂDE Nível Superior CoHzplctQ

Cl;XSO ESPECÍFICO Direito. Contabilidade, Administmçãa, Sccrctadada Executivo, Economia, (festão Financeira c'Gestão

Pübiíca. PríXiBuiCÓESGENÉRICAS Executar os procedimentos necessáriasao processamento ç .julgamento das licitações, colando pela obs-:rvânciados princípios constimçionais atinentes à AdmiMstração Pública, das nomlas gcíais das legislações atinentes.da ordem dos trabalhos e daqtleles que forem estipulados no ato convocatória, além de outras atribuições ü seremdefinidas no Regímentc-Interno dü:lEER

https://sei.rr.gov.br/seí/controlador.php?açaa:doçumenq..impdmEí:.web&a®ü-arbemnarvore.vbuaÉlzarNçt dawírnnbe225939$8&itíra.sisiem 7/7

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