Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 231, de 12 de julho de 1999
Lei nº 231/1999
GABINETE DO GOVERNADOR
LEIN0 231 de 12 de julho de 1999.
"Dispõe sobre o hasteamento dos Pavilhões Nacional, Estadual e Municipal e execução dos Hinos da Pátria, da Bandeira, do Estado e do Município nos Estabelecimentos que compõem o Sistema Estadual de Ensino e dá outras providência."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
faço saber que a Assembléia
Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art Io Ficam os Estabelecimentos que constituem o Sistema Estadual de Ensino obrigados a realizarem o hasteamento dos Pavilhões Nacional, Estadual e Municipal, semanalmente.
Art S° As Secretarias, ou Órgãos Municipais de Educação, providenciarão Bandeiras e Hinos, bem como os meios necessários ao cumprimento da presente Lei, no] tocante ao Hino e Bandeira do Município.
Governo do Estado de Roraima - Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP. 69.301-970 Tels. (095) 623 1663 /623 1979 / 623 1410 - fax (095) 623 1263
GABINETE DO GOVERNADOR
Palácio Senador Hélio C RR,T2vde julho de 1999.
os-- Governador dqtestado'de Roraima
Governo do Estado de Roraima - Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP. 69.301-970 Tels. (095) 623 1663 /623 1979 / 623 1410 - fax (095) 623 1263