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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 231, de 12 de julho de 1999

Lei nº 231/1999

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GABINETE DO GOVERNADOR

LEIN0 231 de 12 de julho de 1999.

"Dispõe sobre o hasteamento dos Pavilhões Nacional, Estadual e Municipal e execução dos Hinos da Pátria, da Bandeira, do Estado e do Município nos Estabelecimentos que compõem o Sistema Estadual de Ensino e dá outras providência."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

faço saber que a Assembléia

Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art Io Ficam os Estabelecimentos que constituem o Sistema Estadual de Ensino obrigados a realizarem o hasteamento dos Pavilhões Nacional, Estadual e Municipal, semanalmente.

Art. 2.
Além do hasteamento dos PavilhõesNacional,Estadual e Municipal, serão entoados os Hinos da Pátria, da Bandeira, do Estado e do Município, onde houver, bem como o Hino à Bandeira em todos os Estabelecimentos de Ensino localizados no território estadual.
Art. 3.
A Direção de cada Estabelecimento de Ensino tomará as providências necessárias para que estas atividades cívicasfaçam parte das atividades escolares, semanalmente.
Art. 4.
Cabe à Secretaria de Estado de Educação , Cultura e Desportos, tomar as providências no sentido de fornecer as bandeiras, bem como as fitas contendo gravação dos Hinos Nacional Estadual e da Bandeira para os estabelecimentos Estaduais.

Art S° As Secretarias, ou Órgãos Municipais de Educação, providenciarão Bandeiras e Hinos, bem como os meios necessários ao cumprimento da presente Lei, no] tocante ao Hino e Bandeira do Município.

Governo do Estado de Roraima - Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP. 69.301-970 Tels. (095) 623 1663 /623 1979 / 623 1410 - fax (095) 623 1263

GABINETE DO GOVERNADOR

Art. 6.
As despesas, decorrentes da apücação desta Lei, correrão à conta da dotação orçamentária da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio C RR,T2vde julho de 1999.

os-- Governador dqtestado'de Roraima

Governo do Estado de Roraima - Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP. 69.301-970 Tels. (095) 623 1663 /623 1979 / 623 1410 - fax (095) 623 1263

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