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Lei Estadual de Roraima nº 2309, de 31 de dezembro de 2025

Lei nº 2309/2025

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a

Elstado de Roraima

'AmozõnÍa: património das brasileiros"

LXI N'.23 (.)q , DZ 3X DE D]ZZEZÇ{BRo DiE 2025

Altera a Lei n' 1.028de }8 de janeiro (lle2016, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Caneüw G RcrnuneraçõesPCCR dos Sewidores das Arcas de In&aestl-atura, Agro110mia, Veterinária, Economia e EstaHstica da A-dministração Direta do Estado de Roraima, e dá outras provid.anciãs.

OGOVERNADORDOESTADODERORAlrWA

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciona a seguinte Lei:

Art. } ' A Lei n. 1,028, de 18 dejaneíro de 2016, passa a vigora com as seguintes alterações

:Art. I' Fica instituído o Plano de Cargos,Carreirase Remunerações-- PCCIR dos Servidores Públicos Efetivos ocupantes dos cargos de nível de esçolaidade superior, tecilólogo e técnico das áreas de InÊ'aestrutura, Agronamía, Veterinária, Economia e Estatística -- LAVE, no âmb:ito d& Administração Direta do Estado de Roraima, assim como os demais çar!!os a eles equiparados por$urça de iei.

Ad.2'l....} 1- De nível superior: [...] }ii - i)e nave! técnico:

IX

X

XIV

XVI

a

b

X

XI

Art. 7.
A.domada de trabalho dos titulares dos cargos que compõem o LAVE será de 4a 4jquarenta)horas semanais,sendo 8 (oito) horas diárias ou equivalente a 6 (seis) horas diárias corridas.

CÂPITULOlíl DA ESTRUTtjltADO$C#\RIOS

Art. 8.
' [...] 1 - de níx el superior: compreende as categorias profissionais quc exigem o seuexercício, nível de escolaridade de ensino superior;

!11 - de nível técnico: compreende as categorias profissionais que realizam atividades que exigem, para o seu exerc.ócio,ensino nlédío completo, com nível de escolaridadede {brmação técnica pro$ssioilalizante.

Art. t 0 0 ingresso em cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoaldos servidores públicos: ocupantes dos cargos de nível de escolaridade superior. tecnólogo c l:étnico a que se refere esta lei, no âmb;to da Administração Direta do Estado de Roraima, dar-se-á, obrigatoriamente, por concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e complexidade do cargo, obsewadas as disposições desta ]ei e da Lei Compjcmentar n' {)53, de IB} de dezembro de 2D0}.

Seçãoil })o Desenvolvimento F n íü &

Art. 13.
0 desenvolvimento funcional do servidor e$etivo estável, titular de cargo que integra o L'\VE, tem por olãetivo:
Art. 15.
As progressõesgeram efeitos financeiros cumprimento dos requisitos legais, respeitando adquiNdos,tendo a publica ãã do ato àdminisb'üüvo que a conceder apenas efeito homologatório. AÚ. 16[...]

[!Í-REVOGADO

$ 3' O servidor em afastamento pam mandato classista, em qualquer das casos, não terá nenhum tipo de pr4uízo em suas progressões furioionais, garantido este direito por, no mínimo, 3 (três) anosa contar do fim do afastamento.nos tempos do artigo 86, $4' da Lei 053 de 2001. An. 17 A primeira progressão horizontal dar-sc-á Oleum) alia após a estabi:idade e as demais, a cada 02 (dois) anos de efetivo exercício, na referência em que sc encontrar, mediante habilitação em procedimento de avaliação periódica de desemperüo. An. 18 A progressão horizontal será concedida, mediante critérios de merecimento veriãcadas em Avaliação Periódica de DesempenhoAPD, ao servidor e6etivo estável que atenda: cumulativamente, as seguintes exigências: 1 - ter completado 02 (dois) anos de e$etivo exercício Hêtreferência em que se

[[ - obter média aritmética igual ou superior a 70% (setenta por cento) dos pontos possíveis em todos os procedimentosde Avaliação Periódica de Desempenho - APD, do respectivo período aquisitivo;

lli - esür em efetivo exercício nas unidadesorganizacionais dos órgãos da AdministraçãoDireta e Indireta por interessedo Govemo que promovam atividades relaciot3adas com as áreas mencionadas nes;ta }ei, ressalvadas a$ situaçõesprevistas no artigo 95 da Lei ComplementarE;stadua}n' 053, 3! de 200 1, consideradas como eâetivo exercício;

IVnão [er mais do quc lO (de2) faltas ínjustiüicadas na respectivo período aquisitivo da progressão.
Vnão ter sofrido punição disciplinar no respectivo período aquisitivo da progressão.

AÜ. 19 A progressão vertical será concedida ao ser-/odor efetivo estável, mediante os critérios veriõlcados nesta íeí, atendendo, cumuiat:ívamente, às seguintesexigências: 1 - ter completado, pelo menos, 05 (cinco) aras de e6etivo exe!'cicio na classe enl que se encontra; 11- obter média ariünética igual ou superior a 70% (setenta por cento) dos pontos possíveis em todos os procedimentosde Avaliação Periódica de ])esempenho;

IVnão ter mais do que 20 (vinte) faltas injustificadas rios últimos 05 (cinco) anos imediatamente anteriores à data da homologação d'o respectivo resultado da APD;
Vnão ter sofrido punição disciplinar na respectivo período aquisitivo da progressão; .]
Art. 20.
[. . .] .] $2' O servidor efedvo, quando cedida à Administração Direta e Irtdireta por interesse do Governo do Estado, exercendo8tõbuiç6es üütureza especial e cargos dc provimento :l m avaliado, mesmo em período de estágio g3' A licença {natemidade não interno:npe os intenl:feios das Progressões Horizonüis e VeRicais.

.Art. 23 0 Subsistemade Avaliação Especial de Desempenho-- SAED será qperacionalizado por comissão instituída pelo tiular do órgão da Administração i)treta na qua! o sewidor estiver lotado, quando serão avaliados os Bspeétas funcionais de atuação do servidor e os elementos relativos ao seu comportamento no ambiente de !rabalho, entre eles:

Á.K.25t...]

$2' O servidor que obtiver !nédia inferior a 50% (cinquentapar cento) dos pontos em 03 (tr1s)avaliações consecutivas, será considerado reprovado.

]

Art. 26.
0 Subsistema de Avaliaç.ão Periódica de Desempenho - SAPD obedecerá

à periodicidadede 12 (doze)meses,iniciandoa partir da datade estabilidade do servidor, Guiasresulüdos serão apuradosem pontos.

Aa. 28 A tabela de vencimento dos sewidores de que trata este PCCR é composta dc classes e referências estabelecidas nG anexo 111desta !ei. $lo A remuneração dos titulares de cargos do LAVE, bem como os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória percebida, cumulativamellte ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder os limites estabelecidos na Constituição Estadual. $2' A Lei detemlinará percentual mínima de 20% (vinte por cento) das funções de conülança, a serem exercidas exclusivamente por servidores oc.apartesde cargo efetivo, aqueles declarados estáveis, ou cedidos para o Estado, bem como de cargos comissianados, em igual percentual, os quais destinam-se apenas as atribuições de direção, chefia e assessoramento, nos termos da Constituição Estadual

Art. 36.
[.. .]

$4' O enquadramento será efetix;ado por ato do titular da SecreUria de Estado da GestãoEstratégica e Adminisb'ação - SEGAR.

A].t- 37 Para a efetivação do disposto no amigo 26 desta leí: a Secretariadc Estítdo da Gestão Estratégica e Administração - SEGAR, por meio da Comissão Específica para o enquadramento; terá o prazo de 60 (sessenta) dias. prorrogáveís por igual período, contados a parir da publiçaçãa desta iei: pata realizar a enquadramento dos servidores. [ ]

Art. 40.
Aplica-se, supletivamentc:ao colhido nestalei e alterações,o Regime Jurídico dos SeráodoresPúblicos Estaduais, instituído pela Lei Complementar n'053 de 200},

.]

Art. 43-
A. O servidor eÊetixodo LAVE, quando designado para o exercício de Mação gratificada ou cargo comissionado, é assegurada a percepção integral da vencimento ou subsídio do cargo e6etivo, acrescido de ]00% (cem por cento) do valor do vencimento ou subsídio do cargo em comissão.
Art. 43-
B. Para a e6etivação do disposto nesta lei e alterações, a Secretaria de

prorrogávcís por água! período, cantados a parir da vigência desta-lel e alterações: para realizar a avaliação funcional e o enquadramento dos servidores do Plano de Cargos, Ca etr s e Re:muneraç6üs-- PCCR d.asServidores Públicos Efetivos das .'qLFc&s

InÍkaestrutür%Agronomia, Veterinária, Economia e Estatística da Administração Dírela do Estadade Roraima - Lei Hoi .028. de 18 dejaneirclde 2016.

Parágrafo único- O sewidor terá o êrmo de até 60 (sessenta) dias, a cünür da data de publicação do ato, para reconer adminÉitintivamente da respectivo enquadramento." (NR)
Art. 2.
' Esta lei entra em ügor na data de sua publicação, re'ç'ogandct-se:

as disposições em contrário, çom efeitos ãtnmceíros a canta de I' dejaneiro de 2026, conforme Anexos 1, 1}e ill.

Palácio Senadora-hélioCampos/RR,.3À..de dezembro de 2025

ÓmsfHarta'a elePõn cq} \ \ J\1líTQN10 DEN-ã:RlIJM. Govemadür do Estado de Roraãma

ANEXQI CARGOS DE NÍVEL SI.rPER10RCLASSE -- AMPLll'UI)E - QUANTITATIVOS QUADRO f 1li.l\rEL $ÍJI'ERIDR CARGO CLASSE

AMPLITUDE SALAMAL

QUANTIDADE A J!!©& .J Final

B ARQUITETO C Í5 D E

B ENGENtgÍRO C }62 D E A B GEÓLOGO C $ D g A A-i B GEÓGRAFO C 4 D E A B MÉDICO VETEltINÁRTO C 40

ZOOTECN!$TA }4

A B QUiNlico C 7

D E A B ECONOMISTA C 6} D E A B ESTATÍSTICO C 7

D

TOTAL 3}5

QUA.OKOi{ NÍVEL SU]'8RIQR - MOljÂI,IDADE TECNOLOGa

]\MPL{TUDE SALANÂL CLASSE QUANTIDADE !nicial A B TECNOLOGOEh$ENGENHARÍA C A-] E-7 { ©M EXTINÇÃO) D E TOTAL 4

QUADROÍÍ} NiVELTÊCN}CO

AMPLITUDE SALAWÂL CARGO CLASSE QUANTIDADE A B TÉCNICO EM EiX{Re} WCW{ÇÀ

7

'rECNiCQ EMÀGNÀ'KNSURA

7

TÉCNICO EM ÂGRQPECUANA

D !a2 E A

TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

A B TÉCNICO EM ELE'IRÓNICA C D 7 E A B TECN}COEM E$TT{ADA$ C

7 g A B \

) TECMCO EM 'RtECON4UNICAçõES ?

A B TÉCNICO EM MECÂNICA C D 4 E A B TECNICOENISEGURANÇADOTRABALHO C D i4 E Â B fgCN{Ca EM LÂ8DRATÕMO DE SOLO C

3 g Â

TOPÓGRAFO

7 E

Ê TÉCNICO EM REFRIGERAÇÃO (EM EXTNÇ.ÀO) l

TOT.âl

ANEXOll REQUISITOS DE INVES'FINURA E ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS CLASSE E REFERÊNC:IA QUADRO I

ESCOLARIDADE duração $upedor, çom registro profissíon CURSGE$?ECiF}CO ATQuitehra

ÂTmBUiCOX$ GENENCA$ Pian4amenta, execução, acompanhamento e cona'ole de atividades da Adlúnistração ligadas à Arquitetur a legislação pro6ssiQna] e os regulamentos do serviço.

CLASSE/ CARGO i ENGENHEIRO INICIAL:A-l KeQU{SITOSPAliA}NGKXS$O E$COLANDADE Educação $uperíar. çom regí$tro proãssían CURSOESPECIFIC0 Engenharia - todas as ocas de atuação ATNBUiÇOES GEN Plandaneítto, execução, acompanhamentoe controle das atividades da Administração na üea de Engetüa extensão, à inftaestmtura, à tecna]ogia, à produção e ao desenvolUm ente, respeitada a formação, a ]egisl regulamentos do serviço. CLASSE/ ECONOMISTA !NIC!,q.L:A-i KEQUisíTOSPAttAiNCKrssO g$Ç01AP.n.A.0Ç : : :l '' EquaçãoSuBêFibE'iõiiãlliiil;i'ÕiãR;ü; CURSOESPECIFiCO Ciência Ecanâmicas ou Economia ATRIBUiçõES GENENCAS Plmqjamento, execução, acompanhamento e controle dc atividades administnatjvas voltadas às finmças, eç çontrojç Íntimo, respeiüda a fomlação, a legislação profissional e os regulame1ltos do se

CARGO ES'l'ATÍSTICQ l INICIAL:

A-í KEQuisÍTOSPÀXÀINCKEsso ESCOLAREnADE l Educação Supniqr CURSO ESPECIFICO l Estatística AmaBUÍ(ÕESCi;?©mêAg Ptançjamento, execução, acompanhamentoe conüolc das atiüdades da Administração, na área de Estatística, respeitada a formação, a legislação profissional e os rcgulamerltos da serviço. C{.ASSE/ REFERENCIA iNiCiAL:A-l l FINAL:E-7 REQUISITOSP.ARÂ!NGltESSO ESCOLAR.!NADE l Edumçãü Superior, com regislro prQãssionat CURSO ESPECÍFICO i Geologia ATNBUíçOES GENENCAS

Planejamento, execução, acompanhamentoe controle dm atividades da administração na área de Gealagia.

CLASSE/kEFEltE'MEIA CARGO { GEOGRAFQ iNICiAL: A-! ] FINAL: E-7 KEQUISITOS FAltA INGRESSO ESCOLARIDADE l Educação Superior, com registro proãssiona!. CURSO ESPECÍFICO l Bachael em Geografia ATNBUIÇOES GENÉNCAS Planeamento, execução: acompalüamentó e contrate das aüvidades da Administração, na área de Geografia, voltadas à ci:nela. à extensão: à produção e ao desenvolvimento, respeitada a formação, a legislação proãlssional e os regulamentos do serviço. CLASSE/ REFE}ÜNC}A CARGO } MEDICO VETERINÁRIO !XIC[AL: A-i ] ]'ÍNÀt,; Ê-7 RKQUiSiVOSPAKAiNCKESSO ESCOLARIDADE [ EducaçãcpSuperior, com regístro profissional. CURSO ESPECIFICO l híedic$naVeterínáHa ATNBUIÇÕES GENÉRICAS Plmejamenio, execução, acompmhamenta e controle das ativldades da Administração voitadm à ciência, à extensão,à saúde,ao bem-esw soçia] e à produção na áreade )4cdicina VeterináHa, respeímda a fomaçào, a ]egislaçãa pro6lssiana] e clsregulamentos dü sewiço. CLASSE MFERENCIA C.\RGO ZOOTECNISTA iNiciAL; A-í l FINAL: E-7 REQUÍSITO$PARÂINGRES$O ASCO!-ARin491 i Educação Superior, cam regista prafíssional. CURSO ESPECIFICO i Zoatecnía ATNBUÍçõES GENÊNCAS Piandamento, execução, acompanhamento e controle das atiüdades da Administração voltada à ciência, à extensão, à saúde, aa bem-está social e produção aa área de Zootecnia, respeitada a formação, a legislação profissional e as regulamentos dü serviço. CLASSE/REFEiiFNCIA CARGO QUíMIco [NICIÂL:A-] F'iNÂL:E-7 REQUISITOSPARA iNG}US$Q ESCOLARIDADE l Educação Superior em Química, com registo profissional. CURSOESSE({FICO Química - todas as ü'eas de aUwão ATmBUlçõES GENÉRICAS Plandamenta, execução. acompanhamentoe controle das ativídadcs da Administração voltadas à ciência, à extensão, à saúde,ao bem-estar social e produção na área da Química, respeitada a 6omtação c legislação proüissíonal e os regujamenlos do sewiço.

NÍl? L $UPERÍQR - MQOAL{B,âDE TECNÕLOGO

TECNÕLQGOEhtBNGENHAKIA CLASSE/REFERENCIA

(EM EXT]'NÇAO) fN}CIAL: .â-l FINAL: E-7 iiEQU{SiTOS PARA {NG!\ESSA ESCQLAR}DADE l Educação Superior, com registro profissional. CURSO ESPECIFICO l Tecnólogo nas áreas de Engenharia ATmBiJlç ESGENÉm'CAS Planejamenta, execução: acar31panhainento c controle das atividades da Administração vojtadm às áreas de Engenharia, respeitadaa formação, a ]egis]açãaproÊlssiolia] c os reguiainentos do sewiço.

QUADR01TI N{V:EE.'TÉCNICO CARGO TÉCNICOENIELETROTÉCNICA CLASSE/ REFeÍGNCIÂ

!NiCIAI,:A«l FINAL:

E-7 l KnQUisiTOS PARA INGluSSO l ESCOLANDÀDE Ensina &Íédão completo CURSOE$PECÍFICQ Técni o em Eletrotécníça, çom fç.glsua ürog Atam!#ÇQES GENSmCAS i Ç;!Ç@4]1$áuxiji .ei áa a ãomiEãü emTécnicaemEletrotóidil :ãi ãl;;iããicasa leek:u CARGO i TÉCNICO Eh! AGmMENSURA REQuiSiTOS PARA INGRESSO Fqf''rir A D {i"\Â llF Ensino hlédio completo CURSOESPECiHCO

respeita.daa 6omiação !m Técnico !!p..AS!!!pçp!.wa. © gQIWastéçniçm, a legislação profissional e os ref;uiamentos da sewiço.

CARGO

EscolÀkli$Ã}5E CURSOESPECiFICO

respeitada a formação em Técnico em PglÇu411

.Lkgi!!K@ rFo8$siORâle o$ r gulamentos do serviço.

CLASSE/REFERÊNCIA TÉCNICOE&fEDIFICAÇÕES iNICIAl::tA ] l FINAL: E-7 iÜQU{SITOSPz\,8ÀINGiü$SQ ESCOLAIUDADE l Ensino Médio completa CURSO ESPEC]FICC) l Técnico enl Edíücações. çam regÍstro pro6ssional. ATRIB{HCÕES GENÊNCAS Executa au auxilia a execução de tarefas e trabalhos relacionados com as atividades-meio e atividades-fi.m do órgão de ]otaçãa, resneítada a fomação çm Técnico em EdÉfiçgçQes:as normas técnicas: a.!çg$jgç$o profissional e os Ngii)cimentos do sewfça.

RÊNCIA TÉCNICO EM ELE'mÕNiCA l-li;lCIAt= A-i l riüÀi:iÉ.í país!'rC)SPARA INGRESSO ESCGLANDADE EnsinoMédiocoalpleto CORSOESPgCiF{C0 Técnico enaE]etrõnica. com íegistro prafíssionâ]. ATRIBUIÇÕES GENÉNCAS Executa' ou a\lxitiar a execução de ruelas e tmbatllos relacionados com as atividades-meio e atividad6s-fiamda órgão de lotação, !!$pç$gda 4 fQm\açãa em Técnico em E]etrânica, a legislação profissional, as norma técnicas e os regcilamentos da serviço, CLASSE/]:EFERÉNC}A TÉCNICO EM ESTRADOS iNiCiAl..: A-i l FINAL: E-7 KEQUiSiTOSPAKAiXCKEsso ESCOLARIDADE Ensina Médio ÇQmDleÍa CURSOESPECÍFICO Técnico em Esüadm. com registro lrofissiona}. ATNBU}ÇÕES GENÉNCAS Execütw ou auxiliar a execução de tareím e trabalhos relacionados com © aüvidades-meio e atividades-fiamdo órgão de tataçãa, respeitada a foml4çãa çp.!éçplçg en! êsüadas, as pgq q! !Écgjças: ! legislação praãssional e os regulamentos do serviço. CLASSE/!REFERENCIA C.ERGO TÉCNICO EM TELECOMUNICAÇÕES iNICIAl.,: A-l l FINAL; E-7 KEQUtSTTos Pala ÍiqGRESSa E$COLA©DADE Ensina Média completo CUXSOESPECirtCO .!.$!yçg çm telecomunicações, com registro prQ$ssigngj: ATNBUIÇÕES GENÊNÇAS EKecutu ou auxiliar a execução de tarefas e trabalhos relacionados com u atividades-meíó e © atividades--fim do órgão de lotação. respeitada a fomnção em Técnica em ]'e]ecomunicaçücs, as norma técnica, a ]egísiação proãssional -: os regulamentos do serviço

TÉ(mICa EM MECÂNICA

INiCiAl..: A-] ] FINAL:. E-7 }iEQUIS{TOSPÂKAtNCliESSO E$COLAR3DÀDE Ensino&fédío ompleto CURSOESPECnlCO TécnicaemMecânica,comwgiska lra6ssiona]. AfNÉÜÍ(ÕÉgãKNÉRícAS Exwour ou auxilia" a exemçãa de tarefas e íübülh relacio11admcam as atividades-meio c as atividades«fim do órgão de lotação !it êa a fomMçga em Técnico em }dccãnicb as nol.Wg$ técnicas, a tegslação pro$ssional e os rego:lamentos do serviço. CARGO CLASSE/ REFEltBNC{A TÉCNICO EN{SEGtJitANÇA DO TRABALHO !qEQUISITÕg PARA INGRESSO Ensino b4édio Q mp e o CURSOE$PECK{CO Téçrtiço ua ü'ea de Segurança do Trabalho. çam regista proíissíanal- \

ATWBUiçÕE$ GENÊNCA$

eig !gtii)iããdii=fiiããÕJÕtglÍo de lotação. re$?eimda a fonnação Técnico em SeguJlmp do Tã

CARGA

TECNICOEM LABORATÓRIODESOLO l n.}.}íí'lÁI . A.l F EWAr . p..7

tjiSITOS PAR A rNGRFSSn E$CQLÂ}UDADE Ens no hté(]ãü cnmn! tn CURSOESPECRÍCO Técnica eln ] .abõraíórn de Sala cóm rpaictrn nro6caÍílnaT ÀTR[BurcQESGENERtCAS

;i=Úi::;a=:; ; i:'ml==1;= =H :;G=,;=1:=i=:1;'=;K=::1:"' Exeçutu ou auxiliar a execução de tarefas d.üabalhos

K.=;=wL; CARGO TOPÓGRAFO l CLAS$ÊZ.REFERENCIA

}NÍr{ aT - À.] ! rIRiA T , K.l REQUISITOS PJ\RA INGRESSO ESCQLÂmDADE Eí sino b.{édiü cnmníeTa CUR$OESPECiFiCQ Téç [GO em !oDam'a$a cnm regi trn nrn$ : nâ]

AT]U8U{CQE$GENÊRICÂ$ Executar ou auxiLIa a execução de tueím e trabalhas relacii;i ;.iil;ll;ã ;;É;ãil;= .,:.: T.M«à6o. m«:a: tó..l:=. ;'1:1,=:=;:'=:=1;:1==,:,T.'==1:: =1 :1: 1=3:,?' ''-'Ç

[....Çl4.$$K / REFERÊNCIA CARGO l 'TÉcNicO ENÍR.]:rmGEaAÇÃ0(Ehí EXTINÇÃO) l nalrlA T . A .t r"ifXíií'E:l REQUISITOS PARA fNGRE$SO E sino ]Wédiü cf$mniPtn CURSOESPECIFICO réc c em re6$aeiucãa cnm regi n nrn6eeiann]

Executa [!$pçltada a fomtação em Técnico em Re6'iRemção.as nonnas técnicas a ]eçis]acãn nvaün hnn "'aaaes-ilm ao argao ae lolaç

TABELA FINANCEIRA CO$ÍPOSTA PELOS VENCIMENTOS BÁSICOS JORNAL)A DE TRABALHA DE 4CIlIanAS

$g>iANAiS

TABELA FINANCEIRA »E NÍVEL SUPERIOR - 2026

AKQU}'FETO

ENGENHEIRO

GEÕLQGO

GEÓG&ú\FO

VgtERINiéiMO

ZOOIECNISTA

QuíMICO

8CONQMÍSTA

esrAdSTiCO

TABELA FINANCEIRA DE NÍVEL SUPERIORMODALIDADE TECNÓLOCO -2026

T.4BEL.t FINANCEIR.4 0E NÍVEL TÉcNiCO - 2Ü2õ

REFERÊNCIA } 2 3 l 4 5 6 7

TÉCNICOEM

À 5.247,5} 5.404,94 Ê 5.567,a8 5.734,10 5.906,}2 6,083,30 i 6.2ós.80 TÉCNICA EN{ Â6RGPECU/\R}À

TE(NACOEM EDIFICAÇÕES

B 6.453,78 õ.ó47,39 ã ó.846,8] f 7.0s2,2i 7.263,78 ELE'mÕNICA 7,481,69 } 7.7(}Õ,}5

TECNÍCOg&,! ESTKiilDA$

TXCN}COE&Í TÊLECOMt;NICÂ $lÉoío 'fÊCNICÜ

çóES C 7.937,33 8.i75,4s s.420,7i l 8.67s,33 s.933,5:3 l 9.20i,54 l p.477,59 TÉCNICOEM MECÂNICA

'lECNiCO EM SEGURANÇA.00

D 9.76],9i io.os4,77 l }o.s56,4] 10.6ó7,11 l0.987,1:z l i].3ió,7 l il.ó56.24

J 'mCNICO DE {.,ÂBaRATõMQ

TÊCNICQER{ TOPOGR.ARFA

E }2.aG5.$2 !2.366,10 12.737,08 ! !3.119,20 i3.5i2,7'7 l !3.9]8,i6 i ]4.335,70 TÉCNiCOE&! }UFRIGERAÇÃO (E»Í EXI'raçÃO)

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