Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2308, de 31 de dezembro de 2025
Lei nº 2308/2025
CAPÍTULO – ! DA NJ\DUREZA,DA FINALIZA DE E DA CONWETÊNCIA
$eÇãalr! Da Competência
Arr. 3' Compete à Secretaria dc estada de Convênicls - Seconv; } - coordenar o desenvolvimento de prcjetos e propclstas voltadas à captação de recursos externas, prestando assessoramentotécnico especializadoaos órgãos c entidades do Poder Executivo do Estado de Rorainla, voltados para o atendimento de políticas públicas, {tlvestimentos sociais, culürais e económicos em todas as áreas, amando como órgão central de articulação e coordenação na captação de créditos, parcerias e emendas parlamentares visando Qdesenvollvimento socioeconómico do Estado;
11 - articular-se com órgãos e entidades estaduais, 6ederaís, argmismos intemaçíonais, instimiçõu govema111entais e não govemamentais, visado à atuação htegmda pma a efetivüção de investimentos estratégicospara o Estado de KQraima;
111- acompanhar, supewisíonar e apoiar a implementação dos canvênios e instrumento:; de repassa penlnenles a pracetas de investimento e custeio no âmbito do Estado; rV - emitir pareceres técnicos e opiniões füldamentadas acerca de convénios e demais instrumentos congéneres quc envolvam repassade recursos à Administração hltblica Diretã e !ndireta do Estado de Roraima;
Vll - acomp:inhar e n\onitorar a execução orçamentada e ãnmceíta dos instmmentos de rcpassc celebradas pelo Estado de Roraima, inclusa're aqueles oriundos dc emendas palamentues de qualquer origem; Vllí - proceder à gestão e ao CQrlhQlefinanceira das recursos orçamentários dü própria Secanv, bem como à gestão dos recursos humanos, materiais e admiúsüativos necessários 80 scu funcionamctlto; 30.r12/2025, 19:27 SEI/GRR - 2C6521Q6- Lei Ordinária
CÂPÍTULQlí DAKãTRtJTURiq.ORG.àNIZACIONAL
AK, 4' A estrumra organizacional da Secretaria de Estado de ConvêMos - Secanv compreende os seguintes nÍveIs Ç
1- nível de Direção Superior, representadapelo Secretário de Estado, com fiações relativas à lidcxmça instimcionai, articulação íntergüvemammhi. coordenação esnatégica das políticas de captação, execução e prestação de contra de convénios. bem como a representaçãodo Estado perante órgãos federais, estaduais,municipais e entidades privadas; 11- dve} de Gerência, representado pelo Seçretádo-Adjunto, responsável pela liderança técllica dos processos intemos de güvemança, implantação, controle e monítoramento dos pragiamas, prajetos e instrumentos de rcpasse, bem coma pela coordenaçãodos meias administrativosneçessáãosaa pleno flinciallamento da Secretaria; HI - nível de Assessoramento,relativo às alividadcs de apoia direto ao Secretário de Estado e ao SecretárioAdjunto, compreendendo análise nomaiiva, orientações técnicas, pareceres, suporte administrativo e instiuçiotlal;
An. 5' A Secretaria de Estado de Convénios -- Scconv possui a seguinte estrumra organizacional básica 1 - Seuetário(a) de Estado; 11- Secretária(a) Adjunto(a); íii - 7\.$$e$sona
Técnica; Assessoria Especializada;
V] - Coordenação de Captação e Engenharia de Prdetas, composta por;
Vlil - Coordenação de Prestação áe Contas e Confomlidade, composta par:
Xi - Coordenação de Acompanhamento de Convénios latersctoriais - DACI, composta por eixos Temáticos de interesseEsüatégico:
P\uno .:lfn 'k: ,'+ ü.n+ . l-.. 3G/12/2025.19:27 $EI/GRR - 20652106 Le} OrdÊnár a
XÍ - {júdüde;GestordüÂüüdadeMeio,composta
por:
1 - acompmhar e monitora' a execução física e ü3nanceirados convênios e demais insmimentos; H - consolidar infomiações sabre Dietas,indicadores e marcos de execução;
111- orientar os órgãos estaduais quanta ao cumprimento de obrigações contra aís e nomaativas; IV -garantir conformidade das informações registradas nos sistemas federais.
ll - instruir processos de prestação de contas, puciais au ülnaís; nl - amar eai auditoria preventiva pua l)mitigarriscos de glosa, devoluções e rmponsabil.ilações;
11}- promover capacitações,certiãçações e programas de formação continuada;
AR. 10. Compete à Coordenação de Transferências e Pucerias Institucionais -- CTPAl: 1- elaborar, analisar e oHenta.r a formalização de [cmlos de convênios e demais instrumentos .que envolvam transferência voluntária de rectinos do Estado de Romima pua municípios, camórcios públicas ou entida-desda sociedade civil;
il - planear, instniir e acompanhar a elaboração de tentos de cooperação, acordos de.cooperação técnica e ouros insüunlentos congéneres We não envolvam repassa ãnanceira, garantindo a conformidade com a }egislaç;ão'rÍgen:e e a efetividade do objeto pactuado;
111- elaborar relatórios técnicos de acompanhamento, execução e monitonamento dali repmses de recursos de aansferênçía voluntádü pam entes subnacianais e entidades da sociedade civil; estabelecer namlas, procedimentos e odmtações destinadas aos órgãos setorialis e entidades parccims, oromavendo a padronização e segurançajurídica na gestão de instmmetltos de parcerias e transferências;
Vll - exercer outras ativídades correlatas ou que Ihe forem delegadas pela autoridade competente,
Art, 11. Compeic à Coordenaçãode Acomp n lame1110
dç Convénios coordenação integrada, superüsãa técnica e articulação direta com as Secretarias insb:ilxneatosçangeneres: 1 - açampanhar tecnicamente a execução dos çonvênios setonais;
3/8 hltns://se}.rr.aav.bf/sei/çontraladar.php?acao=documento.imprimir.web&acao.origem=arvore.visualiza?&lq.dó UHQRIDn:!25$2992&jnfH 30/12/202$.1$:27 $EI/GRR- 2ü$$2106- Lei Ordinária 11- tlübütu relatórios técnicos periódicos sobre a execução física e íínatlceím; lií - oHenur as secretarias execuloras quanto às exigências nomlativas; [V - ii\tetmediardemandasdasS8ueurius com a SeçonH
AR: 12. O Departaalentode Acompaiúammtüde ConvéniosIntcrsctoriaisDACI será arranjado pelas sega tes Eixos Tea\áiicas de Interesse Estratégico:
1- Eixo de Segurança Pública, que abrangerá convénios das seguintes áreas:
íl de Engerüaria, Jnftaestrutura c Logística, que abrangerá convênias das seguintes áreas:
iV - Eixo de Ação Social e Cidadania, que abrangerá convénios das seguintes áreas:
ç) Programas de alfabetização, (Huipamentos, transporte escalar, infraestnxMra educacional;
rurali
Vll - Eixo de Cul:ura, Exporte e TuHsmo que abra.ngerá convénios dns seguintes áreas
b> Espones e inÊaestmtura e$portiva;
httÍDs:.flfhRÊ.{'f.ãüw' krg©# f+ nf Hiulf Àhn?naan dnm í:--l-innt.K }.#.} ,}\ k.n+:lAn . .mhl !h+.++.B;;.i# 3Q/]2/2Q2$,19:27 $EI/GRR - 2Q6$21a6 - Lei Ofdinári
f'arágíafo único. Requisitos mínimos paraü assessorde Eixo: í « $ef sem'Ídar e$edva da Selado;
li - possuir formação superior compadvel CQmo eixo temático au com adminisaação pútiiíca;
ili - ter experiência de, no mínimo, 3 aras em gestão pública ou cm análise de co1lvêníos=;
IV possui çenincações ou treinamêntas em sistemas federais (Transhregov, Siconfí, CAUC), quando aplicável. Art. !4. Compete à Unidade Gestora de Atividade Meia: 1- prestar sessoramentotécnico cm gestão de pessoas, material, patHmânio, logística, cirçan\ente e finanças; íl - cantmíar execução arçamentária e financeira da Seconv; 111- fornecer informações necessáriasà$ auditorias htemas e cxtemas;
CAPi'!ULOlii DO$ C/tRGQS COM!$$10NADOS
CAp&ULO rV DO QRGÂNQGilAMA
CA.PÍTUI.OV DO REGIMENTOINTERNO
Art, 17. O Regimento Interno da Secolw será aprovado par alo do Chefe da Poder Exet;utívo no prazc}de até 90 (noventa) dias, contados da publicação destalci, detallla1ldo as competências especíãcm de cada unidade {ldministrativa.
CArIl'tnO VI BARECEITX
Art. }8. Caastituemr c i $d Secõnv:
1 - dotações orçamentárias quc ihe forem consigmdas no orçamento do Poder ]Executiva, seus créditos adicionais, transferências e repassesque Ihe forem conferidos;
il - rccuno$ provenientes dc doações, legados, subvenções e cantdbuições de pessoa ãsicas c .jurídicas de direito pública ou privado, nacionais e htemacionais; HI - recursos provenientes de convénios, acordas, contratos e ajustes celebrados com é)rgãosou entes de direito público ou privados nacionais e intenmcianals;
Seçãol
5/g i.j.H - r«.. h.inü:/n nl,õlnd.rnhn9n õ;Hónimerlto imügmir wab&üüaa QrigBrnuaNDm.visuallzaf&iQ.docymento=22592992&infra.slsiem. 3a/12/2G25.1g:27 $EiJ'GRR - 206521Q$ - Lei Ordinária l)a I'üErÍmÕMa
An. í9. Cünsdmem Pa&imãnio da Secar\*
1 - bens, direitos e t:alteresque a qualquer titulo he sejam adjudicados ou transferidos;
11- bens patrimoniais, em uso au nãn, da Adrninísüação Pública iistadual, Direta ou hdireu, que }he selara mn:iferidüs;
lil - o que vier a ser congtÊmído na fonTla legal
CAPhULOVi} 1)0 QUADRO DE PESSOAL.DOS CARGOS E\f COMISSÃO E DAS ATRIBUIÇÕES
$eção í Da Quadra de F'escoa!
$ 2' Os servidorese6etivosreferidos no capot serãoprcjvidospor meio de remmejamento,redisüíbuiçãoou aproveitamento de servidores já pertencentes ao quadro pemlanente do Estado, na 6omla da legislação vigente $ 3' A criação de jugos efetivos especíãcos pam a Seconv, se necessária,dependeráde lei própria, observadas as disposições constlRtcionais e a lei dc Responsabilidade Fiscal. ' ' ' ' ''
$eÇãoTi Dos Cargos em Comissão e das Atribuiçõn
CAPITULOVli} DISPOSIÇÕESANAIS
Á.rt.
23- Poderãoser caloçadosà disposiçãoda Seconv,para prestaçãode sewiços, scwidores públicos da Adminisnação Direta Autárquica e Fundacíona] do Estado, para o seu ftincianamento. até a impla3iução da quadro permanente de pessoal.
SEÇÃO Í – Das Disposições Trnnsitáfias
r
1 - coordenar, nor:natizu, orientar e supervisionar os procedimentos iclacionados ã clebnaçào. hmlalização, cxecuçãa, acompanhanlen:a,münitQr8menlo e prestação dc cenlm dos çon\énias. contratos de repassa, l©rTnosde hínenu, le;mos dc colaboração e demais instmmcntos congêncrcs dc trameerê:lciw vaiuntádas Êimladospelo Estadode Roraima; í! a w comainstancia
centra:
àe procedimentos e ins{ menio$ relacionados SEf/GRR - 2Q6521ü6 - Lei Ordinári 30flZ/202ã..19:27 li! - presta almic técnico e oÉmmçãü aas órgãos c wltidadas da AdmilnisarüçàoPública Estadualna elaboração de propostas planos de {rabal)o, profetas básicos e demais documen(os necessárias à ibnnülizaçãa dos inst:umcntos de que tentaest&Seção;
VI . coordenar. çonsalidn e acompüíüar a situação dç acbmpiêneia da Estado de Raraima nos sistemas üderais c es\aduais Incianaedos à gcsião dc c nvênias e nl'ans6eénctu \ olunlárias:
Vl! - prol)or. editar e a iêtltau a aplicação de normas. mmuiais, iüuxos c procedimmtas padronizados relacíanados à gestão de çon\ ênios, absewada a legislação aplicável;
Vlll - fomenta a capacitaçãa éçniea dos servidoícs públicos eshd'dais envolvidos na gestão de convêüos © iu$hi'timeRÍüsça gê ercsi
Ar{. 26. Fica o PoderExecutivo Estadualautorizadoa cria a UnidadeOrçamentáría
.Secanv,na estrutura orçamentária estadual. no Orçamento do coa©nte exercício; e a efelula{ a$ correspondentes alterações na le:gislação estadua!.
An. 29. As altefaçõa à Lei Orçamentária Anual deconentes da edição desta l.oi, são incorporadas pam todos os fins, na Lei de Diretrizes Orçamentârías.
ãia cidirão oaeraçõe$na Pwágraíb única. As aiteraçãesorçamentárias provenientes da criação da Seconv índice de reman$amento já autoTimdo.
às competências oxçíwivw dâ Sccoav.
li,rt. 31. Ficam revogadas os incisos Vl! e Vlll do conferida pela Leí Ordinária Ro 1.642, de 2S de .janeiro de 2022, que
7;9 hiena'//ePIrr nnv h:r/saümrihtuladar:n in?acao=documentoimpdmlç.w8b&ãGaa.Qrigemw:alv-ore.visualinr&lddacumenfa*2B592992&iMá.distem. 30/12/2C25.19:27 $EI/GRR- 2C)6521 06 - Lei Ordinária
- Seplan coinpeiêücíusrelativas à prospecçãode oponuúdadcs de captaçãode recursos,wticuÍação iii8rgov mwmm i e fomlulação de convénios e instrumentos congêneresdestinados à captação de recursos paa o Eshdo de Raraima.
$ 1' As competências revogadas pelo capot passam a ser exercidas cxclusivanlente pela Secretaria de Estado de Convénios - Seconv, que atuará como órgão central responsável pela coordenação, plandamcnto, nonnatização, ardculaçãa, análise técnica, 6amtalização e açQmpulllamento de todos os instrumentos dc transfêrênçim voluneádas no âmbito da Poder Executivo Estadüa}.
g 2' Compete à Seconv, em çaráter exclusivo:
1 - coordenar a prospecçãode oportunidades dc captação de recursos extemas para viabiliza investimentos estratégicosdc} Estado de Roraima, inclu$1\e mediante a«iculação com órgãos hderais, estaduais,internacionais, organismos muítilacerais, setoí privado e demais entidades;
11- orientar, auxiliar, analisare validar propostas.prqelos, planosde trabalho,convénios,Contratosde repassa, terincls de fomento, {cmlos de colaboração e instlxuJtlentoscongéneres destinados à captação de recursos;
iii - estabelecer diretrizes. fluxos e normativos para padronização dos procedimentos de gestão de convênios em toda a Administmçãa }'ública Estadual.
$ 3' A Sepian pemlanecerá responsável exclusÍvanlente peias atübuições relacionadas ao planeyamento, orçamento, gestão do PPA, LDO, LOA, inonitoiamento de meta e avaliação de polídçu públicas, sem hgerêncja sobre a gestão de convénios ou instrumentos cangêneres.
$ 4' Eventuais fitos normativos, orientações técnicas, Raias inbimativas ou procedimentos administrativos emitidos pela Seplm e que contrariem o disposto neste artigo Hcain automaticamerlte rel alados.
Art. ]2. A Secretaria de Estada de Convénios - Secanv atuará como órgão central de govemança, coordenação técnica, !!om)atização e confonúdade dos convénios, contratos de repute e instmmentos congéneresde üansferêncim voluntárias celebradospelo Estado de Roraima.
Ê I' A celebração dos instrumentos de que traía o capot deverá sçr precedida de análise técnica e maniõestaçâoda Seconv, qual\ta à regularidade ramal, can6dinnidadenormativa e aderência aas fluxos e pr{3cedimentosestabe ácidos
Ê 2' O disposto neste artigo Tlão aias 8 a competência matehal dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual quanta à execução íinalisdca do objeto rachado, os quais pemlanecem responsáveis pela implementação das políticas públicas canespondentes. g 3' Competeaas órgãos e entidadesexecutoresa adição das providência ileçessáríasà execuçãoãsica e o?eracional do objeto do convénio, obsewadas M oricnuçõcs técnicas expedidas pela Seconv-
$ 1' A ausência de manifestação prév-iada Seconv não implica nulidade automática do instrt:menta. devendo ser oponunizada a sua análise e evenmal çontabdação, quando sanáv'eis as in'egularidades constatada.
g 2' Na hipótesede inegulaiidadeinmnável,a Seconvdeveu comunicaro órgão ou entidadeexecutare adorar as providências administrativas cabíveis, seH prqiuízo da ablação dos órgãos de controle.
$ 3' O disposto neste artigo seü aplicado sem prejuízo da responsabilidade do órgão executar quanto à execução material da objeto pactuado.
An. 35. Esta lei entra em vigor na dau de sua publicação
QUADRO DE CARGOS CQMISS}ONA.OOS DA SECONV 3Q/$2/2a25;1g:27 $EI/GRR - 20852'f06 « Le} Qrdlnária 'c CARGAS \: LORat$}
SECKET.àmo 29.2}].Qe} 29,211,ÕO $ECXgTAR}OADIUNTO 24.21}.0o 24.2}},GO C}«$4V CHEFEDEGABNETE 2 4.}99,6] 8.399.12 CNET$-! 9 $.9$7.17 gQ.884.$3 CGQkÜEN)qbÓ :: : " """ ''"''""" $ 8.987.]7 $}.$23.02 CNe$«1i GE$TQRDEATIVIDADeMEIO $.7]9.3? $.?!9.37 CNXS-lÍÍ A$$E$$Qit E$PEÇ}qL}ZÀDO $.392.2Ç 33.922.90 CD$-! CHEPeDEDIVi$ÃQ 3.3$$.69 33.$g$.$O iãSSE$$QR TÊ(biCO 9 }.797.43 !$.]76.$7 CD$-} ANALISTA Oa Mini;Í6KÂiiãÊii;iÕ'EF!eÊã:iÃÜt{5'6E CONTAS 3j59.69 }3.S96.9a CD$-} ANALISTA DE PROmTO$ E ENGENE{ARIADE COJ\VÉNIAS g 3.359.69 26.87?.$2 cüs-i GEIUFWE BE NÚCLEO 4 3.359.69 i3.439*7ã ÂUXILh& DE GABINETE 4 2.989.a8 $2RETÀmA{Q} DÊ Dí&ETQR $ $39.$7 2.6$$.3$
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Estada á Roraíana "Antazõnin: palriiltõúiü dog brasileiras" LEI S'.23Oi3 , OX'3j. OZ OEZE}WaO D : Zoz5 Dis?ãe abre çfiaçãa d& SÉçmtariâdç Estado de Cücvênlüã -- $E1:0NV. n ambitoda m: !i Organimcional do Paper Executivo Estadual, e dá oulin$ providências.
O GOVERNADORDO EST.ADODE RORAl$1A faça saber que a Asselnbieia Legislativa aprovou e eu sanciona a seguinte Lei