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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2308, de 31 de dezembro de 2025

Lei nº 2308/2025

Ver fonte oficial 16 artigos

CAPÍTULO – ! DA NJ\DUREZA,DA FINALIZA DE E DA CONWETÊNCIA

Art. 2.
' A Secretaria de Estado de Convénios -- Seconv tem por finalidade coordenar, {iormatízar, supervisionar, executar proUetose capta' recwscs financeiros oriundos de auras jantes mediante celebração de convénios, todas as ações relacionadas à captação, {omlatização, execução, acompanhamento e prestação de contas de convénios, çontratas de repassa, termos de fomenta, termos de colaboraçãoe demais iHSumnCOtO$ congéneresde transferênciasvoluntái:ias da União G de outras ebntüs externas.

$eÇãalr! Da Competência

Arr. 3' Compete à Secretaria dc estada de Convênicls - Seconv; } - coordenar o desenvolvimento de prcjetos e propclstas voltadas à captação de recursos externas, prestando assessoramentotécnico especializadoaos órgãos c entidades do Poder Executivo do Estado de Rorainla, voltados para o atendimento de políticas públicas, {tlvestimentos sociais, culürais e económicos em todas as áreas, amando como órgão central de articulação e coordenação na captação de créditos, parcerias e emendas parlamentares visando Qdesenvollvimento socioeconómico do Estado;

11 - articular-se com órgãos e entidades estaduais, 6ederaís, argmismos intemaçíonais, instimiçõu govema111entais e não govemamentais, visado à atuação htegmda pma a efetivüção de investimentos estratégicospara o Estado de KQraima;

111- acompanhar, supewisíonar e apoiar a implementação dos canvênios e instrumento:; de repassa penlnenles a pracetas de investimento e custeio no âmbito do Estado; rV - emitir pareceres técnicos e opiniões füldamentadas acerca de convénios e demais instrumentos congéneres quc envolvam repassade recursos à Administração hltblica Diretã e !ndireta do Estado de Roraima;

Vcoordenar, orientar e consolidar as prestações de contas dos convénios e instwnlerltos correlatos celebrados pelos órgãos e entidades estadwis, assegwando o cumprimento das exigência Legaise normativas;
VIsistematizar manter e aliniçntm periodicamente m intbrmaçães relativas aos convénios e insmimentos dc repare nos sistemas íbderah e e«8dltai$ competentes;

Vll - acomp:inhar e n\onitorar a execução orçamentada e ãnmceíta dos instmmentos de rcpassc celebradas pelo Estado de Roraima, inclusa're aqueles oriundos dc emendas palamentues de qualquer origem; Vllí - proceder à gestão e ao CQrlhQlefinanceira das recursos orçamentários dü própria Secanv, bem como à gestão dos recursos humanos, materiais e admiúsüativos necessários 80 scu funcionamctlto; 30.r12/2025, 19:27 SEI/GRR - 2C6521Q6- Lei Ordinária

Xpadronizar íluços, procedimentos,modelos, nonnus c insimmeníosreleciofiadosà gestãode convénios: promovendo a govemança, a modemizaçãó administrativa e o aprimoramcnto Contínuo dos processos;
XIexercer outras atividades çorrelatas ou que !he forem delegadaspelo Cllefe do Poder Executivo Esuduai.

CÂPÍTULQlí DAKãTRtJTURiq.ORG.àNIZACIONAL

AK, 4' A estrumra organizacional da Secretaria de Estado de ConvêMos - Secanv compreende os seguintes nÍveIs Ç

1- nível de Direção Superior, representadapelo Secretário de Estado, com fiações relativas à lidcxmça instimcionai, articulação íntergüvemammhi. coordenação esnatégica das políticas de captação, execução e prestação de contra de convénios. bem como a representaçãodo Estado perante órgãos federais, estaduais,municipais e entidades privadas; 11- dve} de Gerência, representado pelo Seçretádo-Adjunto, responsável pela liderança técllica dos processos intemos de güvemança, implantação, controle e monítoramento dos pragiamas, prajetos e instrumentos de rcpasse, bem coma pela coordenaçãodos meias administrativosneçessáãosaa pleno flinciallamento da Secretaria; HI - nível de Assessoramento,relativo às alividadcs de apoia direto ao Secretário de Estado e ao SecretárioAdjunto, compreendendo análise nomaiiva, orientações técnicas, pareceres, suporte administrativo e instiuçiotlal;

IVnível de Atuação Especializada, relativo às atividades técdças de plmdameato, eiabomção e análise de prqetos, coordenação de execução õlsica o ãlnanceira, auditoria preventiva, confannidade de prestações de contas, inonitoramento de sistemas, modernização administrativa. estatística aplicada, gestão de iscos e den ais serviços essenciais ao desempenho das competência da Seconx.

An. 5' A Secretaria de Estado de Convénios -- Scconv possui a seguinte estrumra organizacional básica 1 - Seuetário(a) de Estado; 11- Secretária(a) Adjunto(a); íii - 7\.$$e$sona

Técnica; Assessoria Especializada;

VChefia de Gabinete;

V] - Coordenação de Captação e Engenharia de Prdetas, composta por;

a)Divisão de EsMdos Técnicos e Viabilidade;
b)Divisão de Elaboração e Análise de Projetos e Planos de Trabalho; Víl - Coordenação de Execução e h4onilaramento, composta pür
a)Divisão de AçünW !üümeãto Físico e Indicadores;
b)Divisão de Exccuçãç}Orçalnentáãa e Financeira dos Convénios;

Vlil - Coordenação de Prestação áe Contas e Confomlidade, composta par:

a)Divisão de Auditoria Preventí\.'a e Conüale inrema;
b)Divisão de Prestação de Contas e Atendimento a Órgãos de Console;
IXCcnordenaçãode Normas, Sistemas c Capacitaçãa, composta por:
a)Divisão de Paüonizaçãa e Calllpiiance Nomlativa;
b)Divisão de Sistemas, Àdodemização c Capacitação Técnica;
XCoordenação de Transferências e Parceria Instí cio ais - CTPAI, colllpasta por:
a)Divisão de Convénios e Transferências Voluntárias -- DCTV;
b)Divisão de Parcerias e Cooperação !nstitucional -- DPCI.

Xi - Coordenação de Acompanhamento de Convénios latersctoriais - DACI, composta por eixos Temáticos de interesseEsüatégico:

a)Eixo de Segurança P\lblica;
b)Eixo de EngenhariasInõ'aestruturae Logística;
c)Eixo üe Saúde;
d)Eíx dc Ação Social e Cidadmia;
c)Eixo de Educação, Ciência e Tecnologia:
f)Eixo de Agricultua, Mleio Ambiente c Desenvolvimento
g)Eixo de Cultura, Espoüe e 'lirismo

P\uno .:lfn 'k: ,'+ ü.n+ . l-.. 3G/12/2025.19:27 $EI/GRR - 20652106 Le} OrdÊnár a

XÍ - {júdüde;GestordüÂüüdadeMeio,composta

por:

a)Núcleo de Pessoal;
b)Núcleo deAdmínistração; ç) Núcleo de-Orçam81liae Fibançm;
d)Núcleo de Informática.
Art. 6.
' Compete à Coordenação de Captação e EngeNlaúa de Prajetos: 1 - realizar estudos técnicos, diagnósticos e análises de viabilidade para ÜtRSde captação de recursos; n - claborm, revisor e padronizar profetas, planos de trabalho, clonogramas e demais instmmeiltos necessáriosã íomlalização de convénios e similaws; 111- assessomr as órgãos estaduais na $olmulação de propostas no ambito do Tramfuego'r.br e outros sistemas;
IVexercer demais atividades relacionadas aü planeJamento técnico das hlstrumentos de repassa.
Art. 7.
' Compete à Coordenação de Execução e blünitoramento;

1 - acompmhar e monitora' a execução física e ü3nanceirados convênios e demais insmimentos; H - consolidar infomiações sabre Dietas,indicadores e marcos de execução;

111- orientar os órgãos estaduais quanta ao cumprimento de obrigações contra aís e nomaativas; IV -garantir conformidade das informações registradas nos sistemas federais.

Art. 8.
Compete à Coordenação de Prestação de Contas e Confonnidade: 1 - realizar çonKole prévio de conformidade documenül e $nanceira;

ll - instruir processos de prestação de contas, puciais au ülnaís; nl - amar eai auditoria preventiva pua l)mitigarriscos de glosa, devoluções e rmponsabil.ilações;

IVprestar infamiações e esclarecimentos aos órgãos de controle interno e extemo.
Art. 9.
' Compete a Coordenação de Normas: Sistemas e Capacitaçãa: 1 - coordenar 3 padronimção de normas; nul;os, modelos e manuais de gestão de convénios; 11- gerir o uso das sistemas federais, cama Trmsferegav.bt CAUC, Sican$ e çonelatos;

11}- promover capacitações,certiãçações e programas de formação continuada;

IViTnplementar plojetos de nlademização administrativ'a e govemança dioaül.

AR. 10. Compete à Coordenação de Transferências e Pucerias Institucionais -- CTPAl: 1- elaborar, analisar e oHenta.r a formalização de [cmlos de convênios e demais instrumentos .que envolvam transferência voluntária de rectinos do Estado de Romima pua municípios, camórcios públicas ou entida-desda sociedade civil;

il - planear, instniir e acompanhar a elaboração de tentos de cooperação, acordos de.cooperação técnica e ouros insüunlentos congéneres We não envolvam repassa ãnanceira, garantindo a conformidade com a }egislaç;ão'rÍgen:e e a efetividade do objeto pactuado;

111- elaborar relatórios técnicos de acompanhamento, execução e monitonamento dali repmses de recursos de aansferênçía voluntádü pam entes subnacianais e entidades da sociedade civil; estabelecer namlas, procedimentos e odmtações destinadas aos órgãos setorialis e entidades parccims, oromavendo a padronização e segurançajurídica na gestão de instmmetltos de parcerias e transferências;

Vprestar asscssaramentotécnico aos órgãos e entidades da adininistraçãa públic11estadual .l)a elaboração. execução, âcompaahainento e prestação de infomlaçõcs referentes a convénios, tempos de colaboração, termos de fomento, tem)as de cooperação e demais insm)mentes caiveíatos;
VInunter atualizadas as in$amiações relativas às {ra1lsferências voluntárias c às pítrcerias institucionais aas sistemas intemos e externos de acompanhamento;

Vll - exercer outras ativídades correlatas ou que Ihe forem delegadas pela autoridade competente,

Art, 11. Compeic à Coordenaçãode Acomp n lame1110

dç Convénios coordenação integrada, superüsãa técnica e articulação direta com as Secretarias insb:ilxneatosçangeneres: 1 - açampanhar tecnicamente a execução dos çonvênios setonais;

3/8 hltns://se}.rr.aav.bf/sei/çontraladar.php?acao=documento.imprimir.web&acao.origem=arvore.visualiza?&lq.dó UHQRIDn:!25$2992&jnfH 30/12/202$.1$:27 $EI/GRR- 2ü$$2106- Lei Ordinária 11- tlübütu relatórios técnicos periódicos sobre a execução física e íínatlceím; lií - oHenur as secretarias execuloras quanto às exigências nomlativas; [V - ii\tetmediardemandasdasS8ueurius com a SeçonH

Vprevenir glosas, apontamentos e devoluções de recuno$;
VImonitoras prazos, metas. entregas ç indicadores das instrumentos dc rezasse; VTI - ;!rücular cam órgãos de controle htemn e wtemü; VTll - aãculação hteíinstiucional para solução de problemas operacionais.

AR: 12. O Departaalentode Acompaiúammtüde ConvéniosIntcrsctoriaisDACI será arranjado pelas sega tes Eixos Tea\áiicas de Interesse Estratégico:

1- Eixo de Segurança Pública, que abrangerá convénios das seguintes áreas:

a)Policia Militar;
b)!'oEÍciaCivi!;
c)Corpo de Bombeiros;
d)Polícia Penal;
e)Secretaria de ScguranqaPública

íl de Engerüaria, Jnftaestrutura c Logística, que abrangerá convênias das seguintes áreas:

a)Obras públicas;
b)]ZIÊaeS{FUtWã viária;
c)Ntobiíidade urbana;
d)Ediãcaçõesestaduais;
e)Saneamenia e abastecimento; í) Projetosestruturantes; 111- Eixo de Saúde, que abrangerá convênias das seguintes áreas: a>SESAU;
b)Hospitais estaduais;
c)Unidades desce11tralízadas;
d)Programas federais de saúde.

iV - Eixo de Ação Social e Cidadania, que abrangerá convénios das seguintes áreas:

a)Assistênciasoda!;
b)Habitação; c)Inclusão produtiva;
d)Combate à pobreza;
e)Políticas para mulheres, juvenhde, idosos e pessoas Golf deficiêilc3a.
VEixo de Educação, Ciência c Tecnologia, que abrangerá convênias d© seguintes áreas;
a)SEE0;
b)inist miçães de ensina;

ç) Programas de alfabetização, (Huipamentos, transporte escalar, infraestnxMra educacional;

d)Prqjetos de inovação, tec110lagiae pesquisa.
VIEho de Agricultura, Nleío Ambiente e Desenvolvimento Económico, que abrangerá convénios das seguintes áreas.;
a)Desça'ç'olvimento

rurali

b)Agroíndúsiria;
c)Sustentabilidade ambiental;
d)Eçanomia e fomento.

Vll - Eixo de Cul:ura, Exporte e TuHsmo que abra.ngerá convénios dns seguintes áreas

a)Eventos culturais;

b> Espones e inÊaestmtura e$portiva;

httÍDs:.flfhRÊ.{'f.ãüw' krg©# f+ nf Hiulf Àhn?naan dnm í:--l-innt.K }.#.} ,}\ k.n+:lAn . .mhl !h+.++.B;;.i# 3Q/]2/2Q2$,19:27 $EI/GRR - 2Q6$21a6 - Lei Ofdinári

c)Turismoe d«wvo3vhlento regional Vlií - Eixo de Administração Intima e Govemança, que abrangerá convénios das seguint-cs áreas:
a)Nãodernizaçãa administrativa;
b)Tcc1101ogiada in$omlação;
c)Gestãodocumenüf; d} Órgãos de gavemmça, planqílmento e finanças. P ãgmâo único. Compete a cada Eixo Temático de interesse Estratégico a responsabilidade pelos convénios relacionados a sua âm de ahaçãoAr{. }3. Cada Eixo da Coordemçãa de Açomrnanb3.mentodc Convénios Intersetoriais será coordenado por Llm Consultor Técnica de Eixo, carga camissíanadoprivativo de servidor pública efetivo do Estado de Ro'raima, com experiência comprovada em gestão pública, convénios ou áreas canelailas.

f'arágíafo único. Requisitos mínimos paraü assessorde Eixo: í « $ef sem'Ídar e$edva da Selado;

li - possuir formação superior compadvel CQmo eixo temático au com adminisaação pútiiíca;

ili - ter experiência de, no mínimo, 3 aras em gestão pública ou cm análise de co1lvêníos=;

IV possui çenincações ou treinamêntas em sistemas federais (Transhregov, Siconfí, CAUC), quando aplicável. Art. !4. Compete à Unidade Gestora de Atividade Meia: 1- prestar sessoramentotécnico cm gestão de pessoas, material, patHmânio, logística, cirçan\ente e finanças; íl - cantmíar execução arçamentária e financeira da Seconv; 111- fornecer informações necessáriasà$ auditorias htemas e cxtemas;

IVmonitarw e gerir esíoques, equipamentos e demandas administrativas das unidades intemas-

CAPi'!ULOlii DO$ C/tRGQS COM!$$10NADOS

Art. 15.
quadro dc jugos camissionados da Seconv é Q constante do Anexo i desta lei

CAp&ULO rV DO QRGÂNQGilAMA

Art. 16.
organogmma da Seconv é o constante do Anexo ]] desta }ei

CA.PÍTUI.OV DO REGIMENTOINTERNO

Art, 17. O Regimento Interno da Secolw será aprovado par alo do Chefe da Poder Exet;utívo no prazc}de até 90 (noventa) dias, contados da publicação destalci, detallla1ldo as competências especíãcm de cada unidade {ldministrativa.

CArIl'tnO VI BARECEITX

Art. }8. Caastituemr c i $d Secõnv:

1 - dotações orçamentárias quc ihe forem consigmdas no orçamento do Poder ]Executiva, seus créditos adicionais, transferências e repassesque Ihe forem conferidos;

il - rccuno$ provenientes dc doações, legados, subvenções e cantdbuições de pessoa ãsicas c .jurídicas de direito pública ou privado, nacionais e htemacionais; HI - recursos provenientes de convénios, acordas, contratos e ajustes celebrados com é)rgãosou entes de direito público ou privados nacionais e intenmcianals;

IVrecursos provenientesde tmQsíerênciasda União, dos Estadase dos Municíf)ias mediante canvênios, conu&tos ou açordas de cooperação;
Vreceitas prol enientes de emolumentos administrativos, iniomlações, relacionados às suas área de atuação.

Seçãol

5/g i.j.H - r«.. h.inü:/n nl,õlnd.rnhn9n õ;Hónimerlto imügmir wab&üüaa QrigBrnuaNDm.visuallzaf&iQ.docymento=22592992&infra.slsiem. 3a/12/2G25.1g:27 $EiJ'GRR - 206521Q$ - Lei Ordinária l)a I'üErÍmÕMa

An. í9. Cünsdmem Pa&imãnio da Secar\*

1 - bens, direitos e t:alteresque a qualquer titulo he sejam adjudicados ou transferidos;

11- bens patrimoniais, em uso au nãn, da Adrninísüação Pública iistadual, Direta ou hdireu, que }he selara mn:iferidüs;

lil - o que vier a ser congtÊmído na fonTla legal

CAPhULOVi} 1)0 QUADRO DE PESSOAL.DOS CARGOS E\f COMISSÃO E DAS ATRIBUIÇÕES

$eção í Da Quadra de F'escoa!

Art. 20.
Q qua&o de pessoal da Secretaria de Estado de Convénios -- Swonv será composto par cargos em comissão e por senadclres públicas efeiivos integrantes do quadro gemi da Administração Pública Estada!. Ê l ' Os cargos em comissão da $ccanv sào os previstos nos Anexos desta lei.

$ 2' Os servidorese6etivosreferidos no capot serãoprcjvidospor meio de remmejamento,redisüíbuiçãoou aproveitamento de servidores já pertencentes ao quadro pemlanente do Estado, na 6omla da legislação vigente $ 3' A criação de jugos efetivos especíãcos pam a Seconv, se necessária,dependeráde lei própria, observadas as disposições constlRtcionais e a lei dc Responsabilidade Fiscal. ' ' ' ' ''

$eÇãoTi Dos Cargos em Comissão e das Atribuiçõn

Art. 21.
Ficam criados os Galgosem conlissãa na estmtwa da Seconv, cuboquantitativo e rerTluneraçãosão as constantesda Annçe r desta ie{,
Art. 22.
h atribüções dos cargos em coínissào criados par esta lei estão estabelecidasno Anexo 11.nadando ser redeâinidas por Decreto do Cheh do Poder Executivo Esuduai. ' ' "' ' ' '"''' '''

CAPITULOVli} DISPOSIÇÕESANAIS

Á.rt.

23- Poderãoser caloçadosà disposiçãoda Seconv,para prestaçãode sewiços, scwidores públicos da Adminisnação Direta Autárquica e Fundacíona] do Estado, para o seu ftincianamento. até a impla3iução da quadro permanente de pessoal.

SEÇÃO Í – Das Disposições Trnnsitáfias

r

Art. 26-
A. À Secíctaria de Estado do Convênios - Secanv, como órgão ceREal do Sistema Estadual dc Gestão 6e Cúau&Müs e }n$kxK aa &n w* con pele

1 - coordenar, nor:natizu, orientar e supervisionar os procedimentos iclacionados ã clebnaçào. hmlalização, cxecuçãa, acompanhanlen:a,münitQr8menlo e prestação dc cenlm dos çon\énias. contratos de repassa, l©rTnosde hínenu, le;mos dc colaboração e demais instmmcntos congêncrcs dc trameerê:lciw vaiuntádas Êimladospelo Estadode Roraima; í! a w comainstancia

centra:

àe procedimentos e ins{ menio$ relacionados SEf/GRR - 2Q6521ü6 - Lei Ordinári 30flZ/202ã..19:27 li! - presta almic técnico e oÉmmçãü aas órgãos c wltidadas da AdmilnisarüçàoPública Estadualna elaboração de propostas planos de {rabal)o, profetas básicos e demais documen(os necessárias à ibnnülizaçãa dos inst:umcntos de que tentaest&Seção;

IVacompanhara execuçãofísica e {inanceim dos inswmentos celebra-üs. caiu visou à mitigüção àe iscos. ã prevefiçüo dc impropdedadçs c ã nieliloriü da eülçiência4dminí$1:ntíva;
Vpromover a üttiwiação hstitncionü! cona óQãos e er.cidades da Uni:io. dc outros cnie$ $edemtivos. bem çonlü cüm instimições nacionais e inüon)mfünais. nü âmbito de $ua campetênçiz;

VI . coordenar. çonsalidn e acompüíüar a situação dç acbmpiêneia da Estado de Raraima nos sistemas üderais c es\aduais Incianaedos à gcsião dc c nvênias e nl'ans6eénctu \ olunlárias:

Vl! - prol)or. editar e a iêtltau a aplicação de normas. mmuiais, iüuxos c procedimmtas padronizados relacíanados à gestão de çon\ ênios, absewada a legislação aplicável;

Vlll - fomenta a capacitaçãa éçniea dos servidoícs públicos eshd'dais envolvidos na gestão de convêüos © iu$hi'timeRÍüsça gê ercsi

IXexercer ouuns atividades con'rclatüs, compatíveis Gam sua natureza e Êina]idade instil11çiolta].
Parágrafo único, O exercício das ÇGmpctncias atribuídas à Secretaria de Estado de Convénios Seüonv:
a)nã0 afãs!&nem substiUI üs atribuiçõesda Seweuria de Estadade:Ptanejamentoe OrçalneíttoSeplan quaíüo ao planqamçnta govemamenr31,Orçamento público, deHtuição d= es mtégiw de captação de wcursos e ava caçãode politic $ püh! G S;
b)não $e mnNnde com as competênciasda Conoül daria-Gera!do Estado rclnti\;as ao canvale interno, auditoríq Htsçalizaçãoc responsabilizaçãoadministrativa; c} não exclui a responsabilidadedos órgãos e entidades dK Administração Pública Est dual quanto a execução matedai c fínülística das abetos pasmados nos iR$üulnentt s de transferênicia voluntária.

Ar{. 26. Fica o PoderExecutivo Estadualautorizadoa cria a UnidadeOrçamentáría

.Secanv,na estrutura orçamentária estadual. no Orçamento do coa©nte exercício; e a efelula{ a$ correspondentes alterações na le:gislação estadua!.

Art. 27.
Fica criada a Uúdade Oíçanientária Seconv. mediante abermra de Crédito Especial, a serem especiâcados no Decreto do Poder Executivo.
Art. 28.
Fica a Poder ExecutivoEstatua autorizadaa alterara Lei OrçamentáriaAnual en}exercíciopua incluir

An. 29. As altefaçõa à Lei Orçamentária Anual deconentes da edição desta l.oi, são incorporadas pam todos os fins, na Lei de Diretrizes Orçamentârías.

ãia cidirão oaeraçõe$na Pwágraíb única. As aiteraçãesorçamentárias provenientes da criação da Seconv índice de reman$amento já autoTimdo.

Art. 30.
Ficam expícssmlente Kvogadas os dispositivos constantes da Lei Delegada n' 11, de !6 de .janeiro de 2003, e da Lei n' 499, de 19 de julho de 2Q05, que atribuem à Secwtaria de Estado das Cidades, Desenvolvimento Urbano e Gestão de Canvêaios - SECIDADES, ou qualquer outra Secretaria de Estado. cõmpetênçias relativas à: 1- elaboração, gestão, execução, controle, acompanhamentoou prestação de contas de canvênias ou insMlmcntos de rezasse; H - emissão de parecerestécnicos ou validação de planos de kabalha; {l! - apoio à captação de recursos federais por meia de convênios;
IVgestão de sistema federais de transferências valuntáíias;
Vacomparüamenio físico ou $nanceiro de convênios;
VIquaisquerousas aübuições quc, diíeta o\} indiretamente,interãram au sobreponham-se

às competências oxçíwivw dâ Sccoav.

Parágrafo únicoCom a criação da Seconv, & Secretmia de Estado das Cidades retoma à3 atrlbüções clrlginais relacionadas aa planejamcnto urbano. desenvolvimento regional, iilíbaestmülna e articulação mulnicipítl, sem qualquer ãinção de gestão de convénios.

li,rt. 31. Ficam revogadas os incisos Vl! e Vlll do conferida pela Leí Ordinária Ro 1.642, de 2S de .janeiro de 2022, que

7;9 hiena'//ePIrr nnv h:r/saümrihtuladar:n in?acao=documentoimpdmlç.w8b&ãGaa.Qrigemw:alv-ore.visualinr&lddacumenfa*2B592992&iMá.distem. 30/12/2C25.19:27 $EI/GRR- 2C)6521 06 - Lei Ordinária

- Seplan coinpeiêücíusrelativas à prospecçãode oponuúdadcs de captaçãode recursos,wticuÍação iii8rgov mwmm i e fomlulação de convénios e instrumentos congêneresdestinados à captação de recursos paa o Eshdo de Raraima.

$ 1' As competências revogadas pelo capot passam a ser exercidas cxclusivanlente pela Secretaria de Estado de Convénios - Seconv, que atuará como órgão central responsável pela coordenação, plandamcnto, nonnatização, ardculaçãa, análise técnica, 6amtalização e açQmpulllamento de todos os instrumentos dc transfêrênçim voluneádas no âmbito da Poder Executivo Estadüa}.

g 2' Compete à Seconv, em çaráter exclusivo:

1 - coordenar a prospecçãode oportunidades dc captação de recursos extemas para viabiliza investimentos estratégicosdc} Estado de Roraima, inclu$1\e mediante a«iculação com órgãos hderais, estaduais,internacionais, organismos muítilacerais, setoí privado e demais entidades;

11- orientar, auxiliar, analisare validar propostas.prqelos, planosde trabalho,convénios,Contratosde repassa, terincls de fomento, {cmlos de colaboração e instlxuJtlentoscongéneres destinados à captação de recursos;

iii - estabelecer diretrizes. fluxos e normativos para padronização dos procedimentos de gestão de convênios em toda a Administmçãa }'ública Estadual.

$ 3' A Sepian pemlanecerá responsável exclusÍvanlente peias atübuições relacionadas ao planeyamento, orçamento, gestão do PPA, LDO, LOA, inonitoiamento de meta e avaliação de polídçu públicas, sem hgerêncja sobre a gestão de convénios ou instrumentos cangêneres.

$ 4' Eventuais fitos normativos, orientações técnicas, Raias inbimativas ou procedimentos administrativos emitidos pela Seplm e que contrariem o disposto neste artigo Hcain automaticamerlte rel alados.

Art. ]2. A Secretaria de Estada de Convénios - Secanv atuará como órgão central de govemança, coordenação técnica, !!om)atização e confonúdade dos convénios, contratos de repute e instmmentos congéneresde üansferêncim voluntárias celebradospelo Estado de Roraima.

Ê I' A celebração dos instrumentos de que traía o capot deverá sçr precedida de análise técnica e maniõestaçâoda Seconv, qual\ta à regularidade ramal, can6dinnidadenormativa e aderência aas fluxos e pr{3cedimentosestabe ácidos

Ê 2' O disposto neste artigo Tlão aias 8 a competência matehal dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual quanta à execução íinalisdca do objeto rachado, os quais pemlanecem responsáveis pela implementação das políticas públicas canespondentes. g 3' Competeaas órgãos e entidadesexecutoresa adição das providência ileçessáríasà execuçãoãsica e o?eracional do objeto do convénio, obsewadas M oricnuçõcs técnicas expedidas pela Seconv-

Art. 33.
s convênias, contratos de repassa e instrumentos congêneres celebrados sem a observância da disposto no aR. 30 õcam sujeitos à regularização, no$ termos das Doadas e procedimentos estabelecidospeia Secretaria de Estado de Convêaiüs«Secará.

$ 1' A ausência de manifestação prév-iada Seconv não implica nulidade automática do instrt:menta. devendo ser oponunizada a sua análise e evenmal çontabdação, quando sanáv'eis as in'egularidades constatada.

g 2' Na hipótesede inegulaiidadeinmnável,a Seconvdeveu comunicaro órgão ou entidadeexecutare adorar as providências administrativas cabíveis, seH prqiuízo da ablação dos órgãos de controle.

$ 3' O disposto neste artigo seü aplicado sem prejuízo da responsabilidade do órgão executar quanto à execução material da objeto pactuado.

Art. 34.
s convênios ou instrumentos congéneres celebradas no âmbito da Administmção Pública do Estada de Roraima sem a análise e clianceja prévia da Secretaria de Estado de Convêaios - Seconv, serão considerados ineüicazcs,não produzindo efeitos admilii$traüvos, financeiros ou operacionais até sua rcgutarização.

An. 35. Esta lei entra em vigor na dau de sua publicação

QUADRO DE CARGOS CQMISS}ONA.OOS DA SECONV 3Q/$2/2a25;1g:27 $EI/GRR - 20852'f06 « Le} Qrdlnária 'c CARGAS \: LORat$}

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O GOVERNADORDO EST.ADODE RORAl$1A faça saber que a Asselnbieia Legislativa aprovou e eu sanciona a seguinte Lei

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