Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2307, de 31 de dezembro de 2025
Lei nº 2307/2025
30/12/202$.19:24 $Eip'GRR- 2ü$52891 - Le} Ordinária
Estado de Roraima '.Amazõnia:patrim6} io dos brasileiros" LEI N'a2.30} , 1)E 3i DE QcZ mBÍ,'0 DE 2025
Revogao parágrafoúnico d0 3rt. 5' da Lei Ortiinâria n' 1.64i, dc 25 de janeiro de 2022, que institui 8 Fundação de Amparo à Pesquisado Estado de Ramima - rArEaR e dá autra$ providências.
Q G0\rERNjq.DQR 1)0 ESTAI)0 DE RORAl&IA :
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciona a seguinte Lei
janeiro de 2022. I' Fica revogadoo parágrafoüúco do art. 5o da Lei Ordinária n' 1.641, de 25 de
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hitps://sei.n'.gav.br/sei/controlador.php7acaa:dowmento.Imprimir.weü&ücao.a?peru:a or Lw$uã11zaH&id-domfnonto=221;93843&írífla.distem. !/1