Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2307, de 31 de dezembro de 2025

Lei nº 2307/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

30/12/202$.19:24 $Eip'GRR- 2ü$52891 - Le} Ordinária

Estado de Roraima '.Amazõnia:patrim6} io dos brasileiros" LEI N'a2.30} , 1)E 3i DE QcZ mBÍ,'0 DE 2025

Revogao parágrafoúnico d0 3rt. 5' da Lei Ortiinâria n' 1.64i, dc 25 de janeiro de 2022, que institui 8 Fundação de Amparo à Pesquisado Estado de Ramima - rArEaR e dá autra$ providências.

Q G0\rERNjq.DQR 1)0 ESTAI)0 DE RORAl&IA :

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciona a seguinte Lei

janeiro de 2022. I' Fica revogadoo parágrafoüúco do art. 5o da Lei Ordinária n' 1.641, de 25 de

Art. 2.
' Esta lei entra em vigor na data de suapublicação

2Q6$2891v2

hitps://sei.n'.gav.br/sei/controlador.php7acaa:dowmento.Imprimir.weü&ücao.a?peru:a or Lw$uã11zaH&id-domfnonto=221;93843&írífla.distem. !/1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.