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Lei Estadual de Roraima nº 2306, de 31 de dezembro de 2025

Lei nº 2306/2025

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Art. 2.
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30/12/2025,T9:23

$Ef/CRR - 2Q6$2Q73- Lai Ordinária

Estado de Roraima .IÁmgzõnia: património dos b}.asiteiros" LEÍ N' 3bG , nz % }.. nE"iÜãtÜ;KO nz zozs.

Altera dispositivo da Lci n' 025, de 2} de dezembrodc í992, que dispõe sobre a concessão de incezltivas âscais nas operações de ütte'mação de mercadorias indusüalizadas, nâs áreas de livre comércio de 13onãm e Boa Vista c dá outras providências.

O GOVERNADOR i)O ESTIAJ)ODE ROitAIM'A=

Faço saber que aAssembleia Legislativa aprovou e eu sanciona a seguinte Leí=

redação= Art. ]' O ar{. I' da Lei n' 025, de 2 1 de dezembro de 1992, passaa vijgarar com a seguinte

''Art. I' [.«]

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Art. 2.
' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

20Õ$2Q73v2

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