Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2305, de 31 de dezembro de 2025
Lei nº 2305/2025
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Estado de Roraima ''Álna â tia: património dos brasileiros" Lri x'd.3QS , nE'3x OE nXZZÜBxo DX 2025.
dílspaedsabreeaExccUlvo. em cülnissão no âmbito da adminisaação
O GO'çURN:\DOR
DO ESTADODEROitAIMA
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciona a seguinte Lei
comissão, constantes do Anexo Único desta lei. da administração díreta da Poder Executivo, os cargos em
do Poder Execllti aa ila fama do -- ' gos om criados serão distribuídos ou remandaíios por ato do Chefe necesádadeda Adiúnisüaçãa. " ' 'ti, incisa u, aa Lei n" 498, de 19 de julho de 20-05,de acordo com a
próprias do Poder Executivo despesasde6an$ates desta !ei c.orrerão à conta das dat:açõesorçamentárin
ANE.XOÚNICO QUÁ.DRO OE CARGOS COIWISSION.ANOS
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