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Lei Estadual de Roraima nº 2305, de 31 de dezembro de 2025

Lei nº 2305/2025

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Art. 3.
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Estado de Roraima ''Álna â tia: património dos brasileiros" Lri x'd.3QS , nE'3x OE nXZZÜBxo DX 2025.

dílspaedsabreeaExccUlvo. em cülnissão no âmbito da adminisaação

O GO'çURN:\DOR

DO ESTADODEROitAIMA

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciona a seguinte Lei

comissão, constantes do Anexo Único desta lei. da administração díreta da Poder Executivo, os cargos em

do Poder Execllti aa ila fama do -- ' gos om criados serão distribuídos ou remandaíios por ato do Chefe necesádadeda Adiúnisüaçãa. " ' 'ti, incisa u, aa Lei n" 498, de 19 de julho de 20-05,de acordo com a

próprias do Poder Executivo despesasde6an$ates desta !ei c.orrerão à conta das dat:açõesorçamentárin

Art. 3.
' Esta lei enfia em vigor na data de suapublicação.

ANE.XOÚNICO QUÁ.DRO OE CARGOS COIWISSION.ANOS

2Ü651965v2

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