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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2301, de 29 de dezembro de 2025

Lei nº 2301/2025

SEÇÃO L – Da Natureza

unico

29/12/2025.21:22 SEI/GRR - 20688547 - Lei Ordinária

Estado de Roraima 'Amazõnia: património dos brasileiros" LEI N' 2.301,DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a criação do Instituto de Desporto, Juventude e Lazer do Estada de RoraimaIDJuv no âmbito da EstruturaOrganizacional

do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

CAPITULOU DA NATUREZA, DA FnqALiDADE E Dos OBJETivos

SEÇÃO LL – Da Finalidade

unico

SEÇÃO LLL – Dos Objetivos

Art. 3.
' O IDJuv tem por objetivos:

i::: à ::HÇ H Hã$ ::;=.:Tn==':\:

11- promover o desporto comunitário; 111- desenvolver a promoção de atividade física e lazer;

IVfomentar o esporte e a tecnologia através dos jogos eletrânicos;
Vexecutar a educação e desporto estudantil, compreendendo o exporte educacional e o esporte de base;
VIpromover e gerir o exporte de alto rendimento e apoiar as OrganizaçõesEsportivas; 29/1 2/20.25,21 :22 SEI/GRR - 20688547 - Lei Ordinária

Vll - atuar na gestão inclusive e qualidade de vida, promovendo o exporte,o lazer, a saúde e ainclusão social atravésdo desenvolvimento doparadesporto; ' ' VTll - desenvolver programas, proletos e políticas voltados à Juventude;

IXadotar indicadores que sirvam para apresentar e medir os serviços oferecidos aos seus beneHtciários; e
Xapoiar o associativismo e cooperativismo no âmbito de suasfinalidades.

CAPÍTULOll DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

Art. 4.
' O IDJuv tem a seguinte estrutura organizacional básica: 1- Nível de Administração Superior:
a)Presidência. 11- Nível de Assessoramento: Chefia de Gabinete;
b)Assessoria Jurídica;
c)Assessoria Especial;
d)Controle Interno;
e)Comissão de Contratação; e
f)Assessoria de Comunicação (ASCOM) 111- Nível de Execução Instrumental:

3. 1. Diretoria Administrativa e Financeira (DIRAF) :

a)Divisão de Contabilidade, Orçamento e Finanças (DiCOF): l .Núcleo de Programação Orçamentária (NuPrO); 2.Núcleo de Finanças (NuFI); e 3.Núcleo de Contabilidade (NuCont) :
b)Divisão Administrativa e Gestão Patrimonial (DiAGP): l .Núcleo de Documentação, Protocolo e Arquivo (NuDoc); 2.Núcleo de Património e Logística (NuPat); e 3.Núcleo Administrativo de Contratos e Convénios (NuAC):
c)Divisão de Recursos Humanos (DRH): l .Núcleo de Pessoal (NuP); e

2.Núcleo de Folha de Pagamento(NuF).

d)Divisão de Tecnologia da informação (DiTI): l .Núcleo de Suporte Técnico (NuST); e

2.Núcleo de Programação(NuProg).

IVNível de Execução Programática -- Diretorias Finalísticas: 4. 1. Diretoria de Esporte (DiEsp): recursos provenientes de transferências da União dos Estados

sia e dos Municípios

l mediante convênios, contratos ou acordos de cooperação;

a)Divisão de Gestão de Esporte e Lazer (DiGEL); l .Núcleo de Desporto Comunitário (NuDeC);

2.Núcleo de Promoção de Atividade Física e Lazer (NuPAF); e 29/12/2025,21:22 SEI/GRR - 20688547 - Lei Ordinária

b)Divisão de Exporte de Alto Rendimento (Dirá): l .Núcleo de Esporte de Alto Rendimento (NuRE);

2.Núcleo de Gestão e Apoio as OrganizaçõesEsportivas (NuG/\O).

c)Divisão de Educação e Desporto Estudantil (DiEDE); l .Núcleo de Exporte Educacional (NuED; e 2.Núcleo de Esporte de Base (NuBase).
d)Divisão de Gestão Inclusiva e Qualidade de Vida (DiGI) l .Núcleo de Exporte, Inclusão Social e Saúde(Nulnc); e 2.Núcleo de Paradesporto(NuPar) . 4.2. Diretoria da Juventude (DiJuv):
a)Divisão de Programase Projetos (DiPP): l .Núcleo de Ações Temáticas de Políticas da Juventude (NAT); e 2.Centro de Referência da Juventude (CRJuv);
b)Divisão deArticulação de Políticas Transversais(DAPT).

l.Núcleo de RelaçõesInstitucionais e Articulação Regional de Políticas de Juventude (NuREL); e

2.Núcleo de Políticas de Direitos da Juventude (NuPol) Parágrafoúnico. O funcionamento,as atribuições e as responsabil:idades

das unidades administrativas e dos dirigentes serão estabelecidospor decreto a ser expedido pelo Chefe do Poder Executivo Estadual

CAPÍTULOlll DA RECEITA E DO PATRIMÓNIO SeçãoT Da Receita A:rt. 5' Constituem receitas do IDJuv:

1 - dotações orçamentárias que Ihe forem consignadas no orçamento -do Poder Executivo. seuscréditos adicionais, transferências e repassesque Ihe forem conferidos;

11 - recursos provenientes de doações, legados, subvenções e contribuições de pessoas físicas ejurídicas de direito público ou privado, nacionais e intemacionais; 111- recursos provenientes de convênios, acordos, contratos e ajustes celebrados com órgãos ou entesde direito público ou privado, nacionais e internacionais;

Vreceitas provenientes de emolumentos administrativos, venda de Publicações, imaterial técnico, de dados e informações, relacionados às suas áreas de atuação; e

recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvitmento da Educação Básica e de Valorizaçãodos Profissionaisda Educação(FUNDEB) para o desenvolvimentodo desporto escolar.

SEÇÃO LL – Do Património

Art. 6.
' Constituem Património do IDJuv:

1 - bens, direitos e valores que a qualquer título Ihe sejam adjudicados Olütransferidos; 29/12/2025. 21:22 SEI/GRR - 20688547 - Lei Ordinária

11- bens patrimoniais, em uso ou não, da Administração Pública Estadual, Direta ou Indireta, que Ihe sejam transferidos; '

111- bens e direitos do ora extinto ]nstituto de Desenvolvimento do ])esparto - IDR, bem mo, todos aqueles,inclusive as praçasesportivase de lazer de património público da Administração Pública Estadual, que na data da publicação desta lei, estavam sob a gestão do IDR; e

IVo que vier a ser constituído na forma legal.

CAPÍTULOIV DOPESSOAL

Art. 7.
' O quadro de pessoaldo IDJuv Hlcaconstituído de cargos de provimento efetivo e em comissão

$l' Aos servidores ocupantesdos cargos efetivos, a investidura dar-se-ámediante concurso público de provas e títulos. Aos ocupantes dos cargos em comissão, serão preenchidos, no mínimo de 30% (trinta por cento), por servidores do quadro de provimento efetivo do IDJuv.

$2' O quadro de pessoal do IDJuv será regido pela Lei Complementar n' 53/2001, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos e Civis do Estado de Roraima. $3' A investidura nos cargos efetivos e em comissão far-se-á por ato do Diretor Presidente, exceção ao Diretor Presidente, que são nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 8.
' Ficam criados os cargos em comissão na estrutura do IDJuv, cujo quantitativo e remuneração são os constantes do Anexo 1, parte integrante desta lei.
Art. 9.
' O Poder Executivo enviará à Assembleia Legislativa Prometo de Lei criando o quadro de pessoal efetivo e o Plano de Cargos Carreiras e Remuneração do IDJuv.

CAPITULOV DAS DiSPOsiçõES FnqAis E DAS DiSPOsiçõES TRANSITÓRIAS

Seçãol Das DisposiçõesFinais

Art. 10.
Poderão ser colocados à disposição do IDJuv, para pre:stação de serviços, servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do estado,para c}seu funcionamento, até a implantação do quadro permanente de pessoal

SEÇÃO LL – Das Disposições Transitórias

Art. 11.
Fica extinto o Instituto de Desenvolvimentodo Desporto - IDR da Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado da Educação e Desporto -- SEED.
Parágrafo únicoFicam extintos também os cargos em comissão do extinto IDR.
Art. 12.
Poder Executivo irá expedir os demais atou constitutivos regulamentares para execução da presente lei.
Art. 13.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de dezembro de 2025 29/12/2025, 21:22 SEI/GRR - 20688547 - Lei Ordinária

(assittatuta eLetrõl'fica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

Documento assinadoeletronicamente por Antonio Denarium, Governâdüir do Estado de Roraima, em 29/12/2025, às 21:13, conforme Art. 5', Xlll, ''b", do Decreto N' 27.971-E/2019

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A autenticidade do documento pode ser conferida no endereçol!!i11z8:ZZsçj:uga){:l2rZaiile!!!!car

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ANEXOI

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CNES-lV 3 R$ 4.199.6] R$ 12.598.83

CONTRA:lApÃO CDS-l SECRETARIADAPliESIDENCIA 2 Pq q qqQÁQ CDS-l 22 Rq q 35Q KQ Qqla all le CDS-ll SECRETARIADEDIRETORIA CDS-ll TOTAIS 13101.0003252/2025.14

20688547v3

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