Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2300, de 29 de dezembro de 2025
Lei nº 2300/2025
29/12/2025,20:52 SEI/GRR - 20688482 - Lei Ordinária
Estado de Roraima 'Atnazõnia: pabimõnio dos brasileiros" LEI N' 2.300,DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 Concede parcela pecuniária extraordinária aos servidores do quadro da Magistério Público Estadual e demais profissionais administrativos vinculados à função educação da Secretaria de Estado da Educação e Desporto SEED.
O GOVEliNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. I' Fica concedida parcelapecuniária extraordinária aos proãssionais do magistério e demais profissionais administrativos vinculados à ftlnção educação da Secretaria de Estado da Educação e Desporto, em caráter excepcional e apenasno exercício de 2025, para üms de cumprimento do disposto noart. 212, caput, e art. 212-A, da Constituição da República, observado o disposto no art. 20-D-, da Constituição do Estado sta
unico
1 - existênciade vínculo, efetivo, comissionadoou temporário, ativo nlomês de dezembro de 2025, confomle centro de custo da folha de pagamento da educação,vinculado às fo-ntesdo FUNDEB e MDE
ll - localização e exercício das atividadespróprias de seu cargo, função ou contrato em Unidades de Ensino da Rede Pública Estadual ou nas dependências da Secretaria de Es.tadoda Educação e Desporto --SEED; 111- não possuir 60 (sessenta)faltas no exercício de 2025;
Palácio Senador Hélio Campos/]iR, 29 de dezembro de 2025
(assinatura eletrõtüca) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Documento assinadoeletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 29/12/2025, às 20:42, confomie Art. 5', Xlll, ''b", do Decreto-N' 27.971-E/2019
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço!!!!iZs:Z/sg!:lil:gOX:bdalllie111lcz
informando o código veri6icador 20ii88380 e o código CRCIC8B0159.
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