Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 230, de 2 de agosto de 1999

Lei nº 230/1999

Ver fonte oficial
5 artigos

·'<*·' ' ' I (

- .:.J:

-Tt · ' 1

| 1 1 ':

r"' ()V Oi Ui 17

GABINETE DO GOVERNADOR

"Autoriza a inscrição na Dívida Ativa Estadual de Créditos Tributários constantes da Declaração que formaliza o cumprimento de obrigações acessórias.*'

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

faço saber que a Assembléia Legislativa

aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io A declaração de existência de Crédito Tributário formalizada em documento instituído como obrigação acessória pela legislação tributária constituirá confissão de dívida, instrumento hábil e suficiente paraa exigência do referido crédito nostermos da presente Lei.

§ Io Decorrido o prazo estabelecido pela legislação tributária para recolhimento do crédito á que se refere o "caput" deste artigo, a Administração Fazendária, através de Aviso de Débito] intimará o contribuinte para proceder o recolhimento do tributo ou comprovar a quitação do crédito respectivo no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento do Aviso.

2

3

4

Art. 2.
O contribuinte poderá retificar eventuais erros de declaração por ele prestada no prazo previsto no § Io do artigo anterior.
Art. 3.
{VETADO)
Parágrafo único{VETADO)

Governo do Estado de Roraima - Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Chico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil CEP: 69.301-970 Tels.: (095) 623 1663 / 623 1979 / 623 1410 - Fax: (095) 623 2440

GABINETE DO GOVERNADOR

Art. 4.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a baixar os atos regulamentares que se fizerem necessários à execução desta Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos - RR, 02 de agosto de 1999.

Governador dó Estado de Roraima

Governo do Estado de Roraima - Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Chico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil CEP: 69.301-970 Tels.: (095) 623 1663 / 623 1979 / 623 1410 - Fax: (095) 623 2440

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.