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Lei Estadual de Roraima nº 2299, de 29 de dezembro de 2025

Lei nº 2.299/2025

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA Roraima Assembleia Legislativa ©Pricker LEI N. 2.299, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025

Institui o Programa de Capacitação em Libras aos familiares de pessoas surdas no âmbito do estado de Roraima.

O Presidente da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga,

nos termos do § 8º do art. 43 da Constituição Estadual a seguinte Lei, resultante de projeto vetado pelo Governador do Estado de Roraima e veto rejeitado pelo parlamento estadual:

Art. 1.
Fica instituído o Programa Estadual de Capacitação em Língua Brasileira de Sinais (Libras) para familiares de pessoas surdas, com o objetivo de promover a inclusão social, bem como melhorar a comunicação no ambiente familiar.
Art. 2.
Para fins desta lei, considera-se pessoa surda aquela que, por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Art. 3.
São objetivos primordiais do Programa:
Ioferecer cursos gratuitos de Libras para familiares de pessoas surdas visando promover a difusão da Libras entre familiares;
IIdesenvolver e distribuir aos interessados materiais didáticos específicos para a capacitação dos familiares das pessoas surdas; III promover campanhas de conscientização sobre a importância da comunicação inclusiva - e da Libras na integração da pessoa surda à sociedade; IV estimular a formação de grupos de apoio e troca de experiências entre as famílias, visando ao fortalecimento da rede de suporte à comunidade surda.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Antônio Augusto Martins, 29 de dezembro de 2025. FRANCISCO DOS SANTOS Assinado de forma digital por FRANCISCO DOS SANTOS SAMPAIO:68371764200 SAMPAIO:68371764 Dados: 2026.02.04 15:04:35 200 -04'00' Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima Praça do Centro Cívico, 202 - Centro - CEP 69301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil. Fone (95) 4009-5500/5501. ALE-RR na internet: https://al.rr.leg.br/.

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