Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2299, de 29 de dezembro de 2025
Lei nº 2.299/2025
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA Roraima Assembleia Legislativa ©Pricker LEI N. 2.299, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui o Programa de Capacitação em Libras aos familiares de pessoas surdas no âmbito do estado de Roraima.
O Presidente da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga,
nos termos do § 8º do art. 43 da Constituição Estadual a seguinte Lei, resultante de projeto vetado pelo Governador do Estado de Roraima e veto rejeitado pelo parlamento estadual: