Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2298, de 26 de dezembro de 2025
Lei nº 2298/2025
26/12/2025.22:36 SEI/GRR - 206681 82 - Lei Ordinária
Estado de Roraima 'Amazõnia: património dos brctsileiros" LEI N' 2.298,DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a aderir ao Program.ade Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), de que trata a Lei Complementar n' 212, de 13 de janeiro de 2025, e a celebrarcontratose temlc.saditivos de contratosde refinanciamento de dívidas com a União no âmbito do Propag
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. I' Fica o Poder Executivo autorizado a adere ao Programa de IPleno Pagamento de Dívidas dos Estados(Propag), de que trata a Lei Complementar n' 2}2, de 13 de janeiro -de2025.
art. 3' dessa lei.
Palácio Senador Hélio Campos/]iR, 26 de dezembro de 2025
(assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Documentoassinadoeletronicamentepor Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 26/12/2025, às 20:53, confomie AH. 5', Xlll, "b", do Decreto N' 27.971-E/2019
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço1lÜil$;ZZsÊj:u:go)(:bdai41gn!!car
infomlando o código veriHicador 20íi52938 e o código CRC36C4FOEI.
22101.016030/2025.07 20668182v2