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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2298, de 26 de dezembro de 2025

Lei nº 2298/2025

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26/12/2025.22:36 SEI/GRR - 206681 82 - Lei Ordinária

Estado de Roraima 'Amazõnia: património dos brctsileiros" LEI N' 2.298,DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Poder Executivo a aderir ao Program.ade Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), de que trata a Lei Complementar n' 212, de 13 de janeiro de 2025, e a celebrarcontratose temlc.saditivos de contratosde refinanciamento de dívidas com a União no âmbito do Propag

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

Art. I' Fica o Poder Executivo autorizado a adere ao Programa de IPleno Pagamento de Dívidas dos Estados(Propag), de que trata a Lei Complementar n' 2}2, de 13 de janeiro -de2025.

Art. 2.
' Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contratos e termos aditivos de contratos de reHinanciamento de dívidas com a União no âmbito do Programa de Pleno P.agatnentode Dívidas dos Estados (Propag), de que trata a Lei Complementar n' 2 12, de 2025.
Parágrafo únicoFica o Poder Executivo autorizado a manter as garantias originalmente convencionadas nos contratos de dívida de que trata o Ê I' do art. 2', da Lei Complemenl:ar n' 212, de 2025.
Art. 3.
' Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento da, dívida apurada nos termos do $2' do art. 2' da Lei Colnplelnentar n' 212, de 2025, utilizando-se dos instrumentos constantes do

art. 3' dessa lei.

Art. 4.
' Esta lei entra ein vigor na data de sua publicação

Palácio Senador Hélio Campos/]iR, 26 de dezembro de 2025

(assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

Documentoassinadoeletronicamentepor Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 26/12/2025, às 20:53, confomie AH. 5', Xlll, "b", do Decreto N' 27.971-E/2019

A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço1lÜil$;ZZsÊj:u:go)(:bdai41gn!!car

infomlando o código veriHicador 20íi52938 e o código CRC36C4FOEI.

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