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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2296, de 24 de dezembro de 2025

Lei nº 2296/2025

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26/12/2025,08:45 SEI/GRR - 20655061 - Lei Ordinária

Estado de Roraima 'Atnctzõnia: património dos brasileiros" LEI N' 2.296,DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025

Institui o Dia Estadual contra Antisscmitismo e Fascismo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

Art. I' Fica instituído o Dia Estadual contra o Antissemitismo e o Fascismo, a ser comemorado, anualmente, em 9 de novembro.

Art. 2.
' A semana em que se observar a data comemorativa, em especiallno próprio dia 9 de novembro, é destinada para o desenvolvimento de atividades de conscientização social das nefastas consequênciasdo antissemitismo e do fascismo.
Art. 3.
' Esta !ei entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de dezembro de 2025

(assinatura eletrõnica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 24/12/2025, às 15:58, confomle Art. 5', Xlll, "b", do Decreto N' 27.971-E/2019

A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço!!gins:ZZsein:gasí:bllja111e111jca.

informando o código veriâlcador 20651524 e o código CRC90AB6A04.

13101.0003353/2025.87 20655061v2

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