Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2296, de 24 de dezembro de 2025
Lei nº 2296/2025
26/12/2025,08:45 SEI/GRR - 20655061 - Lei Ordinária
Estado de Roraima 'Atnctzõnia: património dos brasileiros" LEI N' 2.296,DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui o Dia Estadual contra Antisscmitismo e Fascismo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. I' Fica instituído o Dia Estadual contra o Antissemitismo e o Fascismo, a ser comemorado, anualmente, em 9 de novembro.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de dezembro de 2025
(assinatura eletrõnica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 24/12/2025, às 15:58, confomle Art. 5', Xlll, "b", do Decreto N' 27.971-E/2019
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço!!gins:ZZsein:gasí:bllja111e111jca.
informando o código veriâlcador 20651524 e o código CRC90AB6A04.
13101.0003353/2025.87 20655061v2
hups://seí.rr. gov.b r/sei/controlado r. php?acao:documento.i mprimi r.web&aca o.origem=arvo re.visualiza r&íd.documen to=225961 72&i nfrasistem . 1/1