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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2294, de 17 de dezembro de 2025

Lei nº 2294/2025

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Estado de Roraima

"Amazânia: património dos brasileiros

LEI NQ 2.294, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera dispositivosda Lei Ordinárian. 39'0,de 14 de agosto de 2003. para dispor sobre o número de reuniões remuneradas e a estrutura de apoio técnico nos Conselhos de Deliberação Coletiva da administraçlão direta e indireta do estado de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lg O $ 1Qdo art. 2e, da Lei Ordinárian. 390, de lzl de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinta redução:

"Art. 2e r...l $l' Ressalvadas as hipóteses expressamente previstas nos regimentos internos, o número má)dmo de reuniões mensais remuneradas será de 8(oito)."(NR)

Art. 2.
e O parágrafo único do art. 4e da Lei Ordinária n 390, de 14 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinta redação:

"An. 4' [...]

Parágrafo únicoRessalvadasas dispor;ições regimentais em contrário, cada Conselho disporá de um único Secretário incumbido do apoio técnico lis reuniões, sendo vedada a designação ou remuneraç:ão de auxiliares. técnicos ou quaisquer outros sei'/idores para o desempenho de funções no âmbito dos(:onselhos."(NR)
Art. 3.
QEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

PalácioSenador HélioCampos/RR,17 de dezembro de 2025

(assinatura eletrõnica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

@ Documento assinado eletronicamente por Antonio

Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 17/].2/2025 as ].6:01, conforme Art. 5e, Xlll, "b'', do Decreto Ne 27.971-E/2019. A autenticidadedo documento pode ser conferida no endereço httDS ://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 20448180 e o código CRCC4979981.

13101.0003284/2025.10 20567618v2

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