Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2294, de 17 de dezembro de 2025
Lei nº 2294/2025
Estado de Roraima
"Amazânia: património dos brasileiros
LEI NQ 2.294, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera dispositivosda Lei Ordinárian. 39'0,de 14 de agosto de 2003. para dispor sobre o número de reuniões remuneradas e a estrutura de apoio técnico nos Conselhos de Deliberação Coletiva da administraçlão direta e indireta do estado de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lg O $ 1Qdo art. 2e, da Lei Ordinárian. 390, de lzl de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinta redução:
"Art. 2e r...l $l' Ressalvadas as hipóteses expressamente previstas nos regimentos internos, o número má)dmo de reuniões mensais remuneradas será de 8(oito)."(NR)
"An. 4' [...]
PalácioSenador HélioCampos/RR,17 de dezembro de 2025
(assinatura eletrõnica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
@ Documento assinado eletronicamente por Antonio
Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 17/].2/2025 as ].6:01, conforme Art. 5e, Xlll, "b'', do Decreto Ne 27.971-E/2019. A autenticidadedo documento pode ser conferida no endereço httDS ://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 20448180 e o código CRCC4979981.
13101.0003284/2025.10 20567618v2