Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2293, de 11 de dezembro de 2025
Lei nº 2293/2025
Estado de Roraima
"Amazõnia: património dos brasileiros
LEI NQ 2.293, DE ll DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a remanejar recursos provenientes de receita de alienações de terras públicas do Estado de Roraima, no limite de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), para reforço de dotações constantes da Leí Orçamentária vigente, para aplicação em investimentos no desenvolvimento do Estado de Roraima.
O GOVERNADORDO ESTADODERORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciona a seguinte Lei:
Art. le Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar recursos provenientes de receita de alienações de terras públicas do Estado dle Roraima, no limite de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), para reforçcde dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, para aplicação em investimentos no desenvolvimento do Estado de Roraima.
Palácio Senador Hélio Campos-RR, ll de dezembro de 2i1)25
(assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
a Documento assinadoeletronicamentepor Antonio Denarium.
Governador do Estado de Roraima, em 11/12/2025. às 119:40 Ê;Ü;ãiG lconforme Art. 5e, Xlll, ''b", do Decreto Ng 27.971-E/2019
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18301.008654/2025.19 20488864v4