Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2290, de 1 de dezembro de 2025
Lei nº 2290/2025
@ {.@ ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ROjiAIMA
m@" M LEI N. 2290,DE I' DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a pi'ioridade na marcação de con!;ultas para acompanhamento psicollógico.
O Presidente da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga,
nos termos do $ 8' do art. 43 da Constituição Estadual a seguinte Lei, resultante de veto rejeitado pelo parlamento estadual:
Art. I' Possuem prioridade na marcação de consultas para acompanhamento psicológico, nos termos destalei: 1 - professores; 11- demais proÊlssionais da educação; 111- policiais militares, penais e civis;
IV
V
Palácio Antõnio Augusto Martins, I' de dezembro de 2025
Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 -- Boa Vista -- Roraima Brasil. Fonc(95) 4C109-5500/5501
ALE-RR na internet: htlDs://al.n.leg.br/.