Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 229, de 18 de agosto de 1999
Lei nº 229/1999
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
LEI Nü 229 DE 18 DE AGOSTO DE 1999
"Disciplina a transferência de recursos financeiros pelo Estado a Associações, Sociedades Civis e Fundações declaradas de Utilidade Pública e dá outras providências.'*
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu, Deputado Edio Vieira Lopes, nos termos do § 4o do Art. 43 da Constituição Estadual promulgo a seguinte Lei:
Art. Io. Qualquer recurso financeiro do Estado a ser transferido para as Associações, Sociedades Civis e Fundações declaradas de Utilidade Pública terá que ser submetido à prévia deliberação da Assembléia Legislativa do Estado de Roraima. § Io. Ficam ressalvadas de deliberações, as transferências de recursos financeiros aprovadas em forma de emendas, e aquelas com destinação específica às entidades declaradas de Utilidade Pública, nominadas no Projeto de Lei Orçamentária Estadual.
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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
Palácio Antônio Martins, 18 de agosto de 1999.
DeputadfEDKTVIEIRA LOPES
residente.
Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (095) 623-1516 -Telefax (095) 623 1420 CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil fi