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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 229, de 18 de agosto de 1999

Lei nº 229/1999

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

LEI Nü 229 DE 18 DE AGOSTO DE 1999

"Disciplina a transferência de recursos financeiros pelo Estado a Associações, Sociedades Civis e Fundações declaradas de Utilidade Pública e dá outras providências.'*

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no uso de suas

atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu, Deputado Edio Vieira Lopes, nos termos do § 4o do Art. 43 da Constituição Estadual promulgo a seguinte Lei:

Art. Io. Qualquer recurso financeiro do Estado a ser transferido para as Associações, Sociedades Civis e Fundações declaradas de Utilidade Pública terá que ser submetido à prévia deliberação da Assembléia Legislativa do Estado de Roraima. § Io. Ficam ressalvadas de deliberações, as transferências de recursos financeiros aprovadas em forma de emendas, e aquelas com destinação específica às entidades declaradas de Utilidade Pública, nominadas no Projeto de Lei Orçamentária Estadual.

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Art. 2.
As entidades beneficiadas, quando do encerramento do exercício financeiro, prestarão contas da execução orçamentária resultante da transferência dos recursos pelo Estado, junto ao Tribunal de Contas do Estado.
Art. 3.
". Após o recebimento do processo de Prestação de Contas das entidades beneficiadas, o TCE encaminhará cópia à Assembléia Legislativa do Estado para conhecimeiUar^^^' y

Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (095) 623-1516 -Telefax (095) 623 1420 CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil c

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

Art. 4.
As entidades que tiverem rejeitadas as suas contas pelo TCE ficam impedidas de receber qualquer recurso oriundo do Poder Executivo.
Parágrafo únicoAplicam-se aos dirigentes das entidades a que se refere a presente lei, as sanções cíveis, administrativas e penais aplicáveis à matéria, no que couber.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Antônio Martins, 18 de agosto de 1999.

DeputadfEDKTVIEIRA LOPES

residente.

Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (095) 623-1516 -Telefax (095) 623 1420 CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil fi

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