Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2289, de 1 de dezembro de 2025
Lei nº 2289/2025
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M X g: X ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
LEI N. 2289,DE I' DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a criação da política pública de incentivo à leitura por meio da criação de bibliotecas itinerantes em regiõescom baixa oferta de livros no estado de Roraima.
O Presidenteda ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAll\'IA promulga, nos termos do $ 8' do art. 43 da ConstituiçãoEstaduala seguinteLei, restlltantede veto rejeitado pelo parlamento estadual:
Art. I' Fica instituída a Política Pública de Incentivo à Leitura, com a criação de bibliotecas itinerantes, no estado de Roraima, visando facilitar o acessoa livros; e incentivar a leitura em regiões com baixa oferta de acervos literários.
1 - ampliar o acessoà leitura para a população de localidades com pouc:aou nenhuma oferta de bibliotecas e acervos literários;
11- incentivar a formação de hábitos de leitura e promover o desenvolvimento cultural e educacionaldapopulação;
111 - reduzir as desigualdades no acesso à educação e cultura, promovendo oportunidades de aprendizado para todos os roraimenses;
1 - identificar as áreas e regiões prioritárias para a atuação das bibliotei;as itinerantes, com baseem estudos sobre a distribuição de bibliotecas e acervos literários no elstado;
11- desenvolver e estruturar unidades móveis de bibliotecas itinerantes, dotadas de um acervo diversificado de livros, incluindo obras de literatura, ciência, história, geograÊla,entre outros temas;
111- estabelecer parcerias com municípios, empresas, e organizações sociais para a expansãoe manutenção do programa de bibliotecas itinerantes;
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