Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2288, de 1 de dezembro de 2025
Lei nº 2288/2025
@ ASSEAIBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ROjtAIMA
M LEI N. 2288,DE I' DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a obrigatoriedgtde de veículos do transporte público de divulgarem imagens e textos de apoio à proteção animal no estado de Roraima.
O Presidenteda ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORA]MA promulga, nos termos do $ 8' do art. 43 da Constituição Estadual a seguinte Lei, resultante de veto rejeitado pelo parlamento estadual:
Art. I' Ficam obrigados os veículos do transporte público, no âmbito do estado de Roraima, a divulgarem imagens, textos e outros conteúdos de campanhase práticas que visem à proteção animal, bem como a prevenção contra crueldade e maus-tratos.
unico
Palácio Antânio Augusto Martins, I' de dezembro de 2025
Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 Boa Vista Roraima Brasíl. Fonc(95) 4CP09-5500/5501
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