Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2287, de 1 de dezembro de 2025
Lei nº 2287/2025
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADODE RORAIMA
m LEI N. 2287,DE I' DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o parcelamento de taxas praticadas pelo DETRAN -- RR, para a prestação de serviços referentes à emissãoda I' carteira nacional de habilitação.
O Presidenteda ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAlIMA promulga, nos termos do $ 8' do art. 43 da Constituição Estadual a seguinte Lei, resultante de veto rejeitado pelo parlamento estadual:
Art. I' Fica instituído o parcelamento administrativo de taxas referentes à emissão da I' CarteiraNacional de Habilitação emitida pelo DepartamentoEstadualde Trai)sito do Estado de Roraima / Detran - RR, para todos aqueles que necessitemdo beneHcio.
Palácio Antânio Augusto Martins, I' de dezembro de 2025
Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 -- Boa Vista Roraima Brasi]. Fine(95) 4009-5500/5501
ALE-RR na intemet: 1lgj2S;#al:n:lçg.br/.