Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2286, de 17 de novembro de 2025
Lei nº 2286/2025
@ 91 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA 81
ÍÍI,à :==Eeê:H:a
LEI N' 2.286,DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Veda às operadoras de planos dc assistência médico-hospitalar a recusa da contratação de plano de saúde por consumidor neÍlativado nos órgãos de proteção ao crédito.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMIL aprovou, o Governador do Estado, nos termos do $ 4' do art. 43 da Constituição Estadual sancionou. e eu. Soldado Sampaio, Presidente da Assembleia Legislativa, promulga a seguinte Lei
Art. I' Fica vedado às operadoras de planos de assistênciamédico-hospitalar, que exerçam suasatívidades no estado de Roraima, recusar a contratação de plano de saúde por consumidor motivada pela negativação destejunto aos órgãos de proteção ao crédito.
Palácio Antânio Marfins, 17 de novembro de 2025 FRANCISCO DOS Assinado de forma digital por SANTOS FRANCISCO OOS SANTOS
ÇAMPAI0:68371764200 SAMPAI0:68371 764 Oados: 2025.11.26 12:18:22 200-04'00' Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
Palácio Antõnio Martins Praça do Centro Cívico, 202 - CEP: 69.301-380- Boa Vista - Roraima - Brasil Site: https://al.rr.leg.br