Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2285, de 17 de novembro de 2025
Lei nº 2285/2025
atravésdo controlede examesde brucelosee tuberculose nosrebanhos.
@ gK ASSErvlnLEIA i.EGiSLATivA no ESTADO nE ROiuiMA ÍÍI.M.
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LEI N' 2.285, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a Política Estadual d e incentivos à Implantação e Ampliação da Bovinocultura de Leite, denominado Moais l.ente, Mais Renda.
Façosaberque a ASSEMIBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMI,4-aprovou,o Governadordo Estado,nos termos do $ 4' do art. 43 da Constituição Estadualsancionou,e eu, Soldado Sampaio, Presidente da Assembleia Legislativa, promulgo a seguinte Lei:
Art. I' Dispõe sobre a Política Pública de Incentivos à Implantação e Amlpliação da Bovinocultura de Leite, denominadoMais Leite, Mais Renda.
Palácio Antõnio Martíns - Praça do Centro Cívico. 202 - CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima Brasil Site: https://al.rr.leg.br @ 9BI ASSEMBLEIA LEGisLATivA no ESTAoo nE ROltAiMA 81
Í11. ==:Elmo 11- realização de intercâmbios com propriedades consolidadas no pastoreio rotativo e nas mais diferentes formas de pl'odução leiteira, que demonstram lucratividade em sua propriedade dentro do estado de Roraima; 111- uso de adubosorgânicos ou minerais com o complementode duetos líquidos de suínos conforme análise de solo, usando os dejetos de forma racional conforme a legislação ambiental vigente:
Vll - motivar os produtores a trabalharem de forma cooperada e associada, a Hirn de buscar melhores preços na venda do leite e na compra de insumos; Volt - constituir instrumentos de coordenação da cadeia produtiva de lácteos e dc garantia de renda paratodos os agricultores;
] - fornecimentode serviçosde terraplenagem
da áreado empreendimento,
realizadoscom equipamentos próprios do ente público, contratados ou obtidos em parceria com a$;prefeituras municipais;
ll - licenças ambientais, quando estiverem na competência estadual, concedidas pelo órgão competente; tlr - incentivo de R$ 0,02 (dois centavosde real) a R$ 0,05 (cinco centavosde real) pelo litro de leite para propriedades que estiveram com o certificado de propriedade livre de brucelose e tuberculose;
Palácio Antõnio MartinsPraça do Centro Cívico, 202 - CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil Site: https://al.rr.leg.br @ gK 81 !'
ASSEMBLEIA LEGiSLATivA no ESTADO nE RORAiMA lllv, =:...«'''1='"a
Vll - a criaçãode fomentoua linhas de crédito e parceriascom bancospara aquisiçãode maquinas, equipamentos e insumos para a produção e industrialização do leites
Vlll - a criação de linha de crédito para reconstrução da propriedade diagnosticada com brucelose e tuberculose e que tenha seus plantéis abatidos
g I' A carência para atender o incisa Vlll deve ser de no mínimo 2(dois) anos.
!2' Os juros da linha de crédito que trata o inciso Vlll deverão ser subsidiados,tendo o agricultor o direito de negociar suasdívidas e investimentos,nos casosde perda dcpseuplantel leiteiro
$3' É de fundamental importância a diferenciação de preços entre bovinos de corte e bovinos leiteiros.
PalácioAntânio Martins, 17 de novembrode 2025 FRANCISCO DOS Assinadodeforma digital por SANTOS FRANCISCO DOS SANTOS
SAVPAI0:68371764200 SAMPA10:68371 764 D,dos:2025.1 1.26 12:16;10 20004'00' Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO Presidenteda Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
Palácio Antõnío Marfins - Praça do Centro Cívico, 202 - CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil - Site: https://al.rr.leg.br