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Lei Estadual de Roraima nº 2284, de 17 de novembro de 2025

Lei nº 2284/2025

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ASSEMBLEIA LEGISI.AVIVA DO ESTADODE ROItAIMA ÍII:k 18 ::=EeIEH.a

LEI N' 2.284,DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

Reconhece os direitos da.s pessoas diagnosticadas com Transe:armo do Desenvolvimento da Linguagem (TDL) como pessoas com deficiência, no âmbil:o do estado de Roraíma.

Faço saber que a ASSEMIBLEIA LEGISLATIVA 1)0 ESTAI)O l)E RORAIM.aaprovou, o Governador do Estado, nos termos do $ 4' do art. 43 da Constituição Estadual sancionou, e eu, Soldado Sampaío, Presidenteda Assembleia Legislativa, promulgo a seguinte Lei:

Art. I' As pessoasdiagnosticadas com Transtorno do Desenvolvimento da Linguztgem (TDL) são consideradaspessoascom deficiência para todos os efeitos legais, inclu!;ive para a concessão de benefícios e isenções fiscais estaduais.

unico

Art. 2.
' As pessoasdiagnosticadas com Transtorno do Desenvolvimento da Linguagem (TDL) é asseguradoo acessoa todos os meios disponíveis para seu desenvolvimento e inclusão na sociedade, devendo ser disponibilizada assistência integral na rede de serviços públicos de saúde e educação, sendo vedada toda forma de discriminação.
Art. 3.
' As despesasdecorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4.
' O Poder Executivo poderá expedir os regulamentos necessáriospara a fiel execução desta Lei.
Art. 5.
' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Antõnio Martins, 17 de novembro de 2025 FRANCISCO[)OS Assinadode forma digital

por FRANCISCO DOS SANTOS SANTOS SANlpAI0:68371 76 SAMPAi0:6a3n 764200 Dados: 2025.1 1.26 12:15:02 4200.04-00' Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO Presidenteda Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Palácio Antõnio Martins Praça do Centro Cívico, 202 - CEP: 69.301-38D - Boa Vista - Roraima Brasil Site: https://al.rr.leg.br

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