Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2284, de 17 de novembro de 2025
Lei nº 2284/2025
ASSEMBLEIA LEGISI.AVIVA DO ESTADODE ROItAIMA ÍII:k 18 ::=EeIEH.a
LEI N' 2.284,DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Reconhece os direitos da.s pessoas diagnosticadas com Transe:armo do Desenvolvimento da Linguagem (TDL) como pessoas com deficiência, no âmbil:o do estado de Roraíma.
Faço saber que a ASSEMIBLEIA LEGISLATIVA 1)0 ESTAI)O l)E RORAIM.aaprovou, o Governador do Estado, nos termos do $ 4' do art. 43 da Constituição Estadual sancionou, e eu, Soldado Sampaío, Presidenteda Assembleia Legislativa, promulgo a seguinte Lei:
Art. I' As pessoasdiagnosticadas com Transtorno do Desenvolvimento da Linguztgem (TDL) são consideradaspessoascom deficiência para todos os efeitos legais, inclu!;ive para a concessão de benefícios e isenções fiscais estaduais.
unico
Palácio Antõnio Martins, 17 de novembro de 2025 FRANCISCO[)OS Assinadode forma digital
por FRANCISCO DOS SANTOS SANTOS SANlpAI0:68371 76 SAMPAi0:6a3n 764200 Dados: 2025.1 1.26 12:15:02 4200.04-00' Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO Presidenteda Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
Palácio Antõnio Martins Praça do Centro Cívico, 202 - CEP: 69.301-38D - Boa Vista - Roraima Brasil Site: https://al.rr.leg.br