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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2282, de 13 de novembro de 2025

Lei nº 2282/2025

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Art. 2. Art. 4.
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Estado de Roraima

'Amctzõnict: património dos brasileiros" LEI N' 2.282,DE 13DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a instituição do Dia Estadual de Conscientização sobre as Hérnias e Doenças da Parede Abdonainal no Calendário 06icial do Estado de Roraima e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ROjtAIMA

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

Art. I' Fica instituído,no âmbitodo estadode Roraima,o Dia Estadualde Conscientização sobre as Hémias e Doenças da ParedeAbdominal, a ser comemorado, anualmente, no dia 19dejunho.

Art. 2.
' O Dia Estadual de Conscientizaçãoa que se refere o artigo anterior tem por finalidades, entre outras:

1 - divulgar informações sobre prevenção, diagnóstico precoce, tratam-entoe reabilitação das hérnias e demais doenças da parede abdominal;

11 - fomentar ações educativas junto à população, profissionais de sa.úde, ambientes de trabalho e instituições de ensino;

11]- incentivar campanhasde triagem, mutirões cirúrgicos, capacita.ção

proâssional e estudos cientíHlcos do tema;

IVpromover a integração entre a Secretaria Estadual de Saúde, municípios, instituiçlões de ensino, sociedades médicas, associações de pacientes e iniciativa privada para e:xecução de ações conjuntas.

An.3'VETADO

Art. 4.
' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de novembro de 2025

(assinatura eletrõ«üca) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

Documento assinadoeletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 13/11/2025, às 11:02, conforme Art. 5', Xlll, "b", do DecretcN' 27.971-

l A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço !!Ulls:Z1lssi:n.:gev:jlrljalllg1111çwinfomlando o código verificador 1988355 1 e o código CRCECIB06D7.

1310].0002985/2025.23 20105153v3

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