Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2282, de 13 de novembro de 2025
Lei nº 2282/2025
Estado de Roraima
'Amctzõnict: património dos brasileiros" LEI N' 2.282,DE 13DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a instituição do Dia Estadual de Conscientização sobre as Hérnias e Doenças da Parede Abdonainal no Calendário 06icial do Estado de Roraima e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ROjtAIMA
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. I' Fica instituído,no âmbitodo estadode Roraima,o Dia Estadualde Conscientização sobre as Hémias e Doenças da ParedeAbdominal, a ser comemorado, anualmente, no dia 19dejunho.
1 - divulgar informações sobre prevenção, diagnóstico precoce, tratam-entoe reabilitação das hérnias e demais doenças da parede abdominal;
11 - fomentar ações educativas junto à população, profissionais de sa.úde, ambientes de trabalho e instituições de ensino;
11]- incentivar campanhasde triagem, mutirões cirúrgicos, capacita.ção
proâssional e estudos cientíHlcos do tema;
An.3'VETADO
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de novembro de 2025
(assinatura eletrõ«üca) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Documento assinadoeletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 13/11/2025, às 11:02, conforme Art. 5', Xlll, "b", do DecretcN' 27.971-
l A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço !!Ulls:Z1lssi:n.:gev:jlrljalllg1111çwinfomlando o código verificador 1988355 1 e o código CRCECIB06D7.
1310].0002985/2025.23 20105153v3