Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2281, de 13 de novembro de 2025

Lei nº 2281/2025

Ver fonte oficial
4 artigos

Estado de Roraima

'Atnazõttia: património dos brasileiros" LEI N' 2.281,DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

Derme o beach tennis como modalidade esportiva passandoa integrar o Calendário de Eventos do Estado de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a segulinteLei

Art. I' Fica definido, no estado de Roraima, o beach tennis como modalidade esportiva

Art. 2.
' Fica instituído o Dia do BeachTennis,a ser comemorado,antLalmente,

no dia 20 de abril, passandoa fazer parte do Calendário de Eventos do estado.

Art. 3.
' Paraos fins do dispostono art. I' destaLei, o reconhecimentodo beachtennis coJasistena inclusão da modalidade nas atividades ofertadas pelo estado, com a inserçãloe a promoção do esporte por meio da realização e do apoio a eventos, competições e demais atividades de incentivo voltadas ao beach tennis, bem como a viabilização e adequação de espaços apropriadosi e quadras de areia para a sua prática em áreas públicas e demais locais que sejam apropriados para a prática.
Art. 4.
' O PodemExecutivo regulamentaráesta Lei no que coube.rpara sua melhor aplicabilidade.
Art. 5.
' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de novembro de 2025

(assinatura etetrõnica) ANTONIO DENARIUM Govemador do Estado de Roraima

Documento assinadoeletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 13/11/2025,às 11:02, contorne Art. 5', Xlll, "b", do DecretoN' 27.971- E/2019

A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço Imnps;Z/ssi.itge3í.!2rzlai!!cl31icarinformando o código veriâcador 19-885248 e o código CRCFB4823B7.

13101.0002984/2025.89 20104879v3

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.