Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2280, de 13 de novembro de 2025
Lei nº 2280/2025
Estado de Roraima
'AmazõTtia: patrimõrtio dos brasileiros" LEI N' 2.280, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Institui, no âmbito do estado de Roraima, a Política Estadual de Moradia Assistida para Pessoascaiu Transtorno do Espectro Autista - TEA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. I' Fica instituída, no âmbito do estadode Roraima, a Política E:;tadualde Moradia Assistida para Pessoascom Transtomo do Espectro Autista - TEA, com o objetivo de promover a inclusão, o belo-estar e a sua integração social.
1 - oferecer acolhimento e apoio a adultos com TEA para o desenvolvimentoda autonomia e da independência nas atividades da vida diária, quando em situação de vuln.erabilidade social; 11 - proporcionar uln ambiente inclusivo, com suporte adequado às necessidades educacionais e terapêuticas dos beneficiários; 111- fomentar a criação de residências assistidas,centros de convivência e moradias inclusivas para pessoascom TEA que estejam em situação de vulnerabilidade social ou i;em apoio familiar.
AH.3'VET.ADO
Ad.4'VET.ADO
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de novembro de 2025
(assinatura etetrõltica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Documento assinadoeletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 13/11/2025,às 11:02, conformeArt. 5', Xlll, "b", do DecretoN' 27.971- E/2019 A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço!!Ulls;zj1l$g!:E:gQy:j2dêllllÊ1111g@.
informando o código verifícador 19919504 e o código CRC E90EE57C.
13101.0002982/2025.90 20104329v3