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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 228, de 9 de agosto de 1999

Lei nº 228/1999

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GABINETE DO GOVERNADOR

LEI N" 228 de 09 de agosto de 1999.

'Dispõe sobre a instalação de dispositivos detectores de metais nas entradas das Escolas públicas Estaduais e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

faço saber que a Assembléia Legislativa

aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. I" Fica o Poder Rxecutivo Estadual autorizado a instalar dispositivos detectores de metais nas entradas dos Estabelecimentos de Ensino Fundamental e Médio da Rede Pública Estadual.

Art. 2.
" As despesas, decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta da dotação orçamentária da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos.
Art. 3.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
" Revogam-se as disposições cm contrário.

Palácio Senador Hélio Campos - RR, o9 de agosto de 1999.

NEjJDO lUBjgÍRO CAMPOS Governador dÕTÍstado deRoFaima

Governo do Estado de Roraima - Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil CEP 69 .101-970 i Tcls.: (095) 623 1663 /623 1979 /623 1410 -Fax: (095) 623 2440 '|

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