Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 228, de 9 de agosto de 1999
Lei nº 228/1999
GABINETE DO GOVERNADOR
LEI N" 228 de 09 de agosto de 1999.
'Dispõe sobre a instalação de dispositivos detectores de metais nas entradas das Escolas públicas Estaduais e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
faço saber que a Assembléia Legislativa
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. I" Fica o Poder Rxecutivo Estadual autorizado a instalar dispositivos detectores de metais nas entradas dos Estabelecimentos de Ensino Fundamental e Médio da Rede Pública Estadual.
Palácio Senador Hélio Campos - RR, o9 de agosto de 1999.
NEjJDO lUBjgÍRO CAMPOS Governador dÕTÍstado deRoFaima
Governo do Estado de Roraima - Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil CEP 69 .101-970 i Tcls.: (095) 623 1663 /623 1979 /623 1410 -Fax: (095) 623 2440 '|