Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2279, de 13 de novembro de 2025
Lei nº 2279/2025
Estado de Roraima
'Àtnazõtlici: pab'imõtlio dos brasileiros" LEI N' 2.279,DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Institui a Política Estadual de Incentivo ao Ecoturismo e ao Turisnao Sustentável.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAllWA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. I' Fica instituída a Política Estadual de Incentivo ao Ecoturi:;mo e ao Turismo Sustentável, que tem por Htnalidade estabelecer diretrizes e objetivos para programas governamentais e empreendimentos privados voltados ao ecoturismo e ao turismo sustentável.
1 - incentivo ao ecoturismo: os programas voltados à implemenl:ação de visitação controlada e responsável às áreasnaturais ou culturais, visando à preservaçãoda biodiversidade;
11 - incentivo ao turismo sustentável: os programas voltados à implementação de visitação controlada e responsável às áreas naturais ou culturais, visando à interação entre o crescimento económico-social e à preservação do ecossistema.
Hlnal;
e a e
ONGs, a sociedadecivil organizada e a comunidade cientíHlca
1 - prevenção da degradação dos ecossistemas;
11- preservação da biodiversidade, dos bens de valores histórico, artístico, arqueológico, paleontológico e espeleológico;
111- recuperação dc áreas degradadas;
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de novembro de 2025
(assinatura eletrõtüca) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Documentoassinadoeletronicamcntepor Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 13/1 1/2025, às 10:54, confomae Alt. 5'. Xlll, "b'', do Decreto N' 27.971- E/2019
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço]3Ulls:Zljsgj:n:gOX:bdalllel311ça.
informando o código verificador 19885182 e o código CRCl}3CB81F2.
13101.0002977/2025.87 20103078v3