Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2278, de 13 de novembro de 2025
Lei nº 2278/2025
Estado de Roraima
'Alnazõtüa: património dos brasileiros" LEI N' 2.278,DE 13DE NOVEMBRO DE 2025
Inclui no Calendário06icial do Estadode Rorztimao Dia Estadualda Mulher Indígena, a ser comemorado no dia 05 de s.etenlbro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. I' Fica incluído no CalendárioOÊícialdo Estado de Roraima o Dia Estadualda Mulher Indígena, a ser celebrado no dia 05 de setembro.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de novembro de 2025
(assinatura etetrâttica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Documentoassinadoeletronicainentepor Antonio Denarium, Governador do Estado del Roraima, em 13/11/2025, às 10:54, confomle Art. 5', Xlll, ''b'', do Decrel:oN' 27.971- E/2019
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