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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2278, de 13 de novembro de 2025

Lei nº 2278/2025

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Art. 2.
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Estado de Roraima

'Alnazõtüa: património dos brasileiros" LEI N' 2.278,DE 13DE NOVEMBRO DE 2025

Inclui no Calendário06icial do Estadode Rorztimao Dia Estadualda Mulher Indígena, a ser comemorado no dia 05 de s.etenlbro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

Art. I' Fica incluído no CalendárioOÊícialdo Estado de Roraima o Dia Estadualda Mulher Indígena, a ser celebrado no dia 05 de setembro.

Art. 2.
' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de novembro de 2025

(assinatura etetrâttica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

Documentoassinadoeletronicainentepor Antonio Denarium, Governador do Estado del Roraima, em 13/11/2025, às 10:54, confomle Art. 5', Xlll, ''b'', do Decrel:oN' 27.971- E/2019

A autenticidade do documento pode ser conferida no endereçollU]2s;Z1lgei.u:ges::bdalJlg11tlcu

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