Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2277, de 13 de novembro de 2025
Lei nº 2277/2025
Estado de Roraima
'Amazõnia: patrimõtlio dos brasileiros" LEI N' 2.277, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Institui a Política de Prevençãoe Combate ao CÉincerde Ovário na rede pública estadual de saúde no estado de Rol'aima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAllVIA
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. I' Fica instituída a Política de Prevenção e Combate ao Câncer de Ovário
1 - implementar ações para o diagnóstico precoce do câncer de o'ç'ária, por meio da identificação de sinais e sintomas suspeitos pelos médicos assistenciais da rede pública de saúde; 11- disponibilizar exame de ultrassonografia de pelve para os casos suspeitos, conforme definido pelos médicos assistenciais da rede pública de saúde;
111- desenvolver campanhas de esclarecimento à população feminina, principalmente sobre os sintomas e as formas de tratamento da doença;
Palácio SenadorHélio Campos/RR, 13 de novembro de 2025
(assinatura etetrõnica} ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Documentoassinadoeletronicamentepor Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 13/11/2025, às 10:54, conforme Art. 5', Xlll, ''b'', do Decreto N' 27.971- E/2019
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13101.0002975/2025.98 20102011v3