Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2276, de 13 de novembro de 2025
Lei nº 2276/2025
unico
IV
V
VI
Estado de Roraima
'Átncizõtlia: patrimâtlio dos brasileiros" LEI N' 2.276,DE 13DE NOVEMBRO DE 2025
Institui no estado de Roraima o Estatuto da Pesa.oacona Obesidade, e dá outrasprovidências.
O GOVERNADORDOESTADODE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
CAPITULOI DASDISPOSIÇÕESGERAIS
,.... - , Art. I' Fica instituído, no âmbito do estado de Roraima, o Estatuto da Pessoa com Obesidade,destinado à promoção da inclusão, dos direitos, da nrotecão à saúde tratamento mH . 'J ' assistência social e inserção no mercado de trabalho. ' '' '''' ' "---, -u'u--v"'-' "u"'Íuauv,
:E: àÊ$1Êlg:lEÜÜRE Çl:i pessoa com obes dado seu direito à v.' 1. r público, da sociedade, da família e da comunidade, assegurarà trabalho, cidadania, liberdade e dignidade. uae, anmentaçao adequada, educação,cultura, esporte, laser,
nrccooceito viojênci a 4' Nenhuma pessoa com obesidade será objeto de negligênc;ia, discriminação, atentado aos seus direitos. uc ou opressão, Hcando assegurada a punição, na fomna de lei, de todo
.
CAPITULOIV DAEDUCAÇÃO,ESPORTEELAZER
CAPITULOV DOSASSENTOSESPECIAIS
CAPITULOVI DA PROFISSIONALIZAÇÃO E DO TRABALHO
1 - profissionalização especializada para a pessoa com obesidade, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas;
11- estímulo às empresasprivadas para admissão de pessoacom obesidade; llT - ações educativas e de promoção à saúdeno trabalho.
CAPÍTULOVlr DA ASSISTÊNCIAE GARANTIA DE DIREITOS
... $ 1' A assistência social à pessoacom obesidade, nos termos do capuzdeste artigo, deve envolver um conjunto articulado de serviços no âmbito da Proteção Social Básica e -daProteção Social Especi.al,ofertados pelo Sistema tJnico de Assistência Social, para a garantia de direitos fundamentais no enfrentamento de situações de vulnerabilidade e de risco
g2'VETADO
públicas e privadas do estado de Roraima. a comercialização de alimentos ultraproces-gadosnas escolas
llT - sorvetes industrializados;
Vll - sopas industrializadas;
Vlll - refrescos, refrigerantes e bebidas tipo néctar;
CAPÍTULOVlll DAS MEDIDAS ESPECÍFICAS DE PROTEÇÃO
CApÍTULOIX DO TRATAMENTO E PROMOÇÃO Ã SAÚDE
CAPITULOX DA INCLUSÃO, ACESSIBILIDADE E SANÇÕES PREVISTAS
Vll - esHlgmomanâmetro especial para obesos.
CAPITULOXI DAS DISPOSIÇÕESFINAIS
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de novembro de 2025
(üssinatu«a eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Documento assinadoeletronicamente por Antonío Denarium, Governador do Estado de Roraíma, em 13/11/2025,às 10:54,conformeArt. 5', XllT, "b", do Decrei:oN' 27.971- E/2019
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informando o código verií]cador ] 1)880143 e o código CRC52182763. '
13101.0002974/2025.43 20101492v3