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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2272, de 24 de outubro de 2025

Lei nº 2272/2025

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Art. 2.
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24/10/2025,16:36

SEI/GRR - 19847561 - Lei Ordinária

Estado de Roraima 'Amazânia: património dos brasileiros" LEI N' 2.272, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025

Confere ao município de Caroebeo título de Capital Roralmenseda Festa da Banana.

O GOVERN.ODOR

DO ESTADODE RORAIMA

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. I' Fica conferido ao município de Caroebe o título de Capital Roraimense da Festa da Banana.

Art. 2.
' Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de outubro de 2025

("sinatu,a etetrõnica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

assinadoeletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de em 24/10/2025, às 09:01, conforme Art. 5', X]]], "b", do Decreto ]q' 27.971-E/2019

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19847561v2

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