Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2271, de 22 de outubro de 2025
Lei nº 2271/2025
@ @ ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO E$1'ADO DE RORAIMA Roraima
Assembleia Legislativa
LEI N. 2.271,DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
[nstitui a Campanha de ][)ivulgação da Tomada de ])ecisão Apoiada para Pessoascom Deficiência no Estado.
O Presidenteda ASSEM13LEIA LEGISLATIVA DO ESTAI)O DE RORAIM/L promulga. nos termos do $ 8' do art. 43 da Constituição Estadual a seguinte Lei, resultante de prometo vetado pelo Governador do Estado de Roiaima e veto rejeitado pelo parlamento estadual:
Art. I' Fica instituída a Campanha de Divulgação da Tomada de Decisão Alpoiada para Pessoascom Deficiência no estadode Roraima, com o objetivo de informar e disseinínar o conhecimento sobre ref'erido instituto entre as famílias atípicas.
unico
1 - ampla divulgação sobre do que se trata a Tomada de Decisão Apoiada, demonstrandoa importância desta para a preservaçãoda autonomia e dignidade para pessoascom (deficiência;
]l - atendimento ao público através de mutirões organizados pela Defensor'ia Pública, buscando garantir essedireito às pessoascom deficiência.
Palácio Antõnio Augusto Martins, 22 de outubro de 2025
Assinado de forma digital por FRANCISCO DOS FRANCISCO
OOSSANTOS SANTOS SAMPAi0:õ83717õ4200 SAMPAI0:68371 764200 Dados: 2025.11.1 1 09;35;31 .04'00'
Deputado Estadual SOLDADO SAMIPAIO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
Praçado Centro Cívico. 202 -- Centro -- CEP 693t)1-380 -- Boa Vista -- Roraima -- Brasil. Fine (95) 4009-5500/5501
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