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Lei Estadual de Roraima nº 2271, de 22 de outubro de 2025

Lei nº 2271/2025

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@ @ ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO E$1'ADO DE RORAIMA Roraima

Assembleia Legislativa

LEI N. 2.271,DE 22 DE OUTUBRO DE 2025

[nstitui a Campanha de ][)ivulgação da Tomada de ])ecisão Apoiada para Pessoascom Deficiência no Estado.

O Presidenteda ASSEM13LEIA LEGISLATIVA DO ESTAI)O DE RORAIM/L promulga. nos termos do $ 8' do art. 43 da Constituição Estadual a seguinte Lei, resultante de prometo vetado pelo Governador do Estado de Roiaima e veto rejeitado pelo parlamento estadual:

Art. I' Fica instituída a Campanha de Divulgação da Tomada de Decisão Alpoiada para Pessoascom Deficiência no estadode Roraima, com o objetivo de informar e disseinínar o conhecimento sobre ref'erido instituto entre as famílias atípicas.

unico

Art. 2.
' As ações da campanha poderão ser ministradas lias unidades da Administração Pública direta e indireta, empresas concessionárias de serviços públicos e estabelecimentos privados, com o suporte da Defensoria Pública do Estado, ter-do por diretrizes:

1 - ampla divulgação sobre do que se trata a Tomada de Decisão Apoiada, demonstrandoa importância desta para a preservaçãoda autonomia e dignidade para pessoascom (deficiência;

]l - atendimento ao público através de mutirões organizados pela Defensor'ia Pública, buscando garantir essedireito às pessoascom deficiência.

Art. 3.
' As despesasdecorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadasse necessário.
Art. 4.
' Para o cumprimento do disposto nesta lei, o estado de Roraima poderá celebrar convênios e parcerias com o setor público e privado, inclusive as associações não governamentais que tenham pertinência à presente matéria.
Art. 5.
' O Poder Executivo poderá expedir os regulamentos necessáriospara a Hlel execução desta lei.
Art. 6.
' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Antõnio Augusto Martins, 22 de outubro de 2025

Assinado de forma digital por FRANCISCO DOS FRANCISCO

OOSSANTOS SANTOS SAMPAi0:õ83717õ4200 SAMPAI0:68371 764200 Dados: 2025.11.1 1 09;35;31 .04'00'

Deputado Estadual SOLDADO SAMIPAIO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Praçado Centro Cívico. 202 -- Centro -- CEP 693t)1-380 -- Boa Vista -- Roraima -- Brasil. Fine (95) 4009-5500/5501

ALE-RR na inteniet: hüos://a].rr.lea.br/.

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