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Lei Estadual de Roraima nº 2270, de 22 de outubro de 2025

Lei nº 2270/2025

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© ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

M LEI N. 2.270, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025

Institui a Política Estadual de Proteção aos Conselheiros Tutelares do estado de Roraima.

O Presidente da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIM/\ promulga,

nos termos do $ 8' do art. 43 da Constituição Estaduala seguinte Lei, resultant.3de projeto vetado pelo Govemador do Estado de Roraima e veto rqeitado pelo parlamento estadual:

Art. I' Fica instituída a política estadual de proteção aos Conselheiros Tutelares no âmbit 0 do estado de Roraima.

Art. 2.
' A política instituída tem como objetivo diagnosticare sugerir açõesej:nrelação à segurança pessoal dos Conselheiros Tutelares.
Parágrafo únicoSão objetivos específicos desta política:

1 - diagnosticar e sugerir soluções para melhorar a segurança pessoal dos C:onselheiros

Tutelares;

11- promover políticas públicas de debate e fornecimento de informação à sociedadeacerca dos relevantes serviços desempenhadospelos Conselheiros Tutelares;

111- fomentar junto aos órgãos da Segurança Pública medidas que visem dar auxílio material às atividades dos Conselheiros Tutelares;

IVplanejar junto aos órgãos da Segurança Pública um modelo de gestão para que possa

haver acompanhamentodos Conselheiros Tutelares, quando da realização de seus serviços;

Vcriar o botão do pânico para os Conselheiros Tutelares, quando em exercilcio de suas Rtnções;
VIestabeleceruma política de valorização dos Conselheiros Tutelares, dando-lhes melhores condições para o exercício de suas funções.
Art. 3.
' O Poder Executivo Estadual regulamentará esta Lei.
Art. 4.
' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Antânio Augusto Martins, 22 de outubro de 2025

FRANCISCO[)OS Assinadodeforma digital

por FRANCISCODOS SANTOS IIANTOS

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Dador:2025.11.11 64200 09:34:45

-04'00 DeputadoEstadualSOLDADO SAMPAIO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

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