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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 227, de 28 de julho de 1999

Lei nº 227/1999

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GABINETE DO GOVERNADOR

Institui o Programa "BOLSA DE QUALIFICAÇÃO" para a promoção do trabalho urgente e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

faço saber que a Assembléia

Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art Io Fica criado o Programa "Bolsa de Qualificação", para a promoção do trabalho urgente, com o objetivo de minorar o drama do emprego no Estado e propiciar a qualificação profissional do trabalhador.

unico

Art. 2.
O Programa será viabilizado através da celebração de convênios e contratos com entidades públicas, privadas e entidades de classe, Associações de Moradores e Cooperativas.
Art. 3.
O Programa consiste em oferecer ao trabalhador desempregado curso de educação básica, bem como cursos de treinamentos e capacitação profissional com duração de um ano, podendo ser prorrogado por igual período, ministrado por órgãos públicos ou entidades conveniadas e/ou contratadas.

Parágrafo única. As condições para ingresso nos cursos de treinamento e capacitação profissional, bem como as atividades a serem atendidas e as demais providências necessárias ao cumprimento desta Lei, serão disciplinadas em regulamento no prazo de 30 dias a contar de sua publicação.

Governo do Estado de Roraima - Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil CEP: 69.301-970 Tels.: (095) 623 1663 / 623 1979 / 623 1410 - Fax: (095) 623 2440

GABINETE DO GOVERNADOR

Art. 4.
Os trabalhadores desempregados, cadastrados e selecionados dentro do programa e que freqüentarem os cursos referidos no artigo anterior farão jus a uma bolsa-qualificação, destinada ao pagamento de suas despesas básicas, e constituída por:
Iauxílio pecuniário no valor de até 01 (um) salário mínimo;
IIauxílio transporte; e

m - uniformes.

Art. 5.
Serão concedidos anualmente até 2.000 (duas mil) bolsas-qualificação.
Art. 6.
AS despesas, decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão das seguintes fontes de recursos:
Ios recursos para "Bolsa Qualificação", oriundos da dotação orçamentária do Estado;
IIrecursos para treinamentos e capacitação, dotação orçamentária de convênio celebrado entre o Governo do Estado, o Ministério do Trabalho e Emprego/Secretaria de Formação e Desenvolvimento Profissional e Fundo de Amparo ao Trabalhador - GER/TEM/FAT/SEFOR.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos julho de 1999.

Roraima

Governo do Estado de Roraima - Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Chico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil CEP: 69.301-970 Tels.: (095) 623 1663 / 623 1979/623 1410 - Fax: (095) 623 2440

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