Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2269, de 22 de outubro de 2025
Lei nº 2269/2025
@ ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
M LEI N. 2.269, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramentode segurançano âmbito das escolasda rede pública estadual de ensino do estado de Roraima.
O Presidenteda ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ROliAIM/\ promulga nos termos do $ 8' do art. 43 da Constituição Estadual a seguinte Lei, resultante: de prometo vetado pelo Governador do Estado de Roraima e veto rejeitado pelo parlamento estadual:
Art. I' Fica obrigatória a instalação de câmarasde monítoramentode segurançanas escolas da rede pública estadual de ensino do estado de Roraima.
unico
Palácio Antânio Augusto Martíns, 22 de outubro de 2025
FRANCISCO[)OS Assinadodeforma digital
por FRANCISCO DOS SANTOS SANTOS
SAM PAIO:6837 1 SAMPAI0:68371764200
Dados:2025.11.11 764200 09:43:28-04'00' DeputadoEstadualSOLDADO SAMPAIO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
í'raça do Centro Cívico. 202 Centro -- CEP 69301 -380 -- Boa Vista -- Roraima Brasil. Fine (95) 4009-5500/5501
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